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materia nº 19/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 19 / 2019
Date 2019-06-26
EmentaAltera o artigo 5º da Lei Municipal nº 20/2010, relativamente a distribuição dos estagiários na estrutura administrativa municipal e dá outras providências.
native_id138

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-02 Aguardando Sanção/veto e Publicação F aguardando sanção/veto e publicação
2019-07-01 Encaminhado ao Poder Executivo F para envio ao Poder Executivo
2019-07-01 Matéria Aprovada S proposição aprovada
2019-06-28 Matéria Inclusa na Ordem do Dia S enviado para segunda votação
2019-06-28 Matéria Aprovada em 1º Turno P Aprovado em primeira votação
2019-06-26 Matéria Inclusa na Ordem do Dia P proposição enviada para a primeira votação
2019-06-26 Aguardando a Inclusão no Expediente P para primeira votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-03T11:45:31.022764-03:00 Aprovado 2º Turno 6 0 0
2019-07-03T11:34:05.192306-03:00 Aprovado 1º Turno 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

RUA JANGADA, 25 – Cx. Postal 24 – Fone / Fax: 0 * * 44 3272-8000 – C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
E-mail: – pmfenix@fenix.pr.gov.br
 
Ofício GAB/PM nº 78/2019
Fênix, em 18 de junho de 2019.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores 
Vereadores, o Incluso Projeto de Lei, que altera o artigo 5º da Lei Municipal 
20/2010, que estabelece as vagas para estagiários distribuídas perante a estrutura 
administrativa municipal e dá outras providências, iniciativa essa melhor 
explicitada na Mensagem que o acompanha.
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a Vossa 
Excelência, no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor 
Geraldo Gumercindo da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Fênix - Estado do Paraná
RUA JANGADA, 25 – Cx. Postal 24 – Fone / Fax: 0 * * 44 3272-8000 – C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
E-mail: – pmfenix@fenix.pr.gov.br
 
PROJETO DE LEI Nº 016/2019
SÚMULA – Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 
20/2010, relativamente a distribuição dos 
estagiários na estrutura administrativa municipal e 
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO 
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à 
apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o seguinte o seguinte:
Projeto de Lei
Art. 1°. O artigo 5° da Lei Municipal n° 20/2010, de 24 de maio 
de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5°. O número total de vagas remuneradas ofertadas para estágio será de 
até 50 (cinquenta), distribuídas adequadamente para os Estudantes de Educação 
Superior e Educação Profissional do Ensino Médio, com o seguinte número máximo de 
vagas por Secretaria e Órgão de Assessoramento Jurídico, conforme quadro abaixo:”
Local do Estágio Número de Vagas
Assessoria Jurídica 01
Secretaria de Administração e Planejamento 07
Secretaria de Recursos Humanos 01
Secretaria de Finanças 01
Secretaria de Educação e Cultura 26
Secretaria de Saúde 05
Secretaria de Turismo e Meio Ambiente 01
Secretaria da Agricultura e Pecuária 02
Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social 02
Secretaria de Esporte 02
Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Transportes 01
Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento 01
Total de Vagas 50
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogado a Lei nº 07/2013.
RUA JANGADA, 25 – Cx. Postal 24 – Fone / Fax: 0 * * 44 3272-8000 – C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
E-mail: – pmfenix@fenix.pr.gov.br
 
Art. 4º - A referida Lei passa a fazer parte integrante da Lei 
nº 20/2010.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 
18 dias do mês de junho do ano de 2019.
RUA JANGADA, 25 – Cx. Postal 24 – Fone / Fax: 0 * * 44 3272-8000 – C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
E-mail: – pmfenix@fenix.pr.gov.br
 
MENSAGEM Nº.016/2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Temos a honra de encaminhar a alta apreciação dessa Egrégia 
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que altera as vagas estabelecidas para 
a administração municipal e secretárias.
No projeto de Lei não houve alteração do número de 
estagiários, que continuam com 50 (cinquenta) vagas, sendo apenas alterado os 
locais de locação dos estagiários.
Foram suprimidas vagas para estagiários das secretárias de 
administração, meio ambiente, indústria e comércio e saúde e criadas vagas para 
a Secretária de Educação.
O objetivo é melhorar a qualidade do ensino, permitindo que 
os estudantes voltados para a educação, possam aprender na pratica o dia a dia 
das escolas municipais e com isto permitir a formação de melhores profissionais.
A alteração promovida não aumenta custos, eis que não 
foram criadas novas vagas a serem preenchidas, apenas deslocadas as vagas 
existentes.
Esperando contar com a colaboração dos senhores Edis, pelo 
qual antecipo agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de 
consideração e apreço, extensivos aos demais nobres Vereadores.
Cordialmente,

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