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DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, 01 DE MARÇO DE 2021.
Súmula: Altera o horário do início da sessão ordinária.
O Presidente da Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com alínea “g” do art. 36 do Regimento Interno e:
Considerando o Decreto do Estado do Paraná n° 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, que
determina medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência
de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19,
Decreta
Art. 1º Durante o período da zero hora do dia 27 de fevereiro de 2021 às 5 horas do dia 08 de
março de 2021, a Sessão ordinária da Câmara Municipal de Fênix, terá início ás 18h00min, e
não poderá ultrapassar as 19h30min.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado.
Fênix/Pr, 01 de março de 2021.
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João Cezar Dias Batista
Presidente
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