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materia nº 15/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-07-08
EmentaDispõe sobre inclusão de metas no PPA 2021-2021, bem como as metas prioritárias da LDO 2021, na LOA 2021 e da outras providencias
native_id234

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-15 Encaminhado ao Poder Executivo — —
2021-08-18 Aguardando Envio ao Executivo F —
2021-08-17 Matéria Aprovada S —
2021-08-11 Ordem do Dia 2º Votação S —
2021-08-10 Matéria Aprovada em 1º Turno P —
2021-08-09 Ordem do Dia 1º Votação P —
2021-08-09 Parecer Favorável da Comissão — —
2021-07-21 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão P —
2021-07-21 Leitura Realizada no Plenário P —
2021-07-12 Matéria Inclusa na Ordem do Dia P —
2021-07-08 Aguardando a Inclusão no Expediente P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-16T20:32:41.482961-03:00 Aprovado 7 0 0
2021-08-09T20:36:12.744994-03:00 Aprovado 1º Turno 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br
PROJETO DE LEI NO 10/2021
Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2021-2021, bem como as 
metas prioritárias da LDO 2021, na LOA 2021 e da outras providencias.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e Eu, 
Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no 
PLANO PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 38/2017, para execução no 
Exercício de 2021 conforme segue:
INCLUSÃO DE METAS
ORGÃO 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 08001 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA DESPESA
TIPO AÇÃO OBJETIVO
UNIDADE
MEDIDA
FONTE 
RECURSO METAS 2021
12.365.0019.1.058.
4.4.90.51.00.00 p
AMPLIAÇÃO DE 
COZINHA - CEMEI
CRIANÇA FELIZ
AMPLIAÇÃO DE COZINHA NA CEMEI CRIANÇA 
FELIZ LOCALIZADA NO BAIRRO VILA NOVA, COM 
ÁREA TOTAL DE 41,28 METROS QUADRADOS. M² 1028 R$ 80.000,00
TOTAL R$ 80.000,00
Art. 2º - De conformidade com o artigo 1º, a Lei 11/2020 de 22 de junho
de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) LDO 2021 fica também autorizada a incluir 
meta da seguinte forma: 
INCLUSÃO DE METAS
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 
PROGRAMA Creche
OBJETIVO
Prover ações, para manutenção do ensino infantil.
TIPO AÇÃO/ PRODUTO PRODUTO UNID. DE 
MEDIDA QUANTIDADE VALOR R$
P
AMPLIAÇÃO DE COZINHA NA CEMEI CRIANÇA 
FELIZ LOCALIZADA NO BAIRRO VILA NOVA, COM 
ÁREA TOTAL DE 41,28 METROS QUADRADOS.
PROGRAMA M² 1 R$ 80.000,00
Art. 3º - Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o 
Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento – Lei Orçamentária Anual 
2021 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais).
Parágrafo único – Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação 
de dotação orçamentária visando atender despesas não consignadas no Orçamento do 
exercício 2021, conforme discriminação:
 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 08.001.12.365.0019.1.058.4.4.90.51.00.00
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUB￾FUNÇÃO
PROGRAMA PROJETO
ATIVIDADE
NATUREZA
DESPESA
FONTE TOTAL
Educação 08 001 12
Educação Infantil 08 001 12 365
Creche 08 001 12 365 0019
AMPLIAÇÃO DE COZINHA - CEMEI 
CRIANÇA FELIZ
08 001 12 365 0019 1.058 4.4.90.51.00.00 1028 R$ 80.000,00
TOTAL GERAL R$ 80.000,00
Art. 4o – Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será 
indicado recursos com base no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de 
março de 1964, proveniente do superávit financeiro apurado por fonte de recurso no 
exercício imediatamente anterior, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) conforme 
abaixo:
Superávit Financeiro
FONTE CONTA VALOR
1028 Demais Impostos Vinculados a Educação R$ 80.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT R$ 80.000,00
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar
os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o
cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2021 (Sistema de
Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do 
Estado Paraná, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Fênix, em 01 de Julho de 2021.
 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br
MENSAGEM Nº. 10/2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nessa oportunidade submeto à apreciação dos nobres Vereadores 
dessa Casa, o Projeto de Lei nº.10/2021, que abre crédito adicional especial e dá outras 
providências.
Tem o presente projeto a finalidade de abrir um crédito adicional
especial no orçamento vigente para possibilitar a Secretaria de Educação do Município de 
Fênix, a realizar ampliação na Cozinha do CMEI Criança Feliz, com construção de 41,28 m² 
localizada na sede deste município no Bairro Vila Nova.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres 
Vereadores, vendo a necessidade da entidade em gerir a instituição atendendo de forma 
satisfatória nossos munícipes, antecipadamente agradecemos e confiantes na harmonia
entre os poderes, elevo meus protestos de estima e consideração.
Fênix/PR, em 01 Julho de 2021.
Atenciosamente.
Exmo. Sr.
João Cezar Dias Batista
Presidente da Câmara Municipal 
Fênix - Estado do Paraná.

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