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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-03-10
EmentaRatifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde
native_id217

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-17 Aguardando Sanção/veto e Publicação F —
2021-03-16 Aguardando Envio ao Executivo F —
2021-03-16 Matéria Aprovada U —
2021-03-16 Ordem do Dia 1º Votação U —
2021-03-16 Parecer Favorável da Comissão U —
2021-03-15 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão U —
2021-03-15 Leitura Realizada no Plenário U —
2021-03-15 Matéria Inclusa na Ordem do Dia P —
2021-03-10 Aguardando a Inclusão no Expediente P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-16T20:15:15.879508-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
OFÍCIO GAB/PM Nº 43/2021
Fênix, em 09 de março de 2021.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores 
Vereadores, o Incluso Projeto de Lei, que Ratifica protocolo de intenções firmado entre 
Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do 
coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde, iniciativa essa 
melhor explicitada na Mensagem que o acompanha.
Solicitamos a gentileza ao presidente que juntamente com os edis 
aprecie e delibere a matéria EM REGIME DE URGÊNCIA, pois até 19 de março do 
ano em curso o Município tem que estar com a Lei promulgada, para assinatura do 
consorcio.
Esclarecemos que todo esse processo está vindo no curto prazo para 
definição, por isso justificamos a medida de URGÊNCIA.
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a Vossa 
Excelência, no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Altair Molina Serrano
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor 
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Fênix - Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
PROJETO DE LEI Nº 05/2021
SÚMULA: Ratifica protocolo de intenções firmado entre 
Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas 
para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, 
insumos e equipamentos na área da saúde. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO 
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da 
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o seguinte o seguinte:
Projeto de Lei
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e 
seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre 
municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente 
a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras 
finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e 
equipamentos na área da saúde. 
Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se￾á em contrato de consórcio público. 
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica 
de direito público, com natureza autárquica. 
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria 
para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser 
suplementadas em caso de necessidade. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Fênix, 09 de março de 2021.
Altair Molina Serrano
Prefeito do Município de Fênix
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
MENSAGEM Nº. 05/2021
De: 09/03/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Em anexo submeto à alta apreciação dos senhores vereadores 
projeto de Lei que ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, 
com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; 
medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Diante do recrudescimento dos casos de COVID-19 em todo 
território nacional tem preocupado prefeitas e prefeitos de todo o país. A justificativa do 
envio do presente projeto de lei a esta Egrégia Casa Legislativa se dá nesse cenário 
desalentador, que exige atitudes tempestivas, tanto do Executivo quanto dos pares desta 
Câmara.
Há urgente necessidade de vacinação em massa da população 
brasileira, não só para frear o iminente colapso generalizado na área da saúde, evitando 
mortes por desassistência, como também para retomar a atividade econômica, a geração 
de emprego e renda e o convívio social.
Preliminarmente, cabe destacar que o Programa Nacional de 
Imunizações (PNI), instituído em 1973, explicita que a aquisição de vacinas é 
competência legal e administrativa do Governo Federal.
O tema da aquisição de vacinas foi objeto de judicialização nas 
diversas instâncias do Poder Judiciário brasileiro. Também não escapou à jurisdição 
constitucional do Supremo Tribunal Federal (STF). Com efeito, na Ação Direta de 
Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 770 – ajuizada pela Ordem dos 
Advogados do Brasil (OAB) -, o STF enfrentou a questão da competência para aquisição 
de vacinas para combate à pandemia. A Suprema Corte referendou a decisão, por 
unanimidade, em 24 de fevereiro de 2021, que os Municípios brasileiros também possuem 
competência constitucional para aquisição e fornecimento de vacinas nos casos de: i)
descumprimento do Plano Nacional de Imunização pelo Governo Federal, e ii)
insuficiência de doses para imunização da população brasileira. 
Na mesma linha da decisão proferida pelo STF, motivadora dessa 
iniciativa, o Congresso Nacional aprovou, em 02 de março de 2021, o Projeto de Lei nº 
534/2021, que autoriza a aquisição de vacinas pelos Municípios brasileiros. Nesse 
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RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
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contexto, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), entidade suprapartidária de representação 
nacional de Municípios, apoia tecnicamente a instituição de Consórcio Público de 
abrangência nacional para aquisição de vacinas.
