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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-02-22
EmentaRatifica os atos do Poder Executivo Municipal como associado da Associação dos Municípios do Paraná – AMP e dá outras providências.
native_id212

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-31 Encaminhado ao Poder Executivo U —
2021-03-15 Aguardando Envio ao Executivo F —
2021-03-15 Matéria Aprovada S —
2021-03-09 Ordem do Dia 2º Votação S —
2021-03-09 Matéria Aprovada em 1º Turno P —
2021-03-08 Ordem do Dia 1º Votação P —
2021-03-08 Parecer Favorável da Comissão P —
2021-03-08 Parecer Favorável da Comissão P —
2021-02-23 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão P —
2021-02-23 Leitura Realizada no Plenário P —
2021-02-22 Matéria Inclusa na Ordem do Dia P —
2021-02-22 Aguardando a Inclusão no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-15T20:42:30.744486-03:00 Aprovado 7 0 0
2021-03-08T18:37:17.253619-03:00 Aprovado 1º Turno 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
OFÍCIO GAB/PM Nº 32/2021
Fênix, em 18 de fevereiro de 2021.
Senhor Presidente:
 Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores 
Vereadores, o Incluso Projeto de Lei, que autoriza e ratificada a manutenção do 
Município de Fênix como ente associado e integrante da AMP – Associação dos 
Municípios do Paraná, desde a criação da entidade até a presente data, iniciativa essa 
melhor explicitada na Mensagem que o acompanha.
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a Vossa 
Excelência, no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Altair Molina Serrano
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor 
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Fênix - Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
PROJETO DE LEI Nº. 04/2021
SÚMULA: Ratifica os atos do Poder Executivo 
Municipal como associado da Associação dos 
Municípios do Paraná – AMP e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica ratificada a manutenção do Município de Fênix como ente associado e 
integrante da AMP – Associação dos Municípios do Paraná, desde a criação da entidade 
até a presente data. 
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a 
Associação dos Municípios do Paraná – AMP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins 
lucrativos, com CNPJ sob nº. 76.694.132/0001/22, entidade estadual oficial de 
representação dos Municípios do Estado do Paraná.
Parágrafo Primeiro: A contribuição visa assegurar a representação institucional do 
Município de Fênix nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União, junto ao 
Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos públicos 
de todas as esferas, na defesa e promoção dos direitos de seus associados, bem como, no 
aprimoramento da Gestão Pública Municipal. 
Parágrafo Segundo: A contribuição a que se refere o presente artigo está prevista no 
Estatuto Social da Associação dos Municípios do Paraná, aprovado em Assembléia Geral 
na forma estatutária vigente.
Art. 3º A contribuição a que se refere o artigo anterior será na importância de R$ 640,00 
(seiscentos e quarenta reais), mensais, a partir de janeiro de 2021, sendo atualizado 
anualmente por Assembléia Geral, nos moldes estatutários. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, e se necessário, devidamente suplementadas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
Art. 5º Tanto o Poder Executivo Municipal, quanto o Legislativo, poderão exigir 
prestação de contas da entidade Associação dos Municípios do Paraná, para fins de 
repasse de informações aos órgãos competentes. 
Art. 6º Ficam ratificados os atos de vinculação, delegação e contribuição realizados pelo 
Executivo Municipal junto a AMP até a data da publicação da presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 18 de 
fevereiro de 2021.
Altair Molina Serrano
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
MENSAGEM Nº.04/2021
De: 18/02/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
1. Em anexo submeto à alta apreciação dos senhores vereadores projeto 
de Lei que autoriza e ratifica a manutenção do Município de Fênix como ente associado e 
integrante da AMP – Associação dos Municípios do Paraná, desde a criação da entidade 
até a presente data.
2. O reajuste diz respeito ao reajuste dos valores referentes as 
mensalidades pagas pelo municípios por fazerem partes da Associação dos Municípios do 
Paraná, que em assembleia realizada foi reajustado o valor das mensalidades, de 
R$510,00 (quinhentos e dez reais) para R$640,00 (seiscentos e quarenta reais) para 
municípios de até 10.000 habitantes.
Esperando contar com a colaboração dos senhores Edis, pelo qual 
antecipo agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e apreço, 
extensivos aos demais nobres Vereadores.
Cordialmente,
Altair Molina Serrano
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor 
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Fênix - Estado do Paraná

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