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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-05-17
EmentaDa nova redação sobre a adequação do quadro de Estagiários, alterando o artigo 1º da Lei Municipal nº 08/2021, relativamente a distribuição dos estagiários na estrutura administrativa municipal e dá outras providências.
native_id225

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-15 Encaminhado ao Poder Executivo — —
2021-05-26 Aguardando Envio ao Executivo F —
2021-05-25 Matéria Aprovada U —
2021-05-24 Ordem do Dia 1º Votação U —
2021-05-24 Parecer Favorável da Comissão U —
2021-05-20 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão U —
2021-05-19 Leitura Realizada no Plenário U —
2021-05-14 Matéria Inclusa na Ordem do Dia U —
2021-05-13 Aguardando a Inclusão no Expediente P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-17T18:53:48.109459-03:00 APROVADO URGÊNCIA 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br
OFÍCIO GAB/PM Nº 86/2021
Fênix, em 13 de maio de 2021.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores 
Vereadores, o Incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade a alteração de número de 
estagiários nas secretarias de Educação, de Administração e Secretaria de Assistência de 
Desenvolvimento Social.
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a Vossa 
Excelência, no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor 
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Fênix - Estado do Paraná
 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30
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PROJETO DE LEI Nº 09/2021
SÚMULA: Da nova redação sobre a adequação do quadro de 
Estagiários, alterando o artigo 1º da Lei Municipal nº 08/2021, 
relativamente a distribuição dos estagiários na estrutura 
administrativa municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO 
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação 
da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o seguinte:
Projeto de Lei:
Art. 1° - O artigo 1° da Lei Municipal n° 08/2021, de 09 de maio de 
2013, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5°. O número total de vagas remuneradas para estagiários poderá ser de até
50 (cinquenta), distribuídas para os Estudantes de Educação Superior e Educação 
Profissional do Ensino Médio, com o seguinte número máximo de vagas por Secretaria e 
Assessoramento Jurídico, conforme quadro abaixo:”
Local do Estágio Número de Vagas
Assessoria Jurídica 01
Secretaria de Administração e Planejamento 06
Secretaria de Recursos Humanos 01
Secretaria de Finanças 01
Secretaria de Educação e Cultura 24
Secretaria de Saúde 05
Secretaria de Turismo e Meio Ambiente 01
Secretaria da Agricultura e Pecuária 02
Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social 05
Secretaria de Esporte 02
Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Transportes 01
Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento 01
Total de Vagas 50
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogado a Lei nº 08/2021.
Art. 4º - A referida Lei passa a fazer parte integrante da Lei nº 
20/2010.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 13 de 
maio de 2021.
 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30
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MENSAGEM Nº.09/2021
De: 13/05/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho a essa Egrégia Câmara, o Projeto de Lei Municipal que 
tem por objetivo readequação do quadro de Estagiários, alterando o artigo 5º da Lei 
Municipal nº 12/2019, relativamente a distribuição dos estagiários na estrutura 
administrativa municipal e dá outras providências.
Sendo de extrema urgência esta análise, haja vista a necessidade de 
estagiários, no mínimo 05 (cinco) para atuar no programa “CRIANÇA FELIZ”, que será 
desenvolvido pela Secretaria de Assistência de Desenvolvimento Social. 
O programa criança feliz tem como objetivo apoiar e acompanhar o 
desenvolvimento infantil integral na primeira infância (crianças de 0 a 6 anos de idade) e 
facilitar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e de suas famílias ás 
políticas e aos serviços públicos que necessitam.
Sabe-se da importância do acompanhamento das nossas crianças 
pelas secretarias municipais, para que tenham uma qualidade de vida melhor e acesso aos 
serviços que lhes são oferecidos.
Considerando, que o Estado ampliou o programa exigindo número 
maior de estagiários, a alternativa será da mesma forma alterarmos o número de vagas.
Esperando contar com a colaboração dos senhores Edis, pelo qual 
antecipo agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e apreço, 
extensivos aos demais nobres Vereadores.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor 
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Fênix - Estado do Paraná

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