Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30
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PROJETO DE LEI NO 10/2021
Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2021-2021, bem como as
metas prioritárias da LDO 2021, na LOA 2021 e da outras providencias.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e Eu,
Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no
PLANO PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 38/2017, para execução no
Exercício de 2021 conforme segue:
INCLUSÃO DE METAS
ORGÃO 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 08001 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
NATUREZA DESPESA
TIPO AÇÃO OBJETIVO
UNIDADE
MEDIDA
FONTE
RECURSO METAS 2021
12.365.0019.1.058.
4.4.90.51.00.00 p
AMPLIAÇÃO DE
COZINHA - CEMEI
CRIANÇA FELIZ
AMPLIAÇÃO DE COZINHA NA CEMEI CRIANÇA
FELIZ LOCALIZADA NO BAIRRO VILA NOVA, COM
ÁREA TOTAL DE 41,28 METROS QUADRADOS. M² 1028 R$ 80.000,00
TOTAL R$ 80.000,00
Art. 2º - De conformidade com o artigo 1º, a Lei 11/2020 de 22 de junho
de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) LDO 2021 fica também autorizada a incluir
meta da seguinte forma:
INCLUSÃO DE METAS
FUNCIONAL PROGRÁMATICA
PROGRAMA Creche
OBJETIVO
Prover ações, para manutenção do ensino infantil.
TIPO AÇÃO/ PRODUTO PRODUTO UNID. DE
MEDIDA QUANTIDADE VALOR R$
P
AMPLIAÇÃO DE COZINHA NA CEMEI CRIANÇA
FELIZ LOCALIZADA NO BAIRRO VILA NOVA, COM
ÁREA TOTAL DE 41,28 METROS QUADRADOS.
PROGRAMA M² 1 R$ 80.000,00
Art. 3º - Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento – Lei Orçamentária Anual
2021 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais).
Parágrafo único – Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação
de dotação orçamentária visando atender despesas não consignadas no Orçamento do
exercício 2021, conforme discriminação:
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FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 08.001.12.365.0019.1.058.4.4.90.51.00.00
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO
PROGRAMA PROJETO
ATIVIDADE
NATUREZA
DESPESA
FONTE TOTAL
Educação 08 001 12
Educação Infantil 08 001 12 365
Creche 08 001 12 365 0019
AMPLIAÇÃO DE COZINHA - CEMEI
CRIANÇA FELIZ
08 001 12 365 0019 1.058 4.4.90.51.00.00 1028 R$ 80.000,00
TOTAL GERAL R$ 80.000,00
Art. 4o – Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será
indicado recursos com base no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de
março de 1964, proveniente do superávit financeiro apurado por fonte de recurso no
exercício imediatamente anterior, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) conforme
abaixo:
Superávit Financeiro
FONTE CONTA VALOR
1028 Demais Impostos Vinculados a Educação R$ 80.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT R$ 80.000,00
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar
os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o
cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2021 (Sistema de
Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do
Estado Paraná, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Fênix, em 01 de Julho de 2021.
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MENSAGEM Nº. 10/2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nessa oportunidade submeto à apreciação dos nobres Vereadores
dessa Casa, o Projeto de Lei nº.10/2021, que abre crédito adicional especial e dá outras
providências.
Tem o presente projeto a finalidade de abrir um crédito adicional
especial no orçamento vigente para possibilitar a Secretaria de Educação do Município de
Fênix, a realizar ampliação na Cozinha do CMEI Criança Feliz, com construção de 41,28 m²
localizada na sede deste município no Bairro Vila Nova.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres
Vereadores, vendo a necessidade da entidade em gerir a instituição atendendo de forma
satisfatória nossos munícipes, antecipadamente agradecemos e confiantes na harmonia
entre os poderes, elevo meus protestos de estima e consideração.
Fênix/PR, em 01 Julho de 2021.
Atenciosamente.
Exmo. Sr.
João Cezar Dias Batista
Presidente da Câmara Municipal
Fênix - Estado do Paraná.