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Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 02 , 05 de fevereiro de 2021.
Súmula: Modifica o índice do §§ 1º e 2º, do art. 1º.
Modifica o §§ 1º e 2º, do Art. 1º do Projeto de Lei nº 02/2021, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º (...)
§ 1º. Fica autorizado o reajuste salarial no percentual de 4,56 (quatro virgula cinquenta e seis por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de fevereiro de 2020 a janeiro de 2021, para os servidores públicos municipais efetivos.
§ 2º. Fica autorizado também o reajuste salarial no percentual de 4,56 (quatro virgula cinquenta e seis por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de fevereiro de 2020 a janeiro de 2021, aos cargos em Comissão
Sala das Sessões, 22 de fevereiro de 2021
Justificação
Através do Decreto Legislativo do Estado do Paraná nº 08/2020 foi reconhecido o estado de calamidade público no município Fênix.
Em 28 de Maio de 2020, foi publicado a lei complementar Federal nº 178/2020, que visa o equilíbrio das contas públicas no período da pandemia.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná em consulta nº 639007/20, exarou o acordão nº 3255/20 – Tribunal Pleno, no sentido da autorização para que o Poder público possa conceder a revisão geral anual aos seus servidores, mas o índice aplicado é o estipulado no inciso VIII, do art. 8º da lei nº 178/2020, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Assim o referido projeto de lei está em desconformidade com a LC nº 178/2020, pois o índice ali visto foi o INPC, mesmo existindo lei municipal anterior que autoriza a aplicação desse índice, e de bom alvitre que fica dentro do estipulado na lei complementar federal.
Fênix/Pr, 22 de fevereiro de 2021.
Comissão de Legislação e Redação
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