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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
Ofício nº 128/2021/GAB Fênix, em 01 de julho de 2021.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores
Vereadores o Incluso Projeto de Lei, que cria cargos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FISICA E ARTE – para preenchimento de vagas através de concurso público a ser
realizado, iniciativa essa melhor explicitada na Mensagem que o acompanha.
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a Vossa
Excelência, no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
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PROJETO DE LEI Nº 11/2021
Súmula. Cria os cargos de PROFESSOR
PARA AS ESPECIALIDADE DE
EDUCAÇÃO FÍSICA E ARTE para
atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação.
O Excelentíssimo Senhor Altair Molina Serrano, Prefeito Municipal
de Fênix – Estado do Paraná - no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionará o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º. Ficam criados os cargos abaixo, a serem preenchidos
obrigatoriamente através de concurso público nos termos do artigo 13 e seguintes da Lei
Municipal nº 13/1994, com suas respectivas remunerações, para atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Educação.
Denominação do Cargo Carga horária nº de vagas Remuneração
Professor de Educação
Física 20 10
R$1.746,11
Professor de Arte
20 10
R$1.746,11
Art. 2º. As despesas oriundas da criação dos cargos serão suportadas
pelos recursos do Município de aplicação na área de Educação.
Art. 3º. As remunerações fixadas serão reajustadas nos mesmos
moldes dos demais professores nos termos de Lei Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
.
Fênix, em 01 de julho de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
MENSAGEM Nº. 11/ 2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
1. Em anexo submeto à alta apreciação dos senhores vereadores projeto
de Lei que cria cargos de professor de educação física e arte a serem preenchidos
obrigatoriamente através de concurso público nos termos do artigo 13 e seguintes da Lei
Municipal nº 13/1994, com suas respectivas remunerações, para atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Educação.
2. A criação dos cargos é necessária a fim de permitir a contratação
através de concurso público, professores para suprir as vagas existentes de professores já
afastados por motivos de aposentadoria ou outros, que constam em aberto no município.
3 A contratação por concurso público foi solicitada pelo Ministério
Público de Contas, sendo permitida nos termos artigo 13 e seguintes da Lei Municipal nº
13/1994,, in verbis:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
Esperando contar com a colaboração dos senhores Edis, pelo qual
antecipo agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e apreço,
extensivos aos demais nobres Vereadores.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
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