br-locleg corpus explorer

← Fênix (PR)

materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-03-01
Ementainstitui no âmbito do quadro do funcionalismo publico Municipal de Fênix, a campanha do “FUNCIONÁRIO MUNICIPAL PADRÃO.”
native_id215

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-05 Arquivado F —
2021-04-05 Matéria Rejeitada Pelo Plenário F —
2021-04-05 Matéria Rejeitada Pelo Plenário S —
2021-04-05 Ordem do Dia 1º Votação P —
2021-04-05 Parecer Contrário da Comissão P —
2021-03-15 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão P —
2021-03-15 Parecer Favorável da Comissão P —
2021-03-03 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão P —
2021-03-02 Leitura Realizada no Plenário P —
2021-03-01 Matéria Inclusa na Ordem do Dia P —
2021-03-01 Aguardando a Inclusão no Expediente P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-05T20:32:13.627441-03:00 Rejeitado 1 5 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI Nº 06 de 25 DE FEVEREIRO DE 2021



Súmula: institui no âmbito do quadro do funcionalismo publico Municipal de Fênix, a campanha do “FUNCIONÁRIO MUNICIPAL PADRÃO.”



A Câmara Municipal de Fênix aprovará e o Prefeito Municipal sancionará a seguinte lei:

Art. 1º. fica instituído no âmbito do quadro do funcionalismo Publico Municipal de Fênix a campanha do “FUNCIONÁRIO MUNICIPAL PADRÃO “.

Art. 2º. O Município promoverá anualmente, conforme calendário a ser instituído pela secretária de administração e secretaria Municipal de Turismo, a eleição de funcionário Municipal padrão.

Parágrafo Único: para a elaboração do calendário constante do Art. 2º desta lei, será considerado PREFERENCIAL, o dia 1º de maio de cada ano.

Art. 3º. O concurso “FUNCIONÁRIO MUNICIPAL PADRÃO”, elegerá 5 (cinco) funcionários, assim distribuídos:

	a) um funcionário lotado a secretaria de administração;

	b) um funcionário lotado na secretaria de educação;

	c) um funcionário lotado na secretaria de saúde;

	d um funcionário lotado na secretaria de obras;

	e) um funcionário lotado na secretaria de assistência Social

	f) um funcionário lotado nas secretarias de: 

	l- Finanças;

	ll- Industria e Comercio;

	lll- Esporte;

	lv- Recursos Humano e

	v- Agricultura.



Art.4º.  Além do diploma, o Prefeito Municipal estipulará a premiação complementar a ser oferecida a cada Funcionário escolhido.

Art. 5º. A secretaria de Administração elaborará e publicará por ato do Poder Executivo, as normas para a eleição do “FUNCIONÁRIO MUNICIPAL PADRÃO”.

Parágrafo Único: O poder Municipal deverá elaborar e publicar as normas para a eleição do “FUNCIONÁRIO PADRÃO” no prazo Maximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta lei.

Art. 6º. A participação do funcionário no Concurso “FUNCIONÁRIO MUNICIPAL PADRÃO”, é facultativo;

Parágrafo Único: O funcionário que declinar-se da participação no concurso deverá manifestar-se por escrito para o secretário na qual seu cargo está lotado; 180 dias antes do pleito.

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data sua publicação.



							Fênix, 25 de fevereiro de 2021.



________________________________________

JOSÉ ROBERTO DE SALES – PINGO

Vereador



Justificativa



Senhor Presidente,

 Senhores Vereadores.



Através do projeto ora apresentado, fica evidente a preocupação deste legislativo com o quadro de funcionalismo; 

Cumpri observar primeiramente que de uma maneira geral, o município tem sempre procurado propiciar incentivos claros e concretos aos tais, contudo, é importante salientar que não se pode perder de vista a necessidade de se estar conectados aos colaboradores, esteios da administração.

Dar incentivos ao funcionalismo é a maneira mais prática de obter rendimentos profícuos; uma pessoa motivada exerce seu labor com muito mais garra e determinação principalmente quando essa motivação surge da possibilidade de ser contemplado com um título e mais gratificações. 

É preciso insistir também no fato de que toda pessoa necessita constantemente massagear seu ego, a proposta aqui apresentada visa exatamente atingir esse ponto, ou seja, promover o congraçamento do quadro, e impulsioná-los a estabelecer ritmos diferenciados no tratar da coisa publica, em especial  melhorar o relacionamento entre eles.

Com essa linha de análise, na qual espero que os nobres pares também se encaixem, solicito a atenção e apoio no sentido de aprovar o projeto 01/2021, cujo teor é de fazer justiça a quem merece, incentivar o quadro  e promover o congraçamento. 

							Fênix, 25 de fevereiro de 2021.



________________________________________

JOSÉ ROBERTO DE SALES – PINGO

Vereador







open original →