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materia nº 14/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 14 / 2020
Date 2020-06-08
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Secretários do Município de Fênix, para o quadriênio de 2021/2024.
native_id181

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-23 Aguardando Sanção/veto e Publicação F —
2020-06-23 Encaminhado ao Poder Executivo S —
2020-06-23 Matéria Aprovada S —
2020-06-19 Ordem do Dia 2º Votação S —
2020-06-16 Matéria Aprovada em 1º Turno P —
2020-06-15 Ordem do Dia 1º Votação P —
2020-06-15 Parecer Favorável da Comissão P —
2020-06-11 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão P —
2020-06-09 Leitura Realizada no Plenário P —
2020-06-08 Matéria Inclusa na Ordem do Dia P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-22T20:47:09.285754-03:00 Aprovado 8 0 0
2020-06-16T15:52:32.243395-03:00 Aprovado 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº_________/2020



Sumula: Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Secretários do Município de Fênix, para o quadriênio de 2021/2024.



Faço saber que a Câmara de Vereadores de Fênix estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, nos temos da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal dos Secretários Municipais do Município de Fênix para o quadriênio 2021/2024 fica estabelecido nos termos desta Lei.

Art. 2º Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 3.653,79 (três mil e seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos).

Art. 3º Os Secretários Municipais ficam como regra geral, vinculados ao regime de trabalho dos demais ocupantes de cargo em comissão.

Art. 4º Os subsídios dos Secretários Municipais terão seus valores revisados anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município de que trata a art. 37 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Exceção será feita no primeiro ano de mandato onde os agentes políticos de que trata esta Lei não farão jus a revisão geral que exceda a perda de 1º de janeiro ate a data da concessão.

Art. 5º Os subsídios de que trata esta Lei serão pagos na mesma data dos pagamentos feitos aos demais servidores.

Parágrafo único. Em caso de o Município adotar regime de adiantamento mensal de vencimentos e salários, o mesmo tratamento poderá ser dispensado aos subsídios dos secretários municipais, nas mesmas datas e percentuais adotados para a folha de pagamento dos servidores.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão aportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentaria Anual.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2021.





GERALDO GUMERCINDO DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal



Justificativa



O Município de Fênix vem atravessando uma crise financeiro, com efeitos devastadores.

A pandemia que assola o mundo vem impondo ao legislador a adoção de medidas para amenizar o impacto financeiro.

Para evitar que se aumente a crise financeira que a proposta é de se manter o valor do subsidio mensal.



Fênix/Pr, 05 de Junho de 2.020.





GERALDO GUMERCINDO DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal





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