br-locleg corpus explorer

← Fênix (PR)

materia nº 29/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 29 / 2019
Date 2019-10-17
EmentaInstitui no âmbito municipal o RALLY FLUVIAL, inclui no calendário oficial do Município de FÊNIX e dá outras providências.
native_id151

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-05 Aguardando Sanção/veto e Publicação F aguardando sanção
2019-11-05 Encaminhado ao Poder Executivo F enviar para o poder Executivo
2019-11-05 Matéria Aprovada S proposição aprovada
2019-10-31 Ordem do Dia 2º Votação S enviado para segunda votação
2019-10-28 Matéria Aprovada em 1º Turno P aprovada em primeiro turno
2019-10-28 Ordem do Dia 1º Votação B envio para a primeira votação
2019-10-28 Parecer Favorável da Comissão P proposição apta a votação
2019-10-28 Parecer Favorável da Comissão P pelo prosseguimento do feito
2019-10-22 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão P envio para emissão de parecer
2019-10-22 Leitura Realizada no Plenário P urgência aprovada
2019-10-17 Matéria Inclusa na Ordem do Dia P Envio para leitura em plenário
2019-10-14 Matéria Inclusa no Expediente P Aguardando inclusão na pauta
2019-10-11 Aguardando a Inclusão no Expediente P protocolo realizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-04T20:19:40.242333-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-10-28T20:34:18.628532-03:00 Aprovado 1º Turno 6 0 0
2019-10-21T20:41:28.577050-03:00 APROVADO URGÊNCIA 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
 
Ofício GAB/PM Nº 138/2019
Fênix, em 10 de outubro de 2019.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores 
Vereadores EM REGIME DE URGÊNCIA, o Incluso Projeto de Lei, que criando o 
Projeto Rio Limpo.
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a Vossa 
Excelência, no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
 
Ao
Excelentíssimo Senhor 
GERALDO GUMERCINDO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Fênix - Estado do Paraná
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
 
MENSAGEM Nº. 21/2019.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nessa oportunidade submeto à apreciação dos nobres Vereadores 
dessa Casa, o Projeto de Lei nº. 21/2019, que institui e inclui no calendário oficial do 
município o Rally Fluvial.
Tem o presente projeto a finalidade de regulamentar legalmente 
o RALLY FLUVIAL de FÊNIX, cujo ações tem cunho de conscientização ambiental, 
com fulcro a preservação dos recursos hídricos e das matas ciliares.
Tais ações também tem caráter esportivo e turístico aberto a 
todos os que desejarem participar de momentos de aventura e competição 
desenvolvendo ações ambientais contemplando as belezas naturais de nossa região.
Outrossim, com a aprovação do referido Projeto o Município 
passa a ter legalmente como registrar a nível nacional o Rally, bem como receber 
recursos nas Esferas Governamentais e não Governamentais.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres 
Vereadores, antecipadamente agradecemos e confiantes na harmonia entre os 
poderes, elevo meus protestos de estima e consideração
Fênix/PR, em 10 de outubro de 2019
 
Ao
Excelentíssimo Senhor 
GERALDO GUMERCINDO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Fênix - Estado do Paraná
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
 
PROJETO DE LEI Nº021/2019
Institui no âmbito municipal o RALLY FLUVIAL, inclui no 
calendário oficial do Município de FÊNIX e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO 
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à 
apreciação da Egrégia Câmara Municipal de FÊNIX o seguinte:
Projeto de Lei
Artigo 1º - Fica instituído no âmbito municipal, o RALLY 
FLUVIAL, evento ESPORTIVO, HISTÓRICO e TURÍSTICO ECOLÓGICO, bem 
como, fica incluído no calendário oficial de eventos do Município Fênix - Paraná, 
cuja programação e realização obedecerão as seguintes diretrizes:
I- A realização do evento “RALLY FLUVIAL” acontecerá 
no período compreendido entre a 2ª e 3ª semana do mês 
de Novembro de cada ano;
II- O calendário poderá ser alterado por: motivos climáticos 
e ou força maior;
Artigo 2º A principal finalidade do evento RALLY FLUVIAL, 
é a de:
I - promover a socialização e o congraçamento dos munícipes
de Fênix, ribeirinhos do Rio Corumbataí e Rio Ivaí, ao longo do percurso do evento e 
seus participantes;
II - A limpeza dos rios e a conscientização, através de palestras, 
reflorestamento e recolhimentos de materiais predatórios;
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
 