Diante disso, e zelosa da plena segurança jurídica de que se reveste 
a medida, a FNP lidera e apoia tecnicamente a formatação de Consórcio Público de 
abrangência nacional, ora levado à apreciação de Vossas Senhorias. A iniciativa, que 
conta com manifestação de interesse de 1.703 Municípios - o que abrange mais de 125 
milhões de brasileiros, cerca de 60% do total de habitantes (dados registrados até 12h, de 
05 de março de 2021) -, tem finalidade de contribuir para agilizar a imunização da 
população e também de atender eventuais demandas por medicamentos, equipamentos e 
insumos que sejam necessários aos serviços públicos municipais de saúde. 
Com a missão de, caso seja necessário, adquirir imunizações 
complementares ao PNI, o Consórcio visa fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), na 
medida em que todas as doses serão obrigatoriamente ofertadas à população de forma 
gratuita. Assim, representa uma concertação federativa que favorecerá a todos, já que 
quanto mais doses estiverem disponíveis, mais rapidamente os brasileiros serão 
vacinados.
Ademais, esse Consórcio é efetivamente um instrumento para 
oportunizar ganho de escala, proporcionando vantajosidade nas negociações dos 
Municípios, sejam de preços, condições contratuais e/ou prazos. Trata-se de um 
instrumento legal, amparado na Lei Federal nº 11.107/2005, que oferece segurança 
jurídica, podendo minimizar judicializações a que compras em menor escala estariam 
sujeitas.
Além disso, o fato de o Município estar apto a comprar por 
intermédio do Consórcio não impede aquisições diretas de nenhuma espécie. Portanto, o 
Consórcio não interfere na autonomia dos Municípios. Pelo contrário, a reforça. Na 
medida que reúne grande número de Municípios, que representam uma parcela 
considerável da população nacional, o Consórcio ora instituído, fortalece o poder local. 
Oportuniza acesso e imagem robusta nas relações internacionais, fundamentais para as 
negociações de vacinas, especialmente durante a pandemia.
A proposta que sustenta a formação do presente Consórcio Público 
é a de colaboração entre os Entes Federativos. A FNP, que estimula, e as centenas de 
cidades brasileiras, que manifestaram interesse formal em aderir ao Consórcio, apostam 
em um federalismo cada vez mais cooperativo. Por isso, cabe ressaltar, que o Consórcio 
também não compete ou se sobrepõe ao papel das entidades de representação política na 
federação, tais como as associações de Municípios microrregionais, regionais e nacionais. 
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Instituições que detém personalidade jurídica, governança e atribuições específicas, 
distintas e independentes. 
Há que se destacar que os recursos para a compra dos 
indispensáveis itens, a que se propõe o Consórcio, podem vir de diversas fontes, dentre 
elas: recursos municipais; repasses de verbas federais, inclusive decorrentes de emendas 
parlamentares; e doações advindas de fontes nacionais e internacionais.
O Consórcio Público, que será constituído a partir do presente 
protocolo de intenções, está em sintonia com a Lei Federal nº 11.107/2005 e seu decreto 
federal regulamentador. A partir da ratificação do protocolo de intenções surgirá nova 
pessoa jurídica de direito público, com natureza jurídica autárquica, que será estruturada 
para executar as finalidades que motivaram sua criação, sendo certo que o Consórcio irá 
se submeter a todos os princípios que regem a ação administrativa do Estado, como, por 
exemplo, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. 
Esse projeto também garante, como dever ser, o pleno controle 
externo das atividades desenvolvidas pelo Consórcio, em obediência às normas de direito 
financeiro e de responsabilidade fiscal. Para finalizar, cabe destacar que se trata de uma
iniciativa de vulto e inédita no país. Ação que se apresenta como possibilidade para 
colaborar no enfrentamento a um problema iminente que é de todos, a escassez de vacinas 
para imunização em massa da população e, a médio e longo prazos, de outros insumos. 
Esperando contar com a colaboração dos senhores Edis, pelo qual 
antecipo agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e apreço, 
extensivos aos demais nobres Vereadores.
Fênix, 09 de março de 2021.
Altair Molina Serrano
Prefeito do Município de Fênix
Exmo. Sr.
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
Presidente da Câmara Municipal 
Fênix - Estado do Paraná.

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