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materia nº 28/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 28 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaCria, delimita e denomina o“Residencial Amanda” e “Ruas, Guarita, Alecrim, Lírio Rosa, Canafístula, Guajuvira, Tucaneiro.
native_id252

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-15 Encaminhado ao Poder Executivo — —
2021-08-18 Aguardando Envio ao Executivo F —
2021-08-17 Matéria Aprovada S —
2021-08-11 Ordem do Dia 2º Votação S —
2021-08-10 Matéria Aprovada em 1º Turno P —
2021-08-09 Ordem do Dia 1º Votação P —
2021-08-09 Parecer Favorável da Comissão P —
2021-08-09 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão P —
2021-08-03 Leitura Realizada no Plenário P —
2021-08-02 Matéria Inclusa na Ordem do Dia P —
2021-08-02 Aguardando a Inclusão no Expediente P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-16T20:41:41.217951-03:00 Aprovado 7 0 0
2021-08-09T20:32:40.222161-03:00 Aprovado 1º Turno 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
Rua Jangada, 25, Centro - Fone: (44) 3272-8000 – CPNJ 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gov.br
OFÍCIO GAB/PM Nº 143/2021
Fênix, em 30 de julho de 2021.
Senhor Presidente:
 Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores 
Vereadores, o Incluso Projeto de Lei, que Cria, delimita e denomina o 
“Residencial Amanda” e “Ruas, Guarita, Alecrim, Lírio Rosa, Canafístula, 
Guajuvira, Tucaneiro.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres 
Vereadores, antecipadamente agradecemos e confiamos na harmonia entre os 
poderes, elevo meus protestos de estima e consideração.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor 
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Fênix - Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
Rua Jangada, 25, Centro - Fone: (44) 3272-8000 – CPNJ 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gov.br
MENSAGEM Nº. 16/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Em anexo submeto à alta apreciação dos senhores 
vereadores Projeto de Lei Cria, delimita e denomina o “Residencial Amanda” e 
“Ruas, Guarita, Alecrim, Lírio Rosa, Canafístula, Guajuvira, Tucaneiro.
Justificativa; o motivo do referido projeto tem a finalidade 
de regulamentar as denominações e, principalmente para que os adquirentes de 
imóveis que necessitarem de financiamento bancário tenha os devidos endereços 
dos imóveis, bem como quando procederem as escrituras e matriculas dos lotes.
Atualmente vem ocorrendo transtornos quando da 
aprovação e liberação do crédito imobiliário 
Esperando contar com a colaboração dos senhores Edis, 
pelo qual antecipo agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de 
consideração e apreço, extensivos aos demais nobres Vereadores.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor 
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Fênix - Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
Rua Jangada, 25, Centro - Fone: (44) 3272-8000 – CPNJ 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 31/2021
SÚMULA: Cria, delimita e denomina o 
“Residencial Amanda” e “Ruas, Guarita, 
Alecrim, Lírio Rosa, Canafístula, Guajuvira, 
Tucaneiro.
O Prefeito Municipal de Fênix faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei 
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovará e eu sancionarei a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Na localidade delimitada compreendida entre as seguintes Ruas: 
Crindiuva (Quadras: nº 01, 02, 03, 04 e 05); Rua Jaracatiá (Quadras: nº 01, 02, 03,04, 07 e 08); 
Bairro Denominado Residencial Amanda conforme mapa utilizado pela secretaria de 
planejamento urbano e departamento de tributação urbana da zona urbana do Município de 
Fênix/PR, fica criado e denominado o Residencial Amanda”.
Art. 2º - A Rua“A”que compreende esta localidade passa ter a seguinte 
denominação:
I – Rua “Guaritá”
Art. 3º - A Rua “B”que compreende esta localidade passa ter a seguinte 
denominação:
I – Rua “Alecrim”
Art. 4º - A Rua “C”que compreende esta localidade passa ter a seguinte 
denominação:
I – Rua “Lírio Rosa”
Art. 5º - A Rua “D”que compreende esta localidade passa ter a seguinte 
denominação:
I – Rua “Canafístula”
Art. 5º - A Rua “E”que compreende esta localidade passa ter a seguinte 
denominação:
I – Rua “Guajuvira”
Art. 6º - A Rua “F”que compreende esta localidade passa ter a seguinte 
denominação:
I – Rua “Tucaneiro”
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - As Ruas já existentes que compreende está localidade continua 
com a mesma denominação do mapa oficial conforme item:
A – Rua “Crindiuva”
B – Rua “Jaracatiá”
 Fênix, 30 de julho de 2021.

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