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EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 016 /2020
Ementa: Suprir a alínea “a” e “b” do art. 17.
Suprima-se a aliena “a” e “b” do art. 17 do projeto de lei nº 16/2020.
Justificativa
Acho que para ter 27 carros não precisa os menos frequentar o ponto de táxi, sendo que em
Fênix a maioria tem seus táxi de confiança que ligam para os mesmo.
Adesivos em táxi não é obrigatório esse sim chama mais a atenção para assaltos e tirando a
proteção dos donos e seus passageiros.
Fênix, 30 de julho de 2020.
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Luiz Cezar Toshihiko Aoki
Vereador
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