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Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 01 , 14 de fevereiro de 2021.
Súmula: Modifica o índice do inciso I, do art. 1º.
Modifica o inciso, I, do Art. 3º do Projeto de Lei nº 01/2021, passando a ter a seguinte redação:
Art. 3º (...)
I- Os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais ativos do Poder Legislativo constantes na tabela de Vencimentos ficam reajustados no percentual de 4,56 (quatro virgula cinquenta e seis por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de fevereiro de 2020 a janeiro de 2021.
Sala das Sessões, 22 de fevereiro de 2021
Justificação
Através do Decreto Legislativo do Estado do Paraná nº 08/2020 foi reconhecido o estado de calamidade público no município Fênix.
Em 28 de Maio de 2020, foi publicado a lei complementar Federal nº 178/2020, que visa o equilíbrio das contas públicas no período da pandemia.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná em consulta nº 639007/20, exarou o acordão nº 3255/20 – Tribunal Pleno, no sentido da autorização para que o Poder público possa conceder a revisão geral anual aos seus servidores, mas o índice aplicado é o estipulado no inciso VIII, do art. 8º da lei nº 178/2020, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Assim o referido projeto de lei está em desconformidade com a LC nº 178/2020, pois o índice ali visto foi o INPC, mesmo existindo lei municipal anterior que autoriza a aplicação desse índice, e de bom alvitre que fica dentro do estipulado na lei complementar federal.
Fênix/Pr, 22 de fevereiro de 2021.
Comissão de Legislação e Redação
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