MENSAGEM Nº. 20/2019.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nessa oportunidade submeto à apreciação dos nobres Vereadores dessa
Casa, o Projeto de Lei nº. 20/2019, que abre crédito adicional especial e dá outras
providências.
Tem o presente projeto a finalidade de abrir um crédito adicional especial
no orçamento vigente para possibilitar o Município de Fênix realizar as ações referentes. ao
RALLY FLUVIAL de FÊNIX, cujo ações tem cunho de conscientização ambiental, com fulcro a
preservação dos recursos hídricos e das matas ciliares.
Tais ações também tem caráter esportivo e turístico aberto a todos os que
desejarem participar de momentos de aventura € competição desenvolvendo ações ambientais
contemplando as belezas naturais de nossa região.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres Vereadores,
antecipadamente agradecemos e confiantes na harmonia entre os poderes, elevo meus
protestos de estima e consideração.
Fênix/PR, em 02 de outubro de 2019.
Atenciosamente.
Gu . 1) /
ALTAIR MOLINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
GERALDO GUMERCINDO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Fênix - Estado do Paraná.
: e; Rua Jangada. 25. C.Postal 24. Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-8000 — CNPJ: 76.950-021/0001-30
E) E-MAIL: pmfenix(Ofenix.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 20/2019
Dispõe sobre a criação e inclusão de metas no PPA 2019-2021, bem como
as metas prioritárias da LDO 2019, na LOA 2019 e da outras providencias
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e Eu, Prefeito
Municipal, sancionarei a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nas metas do PLANO
PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 38/2017 e suas alterações, para execução no Exercicio de 2019
conforme segue:
INCLUSÃO DE METAS
ORGÃO 05 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
UNIDADE 05001 DIVISAO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO
FUNCIONAL
À UNIDADE FONTE
E TIPO |ação OBJETIVO MEDIDA | RECURSO METAS 2019
Desenvolver ações de preservação e limpeza do,
Rio Ivaí e seus afluentes, incentivar à
recuperação das matas ciliares, das nascentes,
Ea praróntaa! córregos e rios do município, manutençã:
.3.90.30.00.00 Realização do RALLYperiódica de mi f intui q 1000 — |R$ 18.600,00
3390.39.00.00 : ç; periódica de minas e nascentes com o in uito de yNIDADE 100 R$ 6.200,00
3.3.90.31.00.00 FLUVIAL de FÊNIX. garantir a qualidade da água e do ecossistem 1000 |R$ 1.000,00
existente. Custear despesa de caráter esportivo , .
turístico, histórico e ecológico inseridos À
icontexto do RALLY FLUVIAL de FENIX.
TOTAL IR$ 25.400,00
Art. 2º - De conformidade com o artigo 1º, a Lei 28/2018 de 10 de julho de 2018 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) LDO 2019 fica também autorizada a incluir meta da seguinte forma:
INCLUSÃO DE METAS
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 09.001.27.695.0045.2.083
PROGRAMA Promoção do Turismo no Município
OBJETIVO Prover ações para expansá
1 R$ 25.400,00
A Realização do RALLY FLUVIAL de FÊNIX. CONVENIO UNIDADE
Art. 3º - Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento — Lei Orçamentária Anual 2019 um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 25.400,00 (VINTE CINCO MIL E QUATROCENTOS REAIS). ,
Parágrafo único — Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de
dotação orçamentária visando atender despesa não consignada no Orçamento do exercício
2019, conforme discriminação:
& Rua Jangada. 25. C.Postal 24. Centro- Fénix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-8000 — CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix(O fenix.pr.gov.br
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 09.001.27.695.0045.2.083
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO | UNIDADE | FUNÇÃO | SUB-FUNÇÃO | PROGRAMA | PROJETO | NATUREZA FONTE | TOTAL
ATIVIDADE | DESPESA
Desporto e Lazer 09 001 27
Turismo 09 001 27 695
Promoção do Turismo no | 0 001 27 695 0045
Município
Fasláção do RALLY FLUVIAL de | 09 001 27 695 0045 2083 3.3.90.30.00.00 | 1000 | R$ 18.600,00
FÊNIX.
Realização do RALLY FLUVIAL de | 09 001 27 695 0045 2.083 3.3.90.39.00.00 | 1000 | R$6.200,00
FENIX.
Realização do RALLY FLUVIAL de | 09 001 27 695 0045 2.083 3.390.3100.00 | 01000 | R$100000
FÊNIX.
TOTAL GERAL R$ 25.400,00
Art. 4º” Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será
indicado recursos com base no art. 43, 8 1º, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março
de 1964, provenientes do cancelamento parcial de dotação no valor de R$ 25.400,00 (VINTE E
CINCO MIL E QUATROCENTOS REAIS).conforme abaixo:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 03.001.04.122.0004.2.003
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO | UNIDADE | FUNÇÃO | SUB-FUNÇÃO | PROGRAMA | PROJETO | NATUREZA FONTE | TOTAL
ATIVIDADE | DESPESA
Administração 03 01 04
Administração Geral 03 001 04 122
Administração Publica 03 001 04 122 0004
Manutenção e Encargos do | 03 001 04 122 0004 2.003 4.490.52.00.00 | 1000 | R$25.400,00
Gabinete do Prefeito |
TOTAL GERAL R$ 25.400,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias e PPA - Plano Plurianual | de Investimentos considerando o
cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2019 (Sistema de Informações
Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado Paraná,
especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Fênix, em 02 de outubro de 2019.
NS
ALTAIR MOLINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL
34 Rua Jangada. 25. C.Postal 24. Centro- Fénix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-8000 — CNPI: 76.950-021/0001-30
té E-MAIL: pmfenix(Ofenix.pr.gov.br