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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
OFÍCIO GAB/PM Nº 133/2019
Fênix, em 10 de outubro de 2019.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores
Vereadores, o Incluso Projeto de Lei, que concede abono a todos os servidores públicos
municipais, iniciativa essa melhor explicitada na Mensagem que o acompanha.
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a Vossa
Excelência, no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor
GERALDO GUMERCINDO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
PROJETO DE LEI Nº 22/2019
SÚMULA – Institui abono a ser concedido aos
servidores do Poder Executivo no mês de outubro e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia
Câmara Municipal de Vereadores o seguinte o seguinte:
Projeto de Lei
Art. 1º - Fica instituído abono concedido aos servidores do Poder
Executivo efetivos e comissionados no mês de outubro, no valor de R$ 120,00 (cento e
vinte reais).
Art. 2º - O abono não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos
vencimentos, salários e proventos, bem como sobre ele não incidirá vantagem alguma a
que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo
simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 10 de
outubro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
MENSAGEM Nº. 22/2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Temos a honra de encaminhar a alta apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Executivo a conceder abono
aos servidores públicos municipais efetivos e comissionados.
O objetivo do projeto é conceder no mês que se comemora o dia do
funcionário público uma pequena gratificação pelos serviços prestados com dedicação e
respeito à população.
Nosso objetivo e permitir que os servidores possam, comemorar a
data com seus familiares, lembrando do respeito que a administração tem a todos os
servidores e suas famílias.
Esperando contar com a colaboração dos senhores Edis, pelo qual
antecipo agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e apreço,
extensivos aos demais nobres Vereadores.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor
GERALDO GUMERCINDO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
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