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materia nº 17/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 17 / 2020
Date 2020-07-27
EmentaDispõe sobre a criação e inclusão de metas no PPA 2020-2021, bem como as metas prioritárias da LDO 2020, na LOA 2020 e da outras providencias
native_id186

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-11 Aguardando Sanção/veto e Publicação F —
2020-08-11 Matéria Aprovada F —
2020-08-03 Ordem do Dia 2º Votação — —
2020-08-03 Matéria Aprovada em 1º Turno B —
2020-08-03 Ordem do Dia 1º Votação P —
2020-08-03 Parecer Favorável da Comissão P —
2020-08-03 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão P —
2020-08-03 Parecer Favorável da Comissão P —
2020-07-28 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão P —
2020-07-28 Aguardando a Inclusão na Ordem do Dia P —
2020-07-24 Matéria Inclusa na Ordem do Dia P —
2020-07-23 Aguardando a Inclusão no Expediente P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-10T20:19:31.855737-03:00 Aprovado 7 0 0
2020-08-03T20:19:24.123642-03:00 Aprovado 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

MENSAGEM Nº. 12/2020.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nessa oportunidade submeto à apreciação dos nobres Vereadores dessa
Casa, o Projeto de Lei nº. 12/2020, que abre crédito adicional especial e dá outras
providências.
Tem o presente projeto a finalidade de abrir um crédito adicional especial
no orçamento vigente para possibilitar o Município de Fênix realizar as ações referentes ao
recape asfáltico do acesso ao nosso município, bem como de alguns trechos da Av. Dr.
Joaquim Vicente de Castro que não foram contempladas no projeto já realizado, e também de
ruas como a Pedro Livon que da acesso ao PA — Pronto atendimento e Posto de Saúde.
A viabilização desta obra de pavimentação será de grande importância,
atendendo as reivindicações da população e também desta casa, e como será uma, obra cuja
forma de realização (aplicação de MASSA ASFÁLTICA DE CBUQ - CONCRETO BETUMINOSO USINADO
A QUENTE) será rápida necessitando da abertura deste crédito adicional especial para o devido
registro contábil dos empenhos.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres Vereadores,
antecipadamente agradecemos e confiantes na harmonia entre os poderes, elevo meus
protestos de estima e consideração e peço que este projeto tenha a sua Tramitação em
REGIME DE URGENCIA.
Fênix/PR, em 20 de julho de 2020.
Atenciosamente.
ALTAIRMOLINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
GERALDO GUMERCINDO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Fênix - Estado do Paraná.
ad
Rs $ Rua Jangada, 25. C.Postal 24. Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-8000 — CNPJ: 76.950-021/0001-30
RR ZA E-MAIL: pmfenix(Ofenix.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 12/2020
Dispõe sobre a criação e inclusão de metas no PPA 2020-2021, bem como
as metas prioritárias da LDO 2020, na LOA 2020 e da outras providencias
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e Eu, Prefeito
Municipal, sancionarei a seguinte:
LES
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nas metas do PLANO
PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 38/2017 e suas alterações, para execução no Exercício de 2020
conforme segue:
INCLUSÃO DE METAS
ORGÃO 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
UNIDADE 04007 | DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
PROGRANÁTICA | TO AÇÃO OBJETIVO MEDOA | REGURSO METAS 2019
NATUREZA DESPESA
avimentar e recapear ruas e avenidas na sedt
o Município, permitindo melhoria no tráfego de
veículos, melhor limpeza, além de melhorar
04.007.26.782.0022.1007 Pavimentação 1 Ê a
4.4.90.30.00.00 p |Recapeamento de Vias ros raro E fra puavês cod UNIDADE ra pi 22. 000/00
Urbanas iconvênios. Pavimentar e recapear ruas
lavenidas.
TOTAL IR$ 511.450,00
Art. 2º - De conformidade com o artigo 1º, a Lei 16/2019 de 10 de julho de 2019 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) LDO 2020 fica também autorizada a incluir meta da seguinte forma:
INCLUSÃO DE METAS
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 04.007.26.782.0022.1007
PROGRAMA Pavimentação
OBJETIVO Pavimentar e recapear ruas e avenidas.
A Pavimentação e Recapeamento de Vias] ã 1 R$ 511.450,00
Urbanas MANUTENÇÃO M
Art. 3º — Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento — Lei Orçamentária Anual 2020 um Crédito Adiciona
Especial no valor de R$ 511.450,00 (QUINHENTOS E ONZE MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS).
Parágrafo único — Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de
dotação orçamentária visando atender despesa não consignada no Orçamento do exercício
2020, conforme discriminação:
Rua Jangada. 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-8000 — CNPJ: 76.950-021/0001-30/
E-MAIL: pmfenix(Q fenix.pr.gov.br
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 04.007.26.782.0022.1007
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO | UNIDADE | FUNÇÃO | SUB-FUNÇÃO | PROGRAMA | PROJETO | NATUREZA FONTE | TOTAL
ATIVIDADE | DESPESA
Transporte 04 007 26
Transporte Rodoviário 04 007 2 782
Pavimentação 04 007 20 782 0022
Pavimentação e Recapeamento de | 04 007 26 782 0022 1.007 44.90.30.00.00 | 01501 | R$ 186.450,00
Vias Urbanas
Pavimentação e Recapeamento de | 04 007 26 782 0022 1.007 4.4.90.30.00.00 | 00003 | R$ 325.000,00
Vias Urbanas
TOTAL GERAL R$ 511.450,00
Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será
indicado recursos com base no art. 43, 8 1º, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março
de 1964, provenientes do cancelamento parcial de dotação no valor de R$ 511.450,00 -
(QUINHENTOS E ONZE MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS) conforme abaixo:
Provável excesso de arrecadação:
RECEITA FONTE | CONTA VALOR
2.2.1.3.00.1.1.00.00 01501 | Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal R$ 186.450,00
241.8.10.9.0.01.00 00003 | AFM - APOIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS | R$ 323.000,00
241.8.10.9.0.01.00 00003 | AFM - APOIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS- LC 173 AUX FIM | R$ 2.000,00
39 Il - APLICAÇÃO LIVRE
TOTAL DO PROVÁVEL EXCESSO R$ 511.450,00
. Ar. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias e PPA — Plano Plurianual de Investimentos considerando o
cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2020 (Sistema de Informações
alpes ls - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado Paraná,
especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Fênix, em 20 de julho de 2020.
/
PREFEITO MUNICIPAL
sky
é; 4 Rua Jangada, 25. C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-8000 — CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix(Qfenix.pr.gov.br

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