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materia nº 18/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 18 / 2020
Date 2020-08-03
EmentaSuprir a alínea “a” e “b” do art. 17.
native_id187

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-17 Aguardando Sanção/veto e Publicação — —
2020-08-17 Aguardando Sanção Governamental F —
2020-08-11 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão — envio para elaborar redação final com enmenda
2020-08-11 Matéria Aprovada F —
2020-08-03 Ordem do Dia 2º Votação — —
2020-08-03 Ordem do Dia 2º Votação — —
2020-08-03 Matéria Aprovada em 1º Turno B —
2020-08-03 Matéria Aprovada em 1º Turno B —
2020-08-03 Ordem do Dia 1º Votação P —
2020-08-03 Parecer Favorável da Comissão P —
2020-08-03 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-10T20:18:58.186156-03:00 Aprovado 7 0 0
2020-08-03T20:20:09.283261-03:00 Aprovado 1º Turno 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ: 
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E-mail: camarafenix@hotmail.com
1
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 016 /2020
Ementa: Suprir a alínea “a” e “b” do art. 17.
Suprima-se a aliena “a” e “b” do art. 17 do projeto de lei nº 16/2020.
Justificativa
Acho que para ter 27 carros não precisa os menos frequentar o ponto de táxi, sendo que em 
Fênix a maioria tem seus táxi de confiança que ligam para os mesmo.
Adesivos em táxi não é obrigatório esse sim chama mais a atenção para assaltos e tirando a 
proteção dos donos e seus passageiros.
Fênix, 30 de julho de 2020.
___________________________
Luiz Cezar Toshihiko Aoki
Vereador

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