PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ____ , DE 01 DE JUNHO DE 2020
Regulamenta o processo de tomada de contas via videoconferência para o ano 2020 devido à pandemia do COVID-19 e assemelhados.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e promulgou a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Esta resolução estabelece a modalidade de deliberação remota por videoconferência N o processo de discussões e votações na Tomada de contas do Poder Executivo Municipal, no âmbito Câmara Municipal de Fênix-PR.
Art. 2º O Presidente, recebido o parecer do Tribunal de Contas, independente da leitura em plenário, dará entrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.
§ 1º Os Vereadores terão amplo acesso ao Parecer Prévio e ao Processo do Tribunal de Contas através do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.
§2º Após a leitura em Plenário, o processo será enviado a Comissão da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária, que terá o prazo de vinte dias uteis para opinar sobre as contas do Município.
Art. 3º Recebido o processo a Comissão da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária deverá eleger um relator entre seus membros.
§ 1º O Relator verificando que estão preenchidos todos os requisitos deverá citar os interessados para que apresente sua defesa, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 2º Na citação deverá constar o link do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo com a localização dos parecer prévio do Tribunal de Contas e seus anexos.
Art. 4º A defesa juntamente com as provas produzidas deverão ser encaminhada por via eletrônica no endereço: câmaradefenix@hotmail.com.
§ 1º Recebida a defesa e as provas produzidas pelo interessado o Técnico Em Administração Legislativa deverá incluir no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.
§ 2º Não haverá oitiva de testemunhas.
§ 3º Na defesa deverá estar indicado um endereço eletrônico e um número de telefone celular para receber intimações e notificações via aplicativo WhatsApp.
Art. 5º Recebido a defesa o relator terá o prazo de 5 (cinco) dias para emitir seu voto e submeter a análise da Comissão da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária.
Art. 6º Emitido o projeto de resolução o Relator pedirá pauta para a sessão subsequente.
Art. 7º A sessão para discussão e votação da prestação de contas será na modalidade de deliberação remota compreendendo o uso dos sistemas de videoconferência.
§ 1º O link para acesso a videoconferência será disponibilizado para os interessados através do endereço eletrônico e pelo número do telefone celular que estará disposto em sua defesa;
§ 2º O Primeiro Secretario fará a leitura da defesa apresentada pelos Interessados;
§ 3º Caso queira o Interessado poderá fazer uso da palavra por um período de 10 (dez) minutos;
§ 4º O interessado poderá conceder a palavra a um procurador que deverá estar indicado em sua defesa, juntamente com o pedido para utilização da sustentação oral;
§ 5º O Relator fara a leitura das razões de seu voto, a divergência deverá ser apresentada ao plenário;
§ 5º o Relator terá 10 (dez) minutos, para a expor o seu voto;
§ 6º terminada as leituras o Primeiro Secretario fara a leitura do projeto de resolução;
Art. 8º O Presidente promoverá a discussão e votação do projeto de resolução.
§ 1º Cada Vereador terá 5 (cinco) minutos para discutir o projeto de resolução, não permitindo apartes;
§ 2º A votação nominal será feita pela chamada dos presentes, procedida pelo Presidente, devendo os Vereadores responder:
I – sim, favoravelmente á proposição;
II – não, contrariamente á proposição;
III- abstendo-se.
§ 3º Na votação nominal a facultativo ao vereador votar diretamente no Sistema de Apoio O Processo Legislativo.
§ 4º O Presidente proclamará o resultado, contando os números de vereadores que tenham votado SIM, dos que tenham votado NÂO e dos que se ABSTIVERAM;
§ 5º Os votos deverão estar registrado no Painel Eletrônico do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.
Art. 9º Todas as demais disposições aplicadas para o andamento do Processo Legislativo definidos no Regimento Interno da Casa devem ser mantidos, ressalvados aqueles casos definidos nas disposições da presente Resolução.
Art. 10. Caberá ao Interessado:
I – providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de Computadores (Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de vídeo;
II – utilizar equipamento que possua dispositivo de câmara frontal habilitada e com acessibilidade remota;
III – Disponibilizar o e-mail e número de telefone celular para comunicados, links, agendamentos, ou demais mensagens via aplicativo WhatsApp;
IV – manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema, sem entregar a outrem, evitando interrupções, enquanto durar a sessão virtual; e
V – acessar o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.
Art. 11 O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Fênix, 01 de Junho de 2.020.
Publique-se, registre-se e Cumpra-se.
Geraldo Gumercindo da Silva
Presidente
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ____/2020
Senhora e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Resolução busca garantir meios para a continuidade do serviço público com o uso de tecnologias de informação, diante do cenário de pandemia do vírus COVID-19 em que tornou um cenário epidemiológico do Município, em relação à infecção pelo citado vírus, sem contar os riscos sanitários aos quais estarão sujeitos os(as) Vereadores(as), servidores(as), imprensa e público em geral, no caso de realização de sessões presenciais desta Casa Legislativa, durante o estado da emergência de saúde pública.
Justifica-se a realização de reuniões pela modalidade de deliberação remota no âmbito da Câmara Municipal de Fênix.
Este Poder Legislativo primando pela adoção de medidas restritivas, a fim de evitar a propagação do vírus, e na necessidade de adoção de medida de urgência e de excepcional alcance, vê-se na obrigação, cumprindo os ritos do processo legislativo, a disponibilizar o funcionamento da Casa com a inovação tecnológica, com a realização de sessões virtuais, enquanto durar a emergência de saúde pública de importância nacional relacionada ao vírus COVID-19.
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário ás ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que a Lei Federal 8.080 de 19 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Federal 10.201 de 30de janeiro de 2020, que promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional;
CONSIDERANDO a Lei Estadual 13.331 de 23 de novembro de 2001, que dispõe sobre a organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no âmbito do Estado do Paraná;
CONSDIERANDO a Portaria MS/GM 188 de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM 356 de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que regulamentou e operacionalizou o disposto na Lei Federal 13.979 de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19, publicado pelo Ministério da Saúde Secretaria de Vigilância em Saúde, em fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Plano de Contingência Estadual para infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19, editado pela Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o Plano Estadual da Saúde da Secretaria de Estado da Saúde 2020/2023;
CONSIDERANDO a Declaração da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, de que o surto do novo Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de marco de 2020, como pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 22/2020 “SÚMULA – DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS – COVID-19”.
Assim, diante o exposto, solicitamos aos Excelentíssimos Senhores Vereadores desta Casa Legislativa, a análise, discussão e aprovação do presente Projeto de Resolução, em regime de urgência, para instituir e regulamentar a modalidade de Prestação de Contas do Poder Executivo por acesso remoto pela Internet, e para adotar medida de preservação de saúde pública, diante da pandemia do vírus COVID-19.
Câmara Municipal de Fênix, 01 de Junho de 2020.
Geraldo Gumercindo da Silva
Presidente