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Ofício GAB/PM nº 64/2019
Fênix, em 20 de maio de 2019.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores
Vereadores, o Incluso Projeto de Lei, que altera o artigo 5º da Lei Municipal
20/2010, que estabelece as vagas para estagiários distribuídas perante a estrutura
administrativa municipal e dá outras providências, iniciativa essa melhor
explicitada na Mensagem que o acompanha.
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a
Vossa Excelência, no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor
Geraldo Gumercindo da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI Nº012/2019
SÚMULA – Altera o artigo 5º da Lei Municipal
nº 20/2010, relativamente a distribuição dos
estagiários na estrutura administrativa municipal e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à
apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o seguinte o seguinte:
Projeto de Lei
Art. 1°. O artigo 5° da Lei Municipal n° 20/2010, de 24 de maio
de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5°. O número total de vagas remuneradas ofertadas para estágio será
de até 50 (cinqüenta), distribuídas adequadamente para os Estudantes de Educação
Superior e Educação Profissional do Ensino Médio, com o seguinte número máximo
de vagas por Secretaria e Órgão de Assessoramento Jurídico, conforme quadro
abaixo:”
Local do Estágio Número de Vagas
Assessoria Jurídica 01
Secretaria de Administração e Planejamento 06
Secretaria de Recursos Humanos 01
Secretaria de Finanças 02
Secretaria de Educação e Cultura 21
Secretaria de Saúde 06
Secretaria de Turismo e Meio Ambiente 03
Secretaria da Agricultura e Pecuária 02
Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social 02
Secretaria de Esporte 02
Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Transportes 03
Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento 01
Total de Vagas 50
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná,
aos 20 dias do mês de maio do ano de 2019.
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MENSAGEM Nº.012/2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Temos a honra de encaminhar a alta apreciação dessa
Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que altera as vagas
estabelecidas para a administração municipal e secretárias.
No projeto de Lei não houve alteração do número de
estagiários, que continuam com 50 (cinquenta) vagas, sendo apenas alterado os
locais de locação dos estagiários.
Foram suprimidas vagas para estagiários das secretárias de
administração, meio ambiente, indústria e comércio e saúde e criadas vagas para
a Secretária de Educação.
O objetivo é melhorar a qualidade do ensino, permitindo
que os estudantes voltados para a educação, possam aprender na pratica o dia a
dia das escolas municipais e com isto permitir a formação de melhores
profissionais.
A alteração promovida não aumenta custos, eis que não
foram criadas novas vagas a serem preenchidas, apenas deslocadas as vagas
existentes.
Esperando contar com a colaboração dos senhores Edis,
pelo qual antecipo agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de
consideração e apreço, extensivos aos demais nobres Vereadores.
Cordialmente,