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materia nº 11/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-04-20
EmentaReduz os vencimentos do Prefeito Municipal, Vice Prefeito, Secretários e Cargos Comissionados, em virtude da Pandemia do COVID-19 e dá outras providências.
native_id174

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-29 Aguardando Sanção/veto e Publicação F aguardando sanção e publicação
2020-04-28 Encaminhado ao Poder Executivo U enviar para p Poder Executivo
2020-04-28 Matéria Aprovada U proposição aprovada
2020-04-27 Ordem do Dia 1º Votação U para votação definitiva turno unico
2020-04-27 Parecer Favorável da Comissão U proposição aprovada
2020-04-21 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão U envio para comissão de merito emitir parecer
2020-04-21 Aguardando a Inclusão na Ordem do Dia U leitura realizada
2020-04-17 Matéria Inclusa na Ordem do Dia P envio para leitura em plenário
2020-04-17 Aguardando a Inclusão no Expediente P aguardando a inclusão de pauta para leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-27T20:06:52.853716-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
OFÍCIO GAB/PM Nº 037/2020
Fênix, em 16 de abril de 2020.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores Vereadores 
EM REGIME DE URGÊNCIA, o Incluso Projeto de Lei, que permite o redução salarial 
do Prefeito Municipal, Vice Prefeito, Secretários e Cargos Comissionados, por 02 (dois) 
meses, em virtude da Pandemia do COVID-19, iniciativa essa melhor explicitada na 
Mensagem que o acompanha.
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a Vossa 
Excelência, no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor 
Geraldo Gumercindo da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Fênix - Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
PROJETO DE LEI Nº09/2020
SÚMULA. Reduz os vencimentos do Prefeito Municipal, Vice 
Prefeito, Secretários e Cargos Comissionados, em virtude da 
Pandemia do COVID-19 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO 
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da 
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o seguinte o seguinte:
Projeto de Lei
Art. 1º- Fica autorizado a redução dos vencimentos do Prefeito 
Municipal, Vice Prefeito, Secretários e Cargos Comissionados em virtude da Pandemia 
do COVID-19, por 02 (dois) meses – (maio/2020 e junho/2020), sendo:
- Redução de 20% (vinte por cento) da remuneração do Prefeito 
Municipal;
- Redução de 20% (vinte por cento) da remuneração e Vice￾Prefeito Municipal.
- Redução de 10% (dez por cento) da remuneração dos secretários
e cargos em comissão.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 16 de 
abril de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
MENSAGEM Nº.09/2020
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Em anexo submeto à alta apreciação dos senhores vereadores projeto 
de Lei que redução dos vencimentos do Prefeito Municipal, Vice Prefeito, Secretários e 
Cargos Comissionados em virtude da Pandemia do COVID-19, por 02 (dois) meses.
Verificando que o momento atual é complexo, carecendo de um 
esforço conjunto da população em geral e também dos membros da administração municipal, 
na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego 
urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde 
pública, bem como para garantia da ordem econômica municipal.
Nesse sentido foram adotadas medidas para enfrentamento da 
emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do COVID-19, no âmbito 
do município de Fênix, ficando definidas nos Decretos Publicados, conforme é de 
conhecimento desta Câmara, e para tanto continuamos tomando as providencias necessárias 
para a contenção da proliferação da doença e também para garantia das ordem econômica, 
visando a contenção das despesas municipais, tendo em vista o momento de baixa da 
arrecadação municipal.
Esperando contar com a colaboração dos senhores Edis, pelo qual 
antecipo agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e apreço, 
extensivos aos demais nobres Vereadores.
Cordialmente,
Ao Excelentíssimo Senhor 
Geraldo Gumercindo da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Fênix
Estado do Paraná

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