PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
OFÍCIO GAB/PM Nº 32/2021
Fênix, em 18 de fevereiro de 2021.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores
Vereadores, o Incluso Projeto de Lei, que autoriza e ratificada a manutenção do
Município de Fênix como ente associado e integrante da AMP – Associação dos
Municípios do Paraná, desde a criação da entidade até a presente data, iniciativa essa
melhor explicitada na Mensagem que o acompanha.
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a Vossa
Excelência, no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Altair Molina Serrano
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI Nº. 04/2021
SÚMULA: Ratifica os atos do Poder Executivo
Municipal como associado da Associação dos
Municípios do Paraná – AMP e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica ratificada a manutenção do Município de Fênix como ente associado e
integrante da AMP – Associação dos Municípios do Paraná, desde a criação da entidade
até a presente data.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a
Associação dos Municípios do Paraná – AMP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, com CNPJ sob nº. 76.694.132/0001/22, entidade estadual oficial de
representação dos Municípios do Estado do Paraná.
Parágrafo Primeiro: A contribuição visa assegurar a representação institucional do
Município de Fênix nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União, junto ao
Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos públicos
de todas as esferas, na defesa e promoção dos direitos de seus associados, bem como, no
aprimoramento da Gestão Pública Municipal.
Parágrafo Segundo: A contribuição a que se refere o presente artigo está prevista no
Estatuto Social da Associação dos Municípios do Paraná, aprovado em Assembléia Geral
na forma estatutária vigente.
Art. 3º A contribuição a que se refere o artigo anterior será na importância de R$ 640,00
(seiscentos e quarenta reais), mensais, a partir de janeiro de 2021, sendo atualizado
anualmente por Assembléia Geral, nos moldes estatutários.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, e se necessário, devidamente suplementadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
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Art. 5º Tanto o Poder Executivo Municipal, quanto o Legislativo, poderão exigir
prestação de contas da entidade Associação dos Municípios do Paraná, para fins de
repasse de informações aos órgãos competentes.
Art. 6º Ficam ratificados os atos de vinculação, delegação e contribuição realizados pelo
Executivo Municipal junto a AMP até a data da publicação da presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 18 de
fevereiro de 2021.
Altair Molina Serrano
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
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MENSAGEM Nº.04/2021
De: 18/02/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
1. Em anexo submeto à alta apreciação dos senhores vereadores projeto
de Lei que autoriza e ratifica a manutenção do Município de Fênix como ente associado e
integrante da AMP – Associação dos Municípios do Paraná, desde a criação da entidade
até a presente data.
2. O reajuste diz respeito ao reajuste dos valores referentes as
mensalidades pagas pelo municípios por fazerem partes da Associação dos Municípios do
Paraná, que em assembleia realizada foi reajustado o valor das mensalidades, de
R$510,00 (quinhentos e dez reais) para R$640,00 (seiscentos e quarenta reais) para
municípios de até 10.000 habitantes.
Esperando contar com a colaboração dos senhores Edis, pelo qual
antecipo agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e apreço,
extensivos aos demais nobres Vereadores.
Cordialmente,
Altair Molina Serrano
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná