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materia nº 16/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 2020
Date 2020-06-25
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 15º E 17º DA LEI MUNICIPAL 11/2011, QUE REGULAMENTOU O SERVIÇO DE AUTOMÓVEIS DE ALUGUEL NO MUNICÍPIO DE FÊNIX.
native_id185

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-17 Aguardando Sanção/veto e Publicação — —
2020-08-17 Aguardando Sanção Governamental F —
2020-08-11 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão — envio para elaborar redação final com enmenda
2020-08-11 Matéria Aprovada F —
2020-08-03 Ordem do Dia 2º Votação — —
2020-08-03 Matéria Aprovada em 1º Turno B —
2020-08-03 Ordem do Dia 1º Votação P —
2020-08-03 Parecer Favorável da Comissão P —
2020-08-03 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão P —
2020-07-20 Adiada Discussão e Votação. P vista do vereador
2020-07-20 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão P Recebido a justificativa do autor
2020-07-06 Adiada Discussão e Votação. P solicitar informações ao Executivo
2020-07-01 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão P —
2020-07-01 Leitura Realizada no Plenário P —
2020-06-25 Matéria Inclusa na Ordem do Dia P —
2020-06-25 Aguardando a Inclusão no Expediente P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-10T20:20:06.044049-03:00 Aprovado 7 0 0
2020-08-03T20:20:49.635979-03:00 Aprovado 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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RUA JANGADA, 25 – CX. POSTAL 24 – Fone / Fax: (44) 3272-8000 – C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
OFÍCIO GAB/PM Nº 062/2020
Fênix, em 25 de junho de 2020.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos 
senhores Vereadores, o Incluso Projeto de Lei, que modifica a redação do art. 15º 
e 17º da Lei Municipal 11/2011, que regulamentou o serviço de automóveis de 
aluguel no município de Fênix, iniciativa essa melhor explicitada na Mensagem 
que o acompanha.
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a 
Vossa Excelência, no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor 
Geraldo Gumercindo da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Fênix - Estado do Paraná
 
RUA JANGADA, 25 – CX. POSTAL 24 – Fone / Fax: (44) 3272-8000 – C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
PROJETO DE LEI Nº. 11/2020 
SÚMULA: MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 15º E
17º DA LEI MUNICIPAL 11/2011, QUE 
REGULAMENTOU O SERVIÇO DE AUTOMÓVEIS 
DE ALUGUEL NO MUNICÍPIO DE FÊNIX.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO 
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à 
apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o seguinte:
Art. 1º - Fica modificada a redação do artigo 15º da Lei Municipal nº. 11/2011, 
passando a vigorar o seguinte:
 Art. 15º - Ficam definidos os seguintes pontos para estacionamento:
 Ponto 01 – 17 (dezessete) vagas no Terminal Rodoviário;
 Ponto 02 – 8 (oito) vagas na Praça Costa e Silva;
 Ponto 03 – 2 (duas) vagas no Distrito de Bela Vista do Ivaí.
Art. 2º - Fica modificada a redação do artigo 15º da Lei Municipal nº. 11/2011, 
passando a vigorar o seguinte:
Dos locais:
Todas as 27 (vinte e sete) vagas de taxi passam a vigorar em único ponto 
centralizado, denominado Ponto nº 1, localizado na Av. Dr. Joaquim Vicente de 
Castro nº 623, Praça Ailton Candido – Terminal Rodoviário.
Art. 3º - Fica extintos os pontos nº 2 e nº 3, do artigo 15º da Lei Municipal nº. 
11/2011.
Art. 4º - Fica assegurados ao atuais permissionários das vagas dos pontos nº 2 e 
nº 3 os direitos nas vagas no ponto nº 1, conforme artigo nº 2 deste projeto de lei 
nº 11/2020.
Art. 5º - Fica modificada a redação do artigo 17º da Lei Municipal nº. 11/2011, 
passando a vigorar o seguinte:
 
RUA JANGADA, 25 – CX. POSTAL 24 – Fone / Fax: (44) 3272-8000 – C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
 
 Art. 17º - Serão cancelados os direitos de todos os permissionários que:
a. Deixarem de frequentar o ponto pelo prazo de 90 (noventa) dias, ininterruptamente, salvo motivo 
de força maior; 
b. Não fizerem uso no veículo da faixa adesiva conforme especifica esta Lei; 
c. Que infringirem qualquer dispositivo expresso nesta Lei. 
d. Que vender, doar, emprestar, alugar ou qualquer forma de comercialização de sua permissão, 
incluído em direitos para novos pontos.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário em especial as leis municipais nº 28/2011, 33/2011 e 
artigo nº 2 da lei municipal 23/2017.
Fênix, Paraná, 25 de junho de 2020.
 
RUA JANGADA, 25 – CX. POSTAL 24 – Fone / Fax: (44) 3272-8000 – C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
MENSAGEM Nº. 11/2020
DATA: 25/06/2020
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nessa oportunidade submeto à apreciação dos nobres 
Vereadores dessa Casa, o Projeto de Lei nº. **/2020, que modifica o Artigo 15º e
Artigo 17º da Lei Municipal 11/2011.
A alteração se dá pelo fato de aumentar a demanda de 
números de pontos de taxi, ou seja, com a aprovação desse Projeto, haverá 
aumento de 03 (Três) vagas para novos permissionários, assim como também de 
fato centraliza as vagas para ponto único junto ao terminal rodoviário.
Diante deste relato e na certeza de contarmos com a especial 
atenção dos nobres Vereadores, antecipadamente agradecemos. 
Atenciosamente.
Exmo. Senhor.
GERALDO GUMERCINDO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal 
Fênix - Estado do Paraná.

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