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PROJETO DE LEI Nº 06 de 25 DE FEVEREIRO DE 2021
Súmula: institui no âmbito do quadro do funcionalismo publico Municipal de Fênix, a campanha do “FUNCIONÁRIO MUNICIPAL PADRÃO.”
A Câmara Municipal de Fênix aprovará e o Prefeito Municipal sancionará a seguinte lei:
Art. 1º. fica instituído no âmbito do quadro do funcionalismo Publico Municipal de Fênix a campanha do “FUNCIONÁRIO MUNICIPAL PADRÃO “.
Art. 2º. O Município promoverá anualmente, conforme calendário a ser instituído pela secretária de administração e secretaria Municipal de Turismo, a eleição de funcionário Municipal padrão.
Parágrafo Único: para a elaboração do calendário constante do Art. 2º desta lei, será considerado PREFERENCIAL, o dia 1º de maio de cada ano.
Art. 3º. O concurso “FUNCIONÁRIO MUNICIPAL PADRÃO”, elegerá 5 (cinco) funcionários, assim distribuídos:
a) um funcionário lotado a secretaria de administração;
b) um funcionário lotado na secretaria de educação;
c) um funcionário lotado na secretaria de saúde;
d um funcionário lotado na secretaria de obras;
e) um funcionário lotado na secretaria de assistência Social
f) um funcionário lotado nas secretarias de:
l- Finanças;
ll- Industria e Comercio;
lll- Esporte;
lv- Recursos Humano e
v- Agricultura.
Art.4º. Além do diploma, o Prefeito Municipal estipulará a premiação complementar a ser oferecida a cada Funcionário escolhido.
Art. 5º. A secretaria de Administração elaborará e publicará por ato do Poder Executivo, as normas para a eleição do “FUNCIONÁRIO MUNICIPAL PADRÃO”.
Parágrafo Único: O poder Municipal deverá elaborar e publicar as normas para a eleição do “FUNCIONÁRIO PADRÃO” no prazo Maximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta lei.
Art. 6º. A participação do funcionário no Concurso “FUNCIONÁRIO MUNICIPAL PADRÃO”, é facultativo;
Parágrafo Único: O funcionário que declinar-se da participação no concurso deverá manifestar-se por escrito para o secretário na qual seu cargo está lotado; 180 dias antes do pleito.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data sua publicação.
Fênix, 25 de fevereiro de 2021.
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JOSÉ ROBERTO DE SALES – PINGO
Vereador
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Através do projeto ora apresentado, fica evidente a preocupação deste legislativo com o quadro de funcionalismo;
Cumpri observar primeiramente que de uma maneira geral, o município tem sempre procurado propiciar incentivos claros e concretos aos tais, contudo, é importante salientar que não se pode perder de vista a necessidade de se estar conectados aos colaboradores, esteios da administração.
Dar incentivos ao funcionalismo é a maneira mais prática de obter rendimentos profícuos; uma pessoa motivada exerce seu labor com muito mais garra e determinação principalmente quando essa motivação surge da possibilidade de ser contemplado com um título e mais gratificações.
É preciso insistir também no fato de que toda pessoa necessita constantemente massagear seu ego, a proposta aqui apresentada visa exatamente atingir esse ponto, ou seja, promover o congraçamento do quadro, e impulsioná-los a estabelecer ritmos diferenciados no tratar da coisa publica, em especial melhorar o relacionamento entre eles.
Com essa linha de análise, na qual espero que os nobres pares também se encaixem, solicito a atenção e apoio no sentido de aprovar o projeto 01/2021, cujo teor é de fazer justiça a quem merece, incentivar o quadro e promover o congraçamento.
Fênix, 25 de fevereiro de 2021.
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JOSÉ ROBERTO DE SALES – PINGO
Vereador
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