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materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-04-06
EmentaDa nova redação sobre a adequação do quadro de Estagiários, alterando o artigo 5º da Lei Municipal nº 07/2013, relativamente a distribuição dos estagiários na estrutura administrativa municipal e dá outras providências.
native_id220

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-20 Aguardando Sanção/veto e Publicação F —
2021-04-20 Aguardando Envio ao Executivo U —
2021-04-19 Matéria Aprovada U —
2021-04-19 Ordem do Dia 1º Votação U —
2021-04-19 Aguardando a Inclusão no Expediente U parecer da comissão CLR, como faltou um integrante da comissão, e ocorreu voto contrário, levando ao empate, que o referido projeto deve ser analisado pelo plenário.
2021-04-15 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão U —
2021-04-13 Leitura Realizada no Plenário U —
2021-04-12 Matéria Inclusa na Ordem do Dia P —
2021-04-06 Aguardando a Inclusão no Expediente P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-24T20:37:10.057698-03:00 Aprovado 6 0 0
2021-04-19T20:23:36.764873-03:00 Aprovado 7 0 0
2021-04-12T20:25:57.603220-03:00 APROVADO URGÊNCIA 6 1 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br
OFÍCIO GAB/PM Nº 56/2021
Fênix, em 05 de abril de 2021.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores 
Vereadores, o Incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade a alteração de número de 
estagiários nas secretarias de Educação e Secretaria de Assistência de Desenvolvimento 
Social.
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a Vossa 
Excelência, no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor 
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Fênix - Estado do Paraná
 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30
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PROJETO DE LEI Nº 07/2021
SÚMULA – SÚMULA: Da nova redação sobre a adequação do 
quadro de Estagiários, alterando o artigo 5º da Lei Municipal 
nº 07/2013, relativamente a distribuição dos estagiários na 
estrutura administrativa municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO 
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação 
da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o seguinte:
Projeto de Lei:
Art. 1°. O artigo 5° da Lei Municipal n° 07/2013, de 09 de maio de 
2013, passará a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5°. O número total de vagas remuneradas para estagiários poderá ser de até
50 (cinquenta), distribuídas para os Estudantes de Educação Superior e Educação 
Profissional do Ensino Médio, com o seguinte número máximo de vagas por Secretaria e 
Assessoramento Jurídico, conforme quadro abaixo:”
Local do Estágio Número de Vagas
Assessoria Jurídica 01
Secretaria de Administração e Planejamento 07
Secretaria de Recursos Humanos 01
Secretaria de Finanças 01
Secretaria de Educação e Cultura 25
Secretaria de Saúde 05
Secretaria de Turismo e Meio Ambiente 01
Secretaria da Agricultura e Pecuária 02
Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social 03
Secretaria de Esporte 02
Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Transportes 01
Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento 01
Total de Vagas 50
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogado a Lei nº 12/2019.
Art. 4º - A referida Lei passa a fazer parte integrante da Lei nº 
20/2010.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 05 de 
abril de 2021.
 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30
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MENSAGEM Nº.07/2021
De: 05/04/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho a essa Egrégia Câmara, o Projeto de Lei Municipal que 
tem por objetivo readequação do quadro de Estagiários, alterando o artigo 5º da Lei 
Municipal nº 12/2019, relativamente a distribuição dos estagiários na estrutura 
administrativa municipal e dá outras providências.
Sendo de extrema urgência esta análise, haja vista a necessidade de 
estagiários, no mínimo 03 (três) para atuar no programa “CRIANÇA FELIZ”, que será 
desenvolvido pela Secretaria de Assistência de Desenvolvimento Social. 
O programa criança feliz tem como objetivo apoiar e acompanhar o 
desenvolvimento infantil integral na primeira infância (crianças de 0 a 6 anos de idade) e 
facilitar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e de suas famílias ás 
políticas e aos serviços públicos que necessitam.
Sabe-se da importância do acompanhamento das nossas crianças 
pelas secretarias municipais, para que tenham uma qualidade de vida melhor e acesso aos 
serviços que lhes são oferecidos.
Esperando contar com a colaboração dos senhores Edis, pelo qual 
antecipo agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e apreço, 
extensivos aos demais nobres Vereadores.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor 
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Fênix - Estado do Paraná

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