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PROJETO DE LEI Nº _____/2019
Cria Cargos no quadro de servidores Efetivos da
Câmara Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a presente
Lei:
Art. 1º Ficam criado o cargo de Técnico em Informática 01 vaga no quadro de servidores efetivos da
Câmara Municipal, com salário inicial de R$ 2.000,00 (dois mil e oitocentos reais).
a) JORNADA DE TRABALHO: Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
b) PRÉ-REQUISITOS: Escolaridade: Curso Técnico de Informática, em nível médio, ou curso Pós Médio de
Técnico de Informática.
c) Conhecimentos Específicos: Conhecimentos avançados em informática - software, hardware e
periféricos.
d) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface
gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e
codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações;
selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas,
linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de
ensino, pesquisa e extensão.
e) DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO: Desenvolver sistemas e aplicações:
Desenvolver interface gráfica; aplicar critérios ergonômicos de navegação em sistemas e
aplicações; montar estrutura de banco de dados; codificar programas; prover sistemas de
rotinas de segurança; compilar programas; testar programas; gerar aplicativos para instalação
e gerenciamento de sistemas; documentar sistemas e aplicações. Realizar manutenção de
sistemas e aplicações. Alterar sistemas e aplicações. Alterar estrutura de armazenamento de
dados. Atualizar informações gráficas e textuais. Converter sistemas e aplicações para outras
linguagens ou plataformas. Atualizar documentações de sistemas e aplicações. Fornecer
suporte técnico. Monitorar desempenho e performance de sistemas e aplicações. Implantar
sistemas e aplicações. Instalar programas. Adaptar conteúdo para médias interativas;
homologar sistemas e aplicações junto a usuários. Treinar usuários. Verificar resultados obtidos.
Avaliar objetivos e metas de projetos de sistemas e aplicações. Projetar sistemas e aplicações.
Identificar demanda de mercado. Coletar dados. Desenvolver leiaute de telas e relatórios.
Elaborar anteprojeto, projetos conceitual, lógico, estrutural, físico e gráfico. Definir critérios
ergonômicos e de navegação em sistemas e aplicações. Definir interface de comunicação e
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interatividade. Elaborar croquis e desenhos para geração de programas em CNC. Projetar
dispositivos, ferramentas e posicionamento de peças em máquinas. Dimensionar vida útil de
sistema e aplicações; modelar estrutura de banco de dados. Selecionar recursos de trabalho.
Selecionar metodologias de desenvolvimento de sistemas. Selecionar linguagem de
programação; selecionar ferramentas de desenvolvimento. Especificar configurações de
máquinas e equipamentos (hardware). Especificar máquinas, ferramentas, acessórios e
suprimentos. Compor equipe técnica. Especificar recursos e estratégias de comunicação e
comercialização. Solicitar consultoria técnica. Planejar etapas e ações de trabalho. Definir
cronograma de trabalho. Reunir-se com equipe de trabalho ou cliente. Definir padronizações de
sistemas e aplicações; especificar atividades e tarefas; distribuir tarefas. Realizar inserção de
dados nos sistemas existente, realizando manutenção e atualização dos dados. Conhecimento
básico do processo legislativo, regimento interno e Lei Orgânica Municipal. Acompanhamento
das sessões legislativas, incluindo dados e gerenciando o sistema de apoio ao processo
legislativo. Atualização e manutenção do site oficial da Câmara e o portal da transparência.
Prestar suporte técnico na área de tecnologia da informação aos usuários da Câmara. Atender
ao público, interno e externo. Elaborar, orientar à tramitação de processos, projetos,
orçamentos e contratos. Arquivar processos, projetos, leis, publicações e atos normativos.
Orientar, elaborar e protocolar as proposições, requerimentos e indicações dos Vereadores.
Fazer levantamento de dados quando solicitado. Participar de estudos e projetos que forem
desenvolvidos na área administrativa ou de informática. Elaborar relatório das atividades.
Atender as demandas internas de instalação, manutenção e configuração de equipamentos
relativos a tecnologia da informação da Câmara. Gerar e manter a documentação de aplicativos,
sistemas e serviços disponibilizados aos usuários da Câmara Municipal. Acompanhar e realizar
transmissões ao vivo na internet das sessões. Manutenção e cuidado com o áudio das sessões
e reuniões de comissões. Realizar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos
relativos a tecnologia da informação, áudio e vídeo, da Câmara. Desenvolver, participar e
ministrar treinamentos referentes à sua área de atuação. Representar o setor no âmbito de sua
área de atuação. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas
ao ambiente organizacional.
f) a) Requisitos Físicos: O trabalho é executado sentado, em pé e deambulando. Exige
constantemente acuidade visual e percepção auditiva. Usa constantemente os membros
superiores, especificadamente mãos e dedos, com destreza e coordenação viso manual. Exige
boas condições ortopédicas e físicas em geral.
g) Requisitos Mentais: Intelectual: igual ou superior ao nível médio. Cognitivo/psicomotor:
atenção concentrada, atenção difusa, habilidade com tecnologia, percepção visual, percepção
de detalhes e destreza digital.
h) Comportamental: o trabalho requer organização, capacidade de observação, estabilidade e
maturidade emocional, tolerância a frustração, iniciativa, responsabilidade, controle adequado
de impulsos, saber tomar decisões em situação de pressão, capacidade de trabalhar em grupo.
Art. 2º Altera o Anexo I – Tabela de Vencimentos Iniciais Dos Cargos Efetivos da lei nº 28/2013, para a
incluir cargo de Técnico Em Informática:
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ANEXO I – TABELA DE VENCIMENTOS INICIAIS DOS CARGOS EFETIVOS
Cargo Classe Vencimentos
Técnico Em Informática VI R$2.000,00
O provimento dos cargos dar-se-á por concurso público de provas ou de provas e Títulos.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Sessões, 12 de Agosto de 2.019.
Geraldo Gumercindo da Silva
Presidente/Vereador
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JUSTIFICATIVA
A tecnologia é algo que está no nosso dia a dia, operamos através dos smartfones diversos aplicativos,
que visa facilitar a vida dos seus usuários.
O poder Legislativo tem como objetivo levar o conhecimento e o seu trabalho a população, assim não
pode deixar de utilizar essa importante ferramenta.
A lei de acesso a informação normatiza que os dados dos legislativo deve estar disponível em tempo
real para a pulação poder acompanhar os trabalhos realizados.
A câmara de Fênix para atender a lei federal não tem medido esforços no sentido de levar a sua
população todas as informações necessárias, como sistema de apoio ao processo legislativa, que leva
em tempo real toda a tramitação das proposição dentro da casa.
A criação de cargo de Técnico de Informática é necessária, visto que a utilização desses recursos pela
casa é algo diário, sendo que hoje a câmara não funcionária ou funcionária de maneira precária sem a
informática.
Até o momento a casa tem resolvido com os funcionários efetivos, mais é necessário avançar e somente
com um técnico que possa se dedicar especialmente a área que iremos obter sucesso na evolução.
Por se tratar de exigência de curso médio o salário se apresenta de acordo, foi realizado pesquisa junto
a rede mundial de computadores e elaborado uma planilha com a existência dos valores regionais.