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materia nº 1/2020

Tipo Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-06-16
EmentaAltera o art. 3º do Projeto de Lei nº 013/2020.
native_id183

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-30 Aguardando Sanção/veto e Publicação F —
2020-06-30 Encaminhado ao Poder Executivo F —
2020-06-30 Matéria Aprovada U —
2020-06-24 Ordem do Dia 2º Votação S —
2020-06-24 Matéria Aprovada em 1º Turno P aprovado com a emenda
2020-06-19 Ordem do Dia 1º Votação B —
2020-06-18 Parecer Favorável Procuradoria P —
2020-06-17 Adiada Discussão e Votação. P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-29T20:22:54.617273-03:00 Aprovado 6 0 0
2020-06-22T20:45:07.233134-03:00 Aprovado 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ: 
72.452.345/0001-97
E-mail: camarafenix@hotmail.com
1
EMENDA Nº _____/2020 AO PROJETO DE LEI Nº 013/2020
Sumula: Altera o art. 3º do Projeto de Lei nº 013/2020.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Fênix estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, nos temos da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altere-se o art. 3º do Projeto de Lei nº 013/2020, passando a ter a seguinte redação:
Art. 3º O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 3.653,79 (seis mil e trezentos 
reais).
Art. 3º O Vice Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 6.603,25 (Seis Mil Seiscentos 
e Três Reais e Vinte e Cinco Centavos).
Sala de Reuniões da Câmara de Vereadores de Fênix, 15 de Junho 2.020.
Cilso Benedito Estefani
Vereador da Câmara Municipal

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