RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
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Ofício GAB/PM Nº 138/2019
Fênix, em 10 de outubro de 2019.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores
Vereadores EM REGIME DE URGÊNCIA, o Incluso Projeto de Lei, que criando o
Projeto Rio Limpo.
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a Vossa
Excelência, no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor
GERALDO GUMERCINDO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
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MENSAGEM Nº. 21/2019.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nessa oportunidade submeto à apreciação dos nobres Vereadores
dessa Casa, o Projeto de Lei nº. 21/2019, que institui e inclui no calendário oficial do
município o Rally Fluvial.
Tem o presente projeto a finalidade de regulamentar legalmente
o RALLY FLUVIAL de FÊNIX, cujo ações tem cunho de conscientização ambiental,
com fulcro a preservação dos recursos hídricos e das matas ciliares.
Tais ações também tem caráter esportivo e turístico aberto a
todos os que desejarem participar de momentos de aventura e competição
desenvolvendo ações ambientais contemplando as belezas naturais de nossa região.
Outrossim, com a aprovação do referido Projeto o Município
passa a ter legalmente como registrar a nível nacional o Rally, bem como receber
recursos nas Esferas Governamentais e não Governamentais.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres
Vereadores, antecipadamente agradecemos e confiantes na harmonia entre os
poderes, elevo meus protestos de estima e consideração
Fênix/PR, em 10 de outubro de 2019
Ao
Excelentíssimo Senhor
GERALDO GUMERCINDO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI Nº021/2019
Institui no âmbito municipal o RALLY FLUVIAL, inclui no
calendário oficial do Município de FÊNIX e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à
apreciação da Egrégia Câmara Municipal de FÊNIX o seguinte:
Projeto de Lei
Artigo 1º - Fica instituído no âmbito municipal, o RALLY
FLUVIAL, evento ESPORTIVO, HISTÓRICO e TURÍSTICO ECOLÓGICO, bem
como, fica incluído no calendário oficial de eventos do Município Fênix - Paraná,
cuja programação e realização obedecerão as seguintes diretrizes:
I- A realização do evento “RALLY FLUVIAL” acontecerá
no período compreendido entre a 2ª e 3ª semana do mês
de Novembro de cada ano;
II- O calendário poderá ser alterado por: motivos climáticos
e ou força maior;
Artigo 2º A principal finalidade do evento RALLY FLUVIAL,
é a de:
I - promover a socialização e o congraçamento dos munícipes
de Fênix, ribeirinhos do Rio Corumbataí e Rio Ivaí, ao longo do percurso do evento e
seus participantes;
II - A limpeza dos rios e a conscientização, através de palestras,
reflorestamento e recolhimentos de materiais predatórios;
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III - A propagação do TURISMO regional, as belezas naturais
os costumes e a história como fonte geradora de fluxo turístico
e de divisas.
Artigo 3º - através do evento RALLY FLUVIAL, O Município
promoverá no âmbito municipal e ao longo do percurso, a recuperação e manutenção
de seus rios, com o intuito principal de, garantir a qualidade da água, a repovoação
dos rios, a conscientização e o bem-estar social, por meio das seguintes ações:
§ 1º - Investir no trabalho de conscientização da população para
a preservação do meio ambiente, incentivando a recuperação das matas ciliares,
preservação e recuperação das nascentes, córregos e rios do Município.
§ 2º - Realização de ações preventivas, com a manutenção
periódica de minas, rios e seus afluentes.
3º - apoiar a fiscalização, através dos seguimentos
especializados, a fim de garantir a preservação das matas e rios no município.
Artigo 4º - O Poder Público Municipal, juntamente com a
comunidade organizada e participantes do evento, desenvolverão política visando
conscientizar a população sobre a importância da adoção de hábitos com relação à
limpeza e preservação das nascentes, córregos e rios, como também a de repovoação
dos rios e recuperação das matas ciliares.
Artigo 5º - Durante os meses de outubro e novembro de cada
ano, os órgãos e setores da Administração Pública Municipal desenvolverão, de
maneira prioritária, ações com a finalidade de propagar a nível Municipal, Regional e
Nacional a realização do RALLY FLUVIAL e seu significado, com a participação da
comunidade no contexto geral.
Inciso I - No bojo do Rally Fluvial estarão inseridos os seguintes
temas:
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1) -- O ESPORTIVO, compreendendo a competição em si, mas sem disputa
individual, o que acontece durante o percurso é premiar
pelo trabalho desenvolvido pelas equipes nos pontos de
pernoites, uma vez que o percurso deverá atingir 400
quilômetros rio;
2) -- O TURÍSTICO, vez que os participantes terão a oportunidade de conhecerem
as “Ruínas de Vila Rica”, seu museu e os Rios Corumbataí
ponto de partida e Ivaí até a sua foz, com suas belezas naturais
e seus fenômenos;
3) -- O HISTÓRICO, eis que a epopeia vivida pelos espanhóis a mais de
quatrocentos anos, rio acima, será revivida rio abaixo, e;
4) -- O ECOLÓGICO, devendo cada equipe apresentar relatório e, se possível,
material fotográfico, sobre as reais condições dos Rios
Corumbataí e Ivaí, a qualidade de suas águas, destruição
de suas matas ciliares, assoreamento, a caça e a pesca
predatória, havendo ainda a possibilidade de a cada
evento desse realizado, empresários e municípios
realizarem a repovoação, distribuindo alevinos aos
competidores para serem colocados nos rios.
Artigo 6º - Para execução e aplicação da presente Lei, poderá o
Poder Executivo Municipal, firmar convênios com entidades não governamentais e
governamentais.
Artigo 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária específica do orçamento municipal vigente.
Parágrafo único – As despesas mencionadas no “caput” deste
artigo ficarão vinculadas à Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente.
Artigo 8º - fica estabelecida como percurso oficial do evento
“RALLY FLUVIAL”, o trecho compreendido entre: a ponte Fênix/São João do Ivaí,
no Rio Corumbataí, (local de partida) e o Distrito de Porto Camargo, no Município
de Icaraíma Pr. no Rio Paraná. (local de chegada); com extenção aproximada de 402
km-Rio.
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E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
§ 1º – Nenhuma Etapa do RALLY FLUVIAL, cujo percurso
não atingir e trecho do caput deste Artigo em no mínimo 75%, será considerado
realizado.
§ 2º – O trajeto do RALLY FLUVIAL será mapeado, e fará
parte desta Lei como ANEXO I, no qual será destacado: local de partida, pontos de
paradas (almoço), pontos de paradas (pernoites), Municípios envolvidos, pontos
turísticos principais no percurso, Municípios lindeiros, Rios e afluentes e ponto de
chegada
Artigo. 9º - O Poder Executivo Municipal regulamentará, no
que couber, a presente Lei por meio de Decreto.
Artigo. 10º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 10
de outubro de 2019.