PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
OFÍCIO GAB/PM Nº 116/2019
Fênix, em 05 de setembro de 2019.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho em Regime de Urgência à alta
consideração dos senhores Vereadores, o Incluso Projeto de Lei, que Autoriza o
Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão de Uso com a Escola Novos Caminhos
– Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial
(mantenedora APAE) de Fênix, iniciativa essa melhor explicitada na Mensagem que
o acompanha.
Em havendo possibilidade solicitamos que seja realizada sessão
extraordinária para deliberação em 2º turno do referido projeto, haja vista que
necessitamos com urgência de entregar o referido veículo e receber de volta a VAN,
para ser utilizada imediatamente no transporte escolar.
Justificativa: Justifica-se a solicitação da urgência, pois o
referido veículo se encontra no pátio para ser entregue, por outro lado, será
revogado a cessão de uso do veículo VAN, a qual será utilizada no transporte de
alunos Municipais
Tenho certeza, que os Edis aprovarão o projeto em medida de
urgência.
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a Vossa
Excelência e aos demais vereadores, protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor
GERALDO GUMERCINDO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
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PROJETO DE LEI Nº 019/2019
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo
de Cessão de Uso com a Escola Novos Caminhos
– Educação Infantil e Ensino Fundamental, na
modalidade Educação Especial (mantenedora
APAE), para os fins que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à
apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o seguinte o seguinte:
Projeto de Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo
com a Escola Novos Caminhos – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na
modalidade Educação Especial (mantenedora APAE), tendo por objeto a cessão de
uso do veículo – PAS/ONIBUS, ano de fabricação/modelo 2019/2020, Placa BDI7E68, com capacidade de transporte de 25 passageiros + 1 posto para cadeirante,
mínima potência 152 CV, MARCOPOLO/VOLARE V8L ON, com a finalidade de
atender à demanda da entidade referente ao transporte de educandos.
Art. 2º O Termo de Cessão de Uso será celebrado de acordo
com a minuta constante do Anexo lei, que acompanha e integra a presente, cujo
vencimento desta cessão será por prazo determinado.
Parágrafo único: o presente termo poderá ser revogado antes
de seu termino em razão de descumprimento das obrigações ou a pedido das partes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei,
referente a manutenção, abastecimento, demais despesas veiculares e multas,
correrão por conta da entidade beneficiada - Escola Novos Caminhos.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos
05 de setembro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
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MENSAGEM Nº 19/2019.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa
em Regime de Urgência o referido Projeto de Lei cuja súmula autoriza o Poder
Executivo a celebrar Termo de Cessão de Uso com a Escola Novos Caminhos –
Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial
(mantenedora APAE), para os fins que especifica.
A cessão de uso do objeto tem como fito a permissão de uso do
veículo por parte da escola, com o objetivo de atender às suas demandas referentes
ao transporte de educandos.
Diante do exposto, encaminhamos o projeto anexo, agradecemos o
tradicional apoio dos Senhores Vereadores e solicitamos sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências
nossas estimas de elevado apreço.
Ao
Excelentíssimo Senhor
GERALDO GUMERCINDO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Fênix
Estado do Paraná