| Tipo | Projeto de Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-08-21 |
| Ementa | Emenda modificativa ao art. 86, § 9º PELOM |
| native_id | 142 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2019-09-25 | Aguardando Promulgação da Lei | F | envio para promulgação da lei |
| 2019-09-25 | Aguardando Promulgação da Lei | F | envio para promulgação da lei |
| 2019-09-24 | Matéria Aprovada | F | leitura da redação final realizada e aprovada |
| 2019-09-23 | Matéria Inclusa na Ordem do Dia | S | leitura da redação final da lei |
| 2019-09-23 | Aguardando a Inclusão no Expediente | S | leitura da redação final do texto |
| 2019-09-03 | Matéria Distribuída às Comissões | F | envio para redação final da proposição |
| 2019-09-03 | Matéria Aprovada | U | proposição aprovada |
| 2019-09-02 | Matéria Inclusa na Ordem do Dia | U | para votação em plenário |
| 2019-09-02 | Parecer Favorável da Comissão | U | por maioria pela aprovação da emenda |
| 2019-09-02 | Parecer Favorável da Comissão | P | envio para analise de mérito |
| 2019-08-27 | Aguardando Emissão de Parecer da Comissão | P | sanada a irregularidade com a inclusão dos vereadores: Cilso Benedito Estefani e João Cezar Dias Batista |
| 2019-08-26 | Matéria Inclusa no Expediente | P | para envio ao autor para regularizar com a admissão de mais dois autores |
| 2019-08-21 | Matéria Distribuída às Comissões | P | para analise |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-09-02T20:21:54.459854-03:00 | Aprovado | 6 | 2 | 0 |
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Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ: 72.452.345/0001-97 E-mail: camarafenix@hotmail.com 1 PROJETO EMENDA ________/2019 Emenda modificativa ao art. 86, § 9º PELOM A CAMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovará e promulgará a seguinte emenda: Art. 1º O §9º, DO art.86 do Projeto de Emenda a Lei Orgânica n. 01/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica determinado em 15 (quinze por cento) do orçamento, o limite máximo de autorização prévia no que concerne à abertura de créditos suplementares mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias. Fênix, 19 de Agosto de 2019 ____________________________ Geraldo Gumercindo da Silva Vereador