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materia nº 15/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 2019
Date 2019-05-21
EmentaAltera o artigo 5º da Lei Municipal nº 20/2010, relativamente a distribuição dos estagiários na estrutura administrativa municipal e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-26 Arquivado F Proposição arquivada pela inércia do Autor
2019-06-26 Parecer Contrário da Comissão F Por falta de atendimento a legislação Federal e pela inércia do autor, fazer a devolução da proposição
2019-05-28 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão P enviado para comissão
2019-05-28 Aguardando a Inclusão na Ordem do Dia P leitura realizada em plenário
2019-05-21 Matéria Inclusa na Ordem do Dia P para apresentação no plenário
2019-05-21 Aguardando a Inclusão no Expediente P enviar para o plenário

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

RUA JANGADA, 25 – Cx. Postal 24 – Fone / Fax: 0 * * 44 3272-8000 – C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
E-mail: – pmfenix@fenix.pr.gov.br
 
Ofício GAB/PM nº 64/2019
Fênix, em 20 de maio de 2019.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores 
Vereadores, o Incluso Projeto de Lei, que altera o artigo 5º da Lei Municipal 
20/2010, que estabelece as vagas para estagiários distribuídas perante a estrutura 
administrativa municipal e dá outras providências, iniciativa essa melhor 
explicitada na Mensagem que o acompanha.
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a 
Vossa Excelência, no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor 
Geraldo Gumercindo da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Fênix - Estado do Paraná
RUA JANGADA, 25 – Cx. Postal 24 – Fone / Fax: 0 * * 44 3272-8000 – C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
E-mail: – pmfenix@fenix.pr.gov.br
 
PROJETO DE LEI Nº012/2019
SÚMULA – Altera o artigo 5º da Lei Municipal 
nº 20/2010, relativamente a distribuição dos 
estagiários na estrutura administrativa municipal e 
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO 
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à 
apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o seguinte o seguinte:
Projeto de Lei
Art. 1°. O artigo 5° da Lei Municipal n° 20/2010, de 24 de maio 
de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5°. O número total de vagas remuneradas ofertadas para estágio será 
de até 50 (cinqüenta), distribuídas adequadamente para os Estudantes de Educação 
Superior e Educação Profissional do Ensino Médio, com o seguinte número máximo 
de vagas por Secretaria e Órgão de Assessoramento Jurídico, conforme quadro 
abaixo:”
Local do Estágio Número de Vagas
Assessoria Jurídica 01
Secretaria de Administração e Planejamento 06
Secretaria de Recursos Humanos 01
Secretaria de Finanças 02
Secretaria de Educação e Cultura 21
Secretaria de Saúde 06
Secretaria de Turismo e Meio Ambiente 03
Secretaria da Agricultura e Pecuária 02
Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social 02
Secretaria de Esporte 02
Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Transportes 03
Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento 01
Total de Vagas 50
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RUA JANGADA, 25 – Cx. Postal 24 – Fone / Fax: 0 * * 44 3272-8000 – C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
E-mail: – pmfenix@fenix.pr.gov.br
 
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 
aos 20 dias do mês de maio do ano de 2019.
RUA JANGADA, 25 – Cx. Postal 24 – Fone / Fax: 0 * * 44 3272-8000 – C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
E-mail: – pmfenix@fenix.pr.gov.br
 
MENSAGEM Nº.012/2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Temos a honra de encaminhar a alta apreciação dessa 
Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que altera as vagas 
estabelecidas para a administração municipal e secretárias.
No projeto de Lei não houve alteração do número de 
estagiários, que continuam com 50 (cinquenta) vagas, sendo apenas alterado os 
locais de locação dos estagiários.
Foram suprimidas vagas para estagiários das secretárias de 
administração, meio ambiente, indústria e comércio e saúde e criadas vagas para 
a Secretária de Educação.
O objetivo é melhorar a qualidade do ensino, permitindo 
que os estudantes voltados para a educação, possam aprender na pratica o dia a 
dia das escolas municipais e com isto permitir a formação de melhores 
profissionais.
A alteração promovida não aumenta custos, eis que não 
foram criadas novas vagas a serem preenchidas, apenas deslocadas as vagas 
existentes.
Esperando contar com a colaboração dos senhores Edis, 
pelo qual antecipo agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de 
consideração e apreço, extensivos aos demais nobres Vereadores.
Cordialmente,

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