PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
OFÍCIO GAB/PM Nº 037/2020
Fênix, em 16 de abril de 2020.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores Vereadores
EM REGIME DE URGÊNCIA, o Incluso Projeto de Lei, que permite o redução salarial
do Prefeito Municipal, Vice Prefeito, Secretários e Cargos Comissionados, por 02 (dois)
meses, em virtude da Pandemia do COVID-19, iniciativa essa melhor explicitada na
Mensagem que o acompanha.
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a Vossa
Excelência, no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor
Geraldo Gumercindo da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
PROJETO DE LEI Nº09/2020
SÚMULA. Reduz os vencimentos do Prefeito Municipal, Vice
Prefeito, Secretários e Cargos Comissionados, em virtude da
Pandemia do COVID-19 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o seguinte o seguinte:
Projeto de Lei
Art. 1º- Fica autorizado a redução dos vencimentos do Prefeito
Municipal, Vice Prefeito, Secretários e Cargos Comissionados em virtude da Pandemia
do COVID-19, por 02 (dois) meses – (maio/2020 e junho/2020), sendo:
- Redução de 20% (vinte por cento) da remuneração do Prefeito
Municipal;
- Redução de 20% (vinte por cento) da remuneração e VicePrefeito Municipal.
- Redução de 10% (dez por cento) da remuneração dos secretários
e cargos em comissão.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 16 de
abril de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
MENSAGEM Nº.09/2020
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Em anexo submeto à alta apreciação dos senhores vereadores projeto
de Lei que redução dos vencimentos do Prefeito Municipal, Vice Prefeito, Secretários e
Cargos Comissionados em virtude da Pandemia do COVID-19, por 02 (dois) meses.
Verificando que o momento atual é complexo, carecendo de um
esforço conjunto da população em geral e também dos membros da administração municipal,
na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego
urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde
pública, bem como para garantia da ordem econômica municipal.
Nesse sentido foram adotadas medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do COVID-19, no âmbito
do município de Fênix, ficando definidas nos Decretos Publicados, conforme é de
conhecimento desta Câmara, e para tanto continuamos tomando as providencias necessárias
para a contenção da proliferação da doença e também para garantia das ordem econômica,
visando a contenção das despesas municipais, tendo em vista o momento de baixa da
arrecadação municipal.
Esperando contar com a colaboração dos senhores Edis, pelo qual
antecipo agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e apreço,
extensivos aos demais nobres Vereadores.
Cordialmente,
Ao Excelentíssimo Senhor
Geraldo Gumercindo da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Fênix
Estado do Paraná