PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
OFÍCIO GAB/PM Nº 139/2021
Fênix, em 21 de julho de 2021.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores
Vereadores o Incluso Projeto de Lei, que Autoriza a aquisição de forma amigável do
correspondente a área de terra medindo 1,6957ha, ou seja, 16.957,00m², face ao interesse
público e dá outras providências, iniciativa essa melhor explicitada na Mensagem que o
acompanha.
Para cumprirmos todas as exigências do Governo Estadual quanto
ao processo e finalizarmos passo a passo até o início das obras temos um período a seguir,
assim sendo solicitamos a atenção dos Senhores Vereadores quanto a deliberação do
referido Projeto de Lei.
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a Vossa
Excelência, no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
Projeto de Lei nº 29/2021
Súmula. Autoriza a aquisição de forma
amigável do correspondente a área de terra
medindo 1,6957ha, ou seja, 16.957,00m²,
face ao interesse público e dá outras
providências.
O Excelentíssimo Senhor Altair Molina Serrano, Prefeito Municipal
de Fênix – Estado do Paraná - no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionará o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado, a adquirir
na forma amigável ou judicial, através de Escritura Pública de Compra e Venda, imóvel
de Propriedade de IVAN LUIZ BITTENCOURT, originado da subdivisão do lote nº 308-
B-remanescente 2 da Matrícula n° 17.567, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Engenheiro Beltrão/PR, conforme dados a seguir:
I – constituído pela área de terra medindo 16.957,00m², ou seja,
1,6957ha, Lote” n. 308-B-Rem-2-Rem-1, subdivisão do Lote nº 308-BRemanescente-2- Remanescente, subdivisão do Lote nº 308-BRemanescente, do perímetro urbano do Município de Fênix, Comarca
Engenheiro Beltrão, Estado do Paraná. CONFRONTAÇÕES:
“partindo de um marco cravado na divisa do lote nº 308-BRemanescente-2-Remanescente-3 (prolongamento da Rua Iapó) e do
alinhamento predial da Estrada Canadá; segue confrontando pelo
alinhamento predial da Estrada Canadá medindo 113,34 metros, até
outro marco; segue confrontando com a divisa do lote nº 308-BRemanescente-1 no rumo NO 46º10”40” SE medindo 218,54 metros, até
outro marco, finalmente segue confrontando pelo alinhamento predial
do prolongamento da Rua Iapó pertencente ao lote 308-BRemanescente-2-Remanescente-3 no rumo SO 41º02’ NE medindo
144,47 metros, até o marco de início desta descrição”
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
Art. 2° - O preço a ser pago pela aquisição do imóvel, fica limitado
ao valor de R$-194.234,04 (cento e noventa e quatro mil, duzentos e trinta e quatro reais e
quatro centavos), avaliados pela Comissão Especial de Avaliação, nomeada pela Portaria
nº 05/2021 de 19 de julho de 2021.
§ 1° - O preço previsto no caput deste artigo, será pago em moeda
corrente nacional.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fênix, em 21 de julho de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
MENSAGEM Nº.14/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Em anexo submeto à alta apreciação dos senhores vereadores
Projeto de Lei, que Autoriza a aquisição de forma amigável do correspondente a área de
terra medindo 1,6957ha, ou seja, 16.957,00m².
A aquisição do imóvel será para construção de casas, unidades
habitacionais para atender famílias, pelo Programa do Governo Estadual denominado
CASA FÁCIL – PARANÁ
Para finalizar todo o processo, caminhamos até aqui realizando
passo a passo até chegarmos no encaminhamento desse projeto. Ocorre que, teremos que
cumprir demais metas até que o governo delibere a construção das unidades residenciais.
Esperando contar com a colaboração dos senhores Edis, pelo qual
antecipo agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e apreço,
extensivos aos demais nobres Vereadores.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná