MENSAGEM Nº. 12/2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nessa oportunidade submeto à apreciação dos nobres Vereadores
dessa Casa, o Projeto de Lei nº. 12/2021, que abre crédito adicional especial e dá outras
providências.
Tem o presente projeto a finalidade de abrir um crédito adicional
especial no orçamento vigente para possibilitar execução orçamentária dos recursos
provenientes do incentivo financeiro estadual (Deliberação 01/2017), que visa atuação
no desenvolvimento de ações para implantação e/ou implementação de projetos,
programas e/ou serviços de prevenção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa.
O atendimento à pessoas idosas e seus familiares objeto deste
incentivo financeiro deverão garantir uma escuta qualificada, sem julgamento ou
conceitos pré-concebidos, refletindo sobre cada situação individual e avaliando-a com a
equipe multidisciplinar do projeto.
Assim conforme DELIBERAÇÃO N.º 001/2017 = CEDI/PR, do
Conselho Estadual dos Direitos do Idoso — CEDI/PR, todas as normas e procedimentos
estabelecidos deverão ser seguidos, inclusive a execução dos recursos através do
Fundo Municipal do Idoso, que é parte integrante do orçamento municipal de acordo
com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres
Vereadores, vendo a necessidade da entidade em gerir a instituição atendendo de forma
satisfatória nossos munícipes, antecipadamente agradecemos e confiantes na harmonia
entre os poderes, elevo meus protestos de estima e consideração
Atenciosamente À
é) Fênix/PR, em 14 de julho de 2021.
ALTAIR MOLINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
Presidente da Câmara Municipal
Fênix - Estado do Paraná.
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-1272 — CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix(Q fenix.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 12/2021
Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2018-2021, bem como as
metas prioritárias da LDO 2021, na LOA 2021 e da outras
providencias
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e Eu,
Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir nas metas do
PLANO PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal no 38/2017, para execução no
Exercício de 2021 conforme segue:
INCLUSÃO DE METAS
oRcÃoor |
DA PESSOA IDOSA DE
FUNCIONAL = E
PROGRAMÁTICA | po |. UNIDADE | FONTE
NATUREZA AÇÃO OBJETIVO MEDIDA |RECURSO METAS 2021
DESPESA
EXECUÇÃO imparar a pessoa idosa,
Da gassaoDO INCENTIVOS - Eoeguran o aa TU EaÇÃO 1
N comunidade, defendendo sua
porn P Err ué] dignidade e bemestar é UNIDADE 33900 |R$ 37.325,62
jarantindo-lhe o direito à vida.”
TOTAL IR$ 37.325,62
Art. 2º - De conformidade com o artigo 1º, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2021 (LDO 2021) fica também inclusas da seguinte
forma:
INCLUSÃO DE METAS
FUNCIONAL PROGRAMATICA 07.004.08.241.0011
PROGRAMA | Atendimento Social
OBJETIVO
Prover ações voltadas a Programas sociais de natureza comunitária.
'Amparar a pessoa idosa,
assegurando sua participação na
P comunidade, defendendo sual EXECUÇÃO
dignidade e bem-estar e garantindo.
lhe o direito à vida.”
R$ 37.325,62
UNIDADE
Art. 3º - Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento — Lei Orçamentária Anual
2021 um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 37.325,62 (TRINTA E SETE MIL,
TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS).
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Parágrafo único — Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação
de dotação orçamentária visando atender despesas não consignada no Orçamento do
exercício 2021, conforme discriminação:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 07.004.08.241.0011
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO | UNIDADE | FUNÇÃO | SUB- PROGRAMA | PROJETO | NATUREZA FONTE | TOTAL
FUNÇÃO ATIVIDADE | DESPESA
Assistência 07 004 08
Social
Assistência ao 07 004 08 241
Idoso
Atendimento 07 004 08 241 0011
Social
EXECUÇÃO 07 004 08 241 0011 2.088 3.3.90.39.00.00 | 33900 | R$ 20.000,00
INCENTIVOS -
DELIBERAÇÃO
01/2017
[EXECUÇÃO 07 004 08 241 0011 2.088 3.3.90.30.00.00 | 33900 | R$ 10.325,62
INCENTIVOS -
DELIBERAÇÃO
01/2017
EXECUÇÃO 07 004 08 241 0011 2.088 4.4.90.52.00.00 | 33900 | R$ 7.000,00
INCENTIVOS -
DELIBERAÇÃO
01/2017
TOTAL GERAL R$ 37.325,62
Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será
indicado recursos com base no art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de
março de 1964, proveniente do superávit financeiro apurado por fonte de recurso no
exercício imediatamente anterior, no valor de R$ 37.325,62 (TRINTA E SETE MIL,
TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS) conforme
abaixo:
Superávit Financeiro
FONTE CONTA VALOR
33900 Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 R$ 37.325,62
TOTAL DO SUPERÁVIT R$ 37.325,62
Art.5º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar
os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias e PPA — Plano Plurianual de Investimentos considerando o
cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2021 (Sistema de
Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do
Estado Paraná, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Munigipal de Fênix, em 14 de julho de 2021.
ALTAI LINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL
Er Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-1272 — CNPJ: 76.950-021/0001-30
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