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materia nº 16/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 2019
Date 2019-06-10
EmentaAltera a Lei Municipal nº 009/2019, que criou cargos de PROFESSORES TEMPORÁRIOS regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – face à insuficiência existente no quadro de professores para o atendimento normal das aulas na área de Educação.
native_id135

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-02 Aguardando Sanção/veto e Publicação F aguardando sanção/veto e publicação
2019-07-01 Encaminhado ao Poder Executivo F para envio ao Poder Executivo
2019-07-01 Matéria Aprovada S proposição aprovada
2019-06-28 Matéria Inclusa na Ordem do Dia S enviado para segunda votação
2019-06-28 Matéria Aprovada em 1º Turno P Aprovado em primeira votação
2019-06-26 Matéria Inclusa na Ordem do Dia P enviado para primeira votação
2019-06-25 Parecer Favorável da Comissão P proposição apta a votação
2019-06-18 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão P envio para parecer
2019-06-18 Aguardando a Inclusão na Ordem do Dia P leitura realizada
2019-06-10 Matéria Inclusa na Ordem do Dia P para leitura em plenário
2019-06-07 Aguardando a Inclusão no Expediente P para inclusão na ordem do dia para leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-03T11:43:51.872017-03:00 Aprovado 2º Turno 6 0 0
2019-07-03T11:32:32.990038-03:00 Aprovado 1º Turno 5 0 0
2019-06-10T20:21:48.228450-03:00 APROVADO URGÊNCIA 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
OFÍCIO GAB/PM Nº 071/2019
Fênix, em 10 de junho de 2019.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores 
Vereadores EM REGIME DE URGÊNCIA, o Incluso Projeto de Lei, que altera a Lei 
Municipal nº 009/2019, que criou cargos de PROFESSOR TEMPORÁRIO regidos pelas 
CLT – empregos públicos – para preenchimento através de teste seletivo, nos termos da 
alínea h, do § 1º do artigo 190 da Lei Municipal nº 013/94, alterada pela Lei Municipal nº 
29/2009, iniciativa essa melhor explicitada na Mensagem que o acompanha.
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a Vossa 
Excelência, no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor 
Geraldo Gumercindo da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Fênix - Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
Projeto de Lei nº013/2019
Súmula. Altera a Lei Municipal nº 009/2019, 
que criou cargos de PROFESSORES
TEMPORÁRIOS regidos pela CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho – face à
insuficiência existente no quadro de 
professores para o atendimento normal das 
aulas na área de Educação.
O Excelentíssimo Senhor Altair Molina Serrano, Prefeito Municipal de 
Fênix – Estado do Paraná - no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionará o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1°. O artigo 1° da Lei Municipal n° 009/2019, passará a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 1º. Ficam criados os cargos abaixo, na forma de empregados 
públicos regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – a serem preenchidos 
obrigatoriamente através de teste seletivo nos termos da alínea f do §1º do artigo 190 da Lei 
Municipal nº 13/1994, por prazo máximo de 12 (doze) meses, com suas respectivas 
remunerações, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
Denominação do Cargo Carga horária nº de vagas Remuneração
Professor Temporário 20 30 R$ 1.547,42
Professor Temporário de 
Educação Física 20 05 R$ 1.547,42
Professor Temporário de 
Artes 20 05 R$ 1.547,42
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário.
Fênix, em 10 de junho de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
MENSAGEM Nº.013/2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
1. Em anexo submeto à alta apreciação dos senhores vereadores projeto 
de Lei que altera a Lei Municipal nº 009/2019, que criou cargos regidos pelas CLT –
empregos públicos – de Professores Temporários para preenchimento através de teste 
seletivo, nos termos da alínea f, do § 1º do artigo 190 da Lei Municipal nº 013/94, alterada 
pela Lei Municipal nº 29/2009.
2. A ampliação dos cargos existente, foi solicitada pela Nucleo Regional 
de Educação, sendo a ampliação necessária a fim de permitir a contratação através de 
mais professores para suprir as vagas necessárias e atender as necessidades momentâneas.
3. Destaca-se, que as contratações estão sendo solicitadas pelo Núcleo 
Regional de Educação.
4 A contratação por teste seletivo, no presente caso, é permitida nos 
termos da alínea f, do § 1º do artigo 190 da Lei Municipal nº 013/94, alterada pela Lei 
Municipal nº 29/2009, in verbis:
“Art. 190 – Para atender à necessidade temporária de excepcional 
interesse público, o Poder Executivo Municipal poderá efetuar contratação 
de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos em Lei.
§ 1º - A contratação dar-se-á nos seguintes casos:
a – situação de calamidade pública;
b – combate a surtos endêmicos e epidemias;
c – erradicação do ´Aedes Aegypti’;
d – execução de obras públicas e serviços, quando o quadro de 
servidores for insuficiente;
e – execução de serviços através de frentes de trabalhos para 
limpeza de vias públicas, bueiros e outros serviços de interesse municipal;
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
f – admissão de professor, quando for confirmada a insuficiência 
no quadro de professores para o atendimento normal das aulas; 
g – admissão de professor e pesquisador visitante;
h – admissão de profissionais da saúde, quando confirmado a 
insuficiência de servidores para o atendimento normal da população;
i – admissão de profissionais na área de vigilância e inspeção, 
relacionadas à defesa agropecuária, no âmbito da Secretaria Municipal de 
Saúde, Agricultura e do Abastecimento, para atendimento de situação de 
emergências ligadas a produtos de origem animal ou vegetal ou de iminente 
risco à saúde animal, vegetal e humana.
Esperando contar com a colaboração dos senhores Edis, pelo qual 
antecipo agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e apreço, 
extensivos aos demais nobres Vereadores.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor 
Geraldo Gumercindo da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Fênix - Estado do Paraná

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