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materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-07-05
EmentaCria os cargos de PROFESSOR PARA AS ESPECIALIDADE DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ARTE para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
native_id232

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-15 Encaminhado ao Poder Executivo — —
2021-07-21 Aguardando Envio ao Executivo F —
2021-07-21 Matéria Aprovada F —
2021-07-19 Ordem do Dia 2º Votação S —
2021-07-12 Ordem do Dia 1º Votação U —
2021-07-12 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão P —
2021-07-06 Leitura Realizada no Plenário P —
2021-07-05 Matéria Inclusa na Ordem do Dia P —
2021-07-02 Aguardando a Inclusão no Expediente P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-19T20:44:17.941830-03:00 Aprovado 9 0 0
2021-07-12T20:21:16.479112-03:00 Aprovado 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
Ofício nº 128/2021/GAB Fênix, em 01 de julho de 2021.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores 
Vereadores o Incluso Projeto de Lei, que cria cargos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO 
FISICA E ARTE – para preenchimento de vagas através de concurso público a ser 
realizado, iniciativa essa melhor explicitada na Mensagem que o acompanha.
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a Vossa 
Excelência, no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor 
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Fênix - Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
PROJETO DE LEI Nº 11/2021
Súmula. Cria os cargos de PROFESSOR
PARA AS ESPECIALIDADE DE 
EDUCAÇÃO FÍSICA E ARTE para 
atender as necessidades da Secretaria 
Municipal de Educação.
O Excelentíssimo Senhor Altair Molina Serrano, Prefeito Municipal 
de Fênix – Estado do Paraná - no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionará o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º. Ficam criados os cargos abaixo, a serem preenchidos 
obrigatoriamente através de concurso público nos termos do artigo 13 e seguintes da Lei 
Municipal nº 13/1994, com suas respectivas remunerações, para atender as necessidades 
da Secretaria Municipal de Educação.
Denominação do Cargo Carga horária nº de vagas Remuneração
Professor de Educação 
Física 20 10
 
R$1.746,11
Professor de Arte
20 10
 
R$1.746,11
Art. 2º. As despesas oriundas da criação dos cargos serão suportadas 
pelos recursos do Município de aplicação na área de Educação.
Art. 3º. As remunerações fixadas serão reajustadas nos mesmos 
moldes dos demais professores nos termos de Lei Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
.
Fênix, em 01 de julho de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
MENSAGEM Nº. 11/ 2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
1. Em anexo submeto à alta apreciação dos senhores vereadores projeto 
de Lei que cria cargos de professor de educação física e arte a serem preenchidos 
obrigatoriamente através de concurso público nos termos do artigo 13 e seguintes da Lei 
Municipal nº 13/1994, com suas respectivas remunerações, para atender as necessidades 
da Secretaria Municipal de Educação.
2. A criação dos cargos é necessária a fim de permitir a contratação 
através de concurso público, professores para suprir as vagas existentes de professores já 
afastados por motivos de aposentadoria ou outros, que constam em aberto no município.
3 A contratação por concurso público foi solicitada pelo Ministério 
Público de Contas, sendo permitida nos termos artigo 13 e seguintes da Lei Municipal nº 
13/1994,, in verbis:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
Esperando contar com a colaboração dos senhores Edis, pelo qual 
antecipo agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e apreço, 
extensivos aos demais nobres Vereadores.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor 
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Fênix - Estado do Paraná

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