III - A propagação do TURISMO regional, as belezas naturais 
os costumes e a história como fonte geradora de fluxo turístico 
e de divisas.
Artigo 3º - através do evento RALLY FLUVIAL, O Município 
promoverá no âmbito municipal e ao longo do percurso, a recuperação e manutenção 
de seus rios, com o intuito principal de, garantir a qualidade da água, a repovoação
dos rios, a conscientização e o bem-estar social, por meio das seguintes ações:
§ 1º - Investir no trabalho de conscientização da população para 
a preservação do meio ambiente, incentivando a recuperação das matas ciliares,
preservação e recuperação das nascentes, córregos e rios do Município.
§ 2º - Realização de ações preventivas, com a manutenção 
periódica de minas, rios e seus afluentes.
 3º - apoiar a fiscalização, através dos seguimentos 
especializados, a fim de garantir a preservação das matas e rios no município. 
Artigo 4º - O Poder Público Municipal, juntamente com a 
comunidade organizada e participantes do evento, desenvolverão política visando 
conscientizar a população sobre a importância da adoção de hábitos com relação à 
limpeza e preservação das nascentes, córregos e rios, como também a de repovoação 
dos rios e recuperação das matas ciliares.
Artigo 5º - Durante os meses de outubro e novembro de cada 
ano, os órgãos e setores da Administração Pública Municipal desenvolverão, de 
maneira prioritária, ações com a finalidade de propagar a nível Municipal, Regional e 
Nacional a realização do RALLY FLUVIAL e seu significado, com a participação da 
comunidade no contexto geral.
 Inciso I - No bojo do Rally Fluvial estarão inseridos os seguintes 
temas:
 
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
 
1) -- O ESPORTIVO, compreendendo a competição em si, mas sem disputa 
individual, o que acontece durante o percurso é premiar 
pelo trabalho desenvolvido pelas equipes nos pontos de 
pernoites, uma vez que o percurso deverá atingir 400 
quilômetros rio;
2) -- O TURÍSTICO, vez que os participantes terão a oportunidade de conhecerem 
as “Ruínas de Vila Rica”, seu museu e os Rios Corumbataí 
ponto de partida e Ivaí até a sua foz, com suas belezas naturais 
e seus fenômenos;
3) -- O HISTÓRICO, eis que a epopeia vivida pelos espanhóis a mais de 
quatrocentos anos, rio acima, será revivida rio abaixo, e;
4) -- O ECOLÓGICO, devendo cada equipe apresentar relatório e, se possível, 
material fotográfico, sobre as reais condições dos Rios
Corumbataí e Ivaí, a qualidade de suas águas, destruição 
de suas matas ciliares, assoreamento, a caça e a pesca 
predatória, havendo ainda a possibilidade de a cada 
evento desse realizado, empresários e municípios
realizarem a repovoação, distribuindo alevinos aos
competidores para serem colocados nos rios.
Artigo 6º - Para execução e aplicação da presente Lei, poderá o 
Poder Executivo Municipal, firmar convênios com entidades não governamentais e 
governamentais.
Artigo 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por 
conta de dotação orçamentária específica do orçamento municipal vigente.
Parágrafo único – As despesas mencionadas no “caput” deste 
artigo ficarão vinculadas à Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente. 
Artigo 8º - fica estabelecida como percurso oficial do evento 
“RALLY FLUVIAL”, o trecho compreendido entre: a ponte Fênix/São João do Ivaí, 
no Rio Corumbataí, (local de partida) e o Distrito de Porto Camargo, no Município 
de Icaraíma Pr. no Rio Paraná. (local de chegada); com extenção aproximada de 402 
km-Rio.
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
 
§ 1º – Nenhuma Etapa do RALLY FLUVIAL, cujo percurso 
não atingir e trecho do caput deste Artigo em no mínimo 75%, será considerado 
realizado.
 § 2º – O trajeto do RALLY FLUVIAL será mapeado, e fará 
parte desta Lei como ANEXO I, no qual será destacado: local de partida, pontos de 
paradas (almoço), pontos de paradas (pernoites), Municípios envolvidos, pontos 
turísticos principais no percurso, Municípios lindeiros, Rios e afluentes e ponto de 
chegada
Artigo. 9º - O Poder Executivo Municipal regulamentará, no 
que couber, a presente Lei por meio de Decreto.
Artigo. 10º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 10 
de outubro de 2019.
 

open original →