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materia nº 29/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaCria, delimita e denomina o “Residencial Vitoria” e “Ruas, Azaleia, Araucária e Aroeira.
native_id253

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-15 Encaminhado ao Poder Executivo — —
2021-08-18 Aguardando Envio ao Executivo F —
2021-08-17 Matéria Aprovada S —
2021-08-11 Ordem do Dia 2º Votação S —
2021-08-10 Matéria Aprovada em 1º Turno P —
2021-08-09 Ordem do Dia 1º Votação P —
2021-08-09 Parecer Favorável da Comissão P —
2021-08-09 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão P —
2021-08-03 Leitura Realizada no Plenário P —
2021-08-02 Matéria Inclusa na Ordem do Dia P —
2021-08-02 Aguardando a Inclusão no Expediente P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-16T20:42:46.384039-03:00 Aprovado 7 0 0
2021-08-09T20:33:36.139521-03:00 Aprovado 1º Turno 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
Rua Jangada, 25, Centro - Fone: (44) 3272-8000 – CPNJ 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gov.br
OFÍCIO GAB/PM Nº 144/2021
Fênix, em 30 de julho de 2021.
Senhor Presidente:
 Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores 
Vereadores, o Incluso Projeto de Lei, que Cria, delimita e denomina o 
“Residencial Vitoria” e “Ruas, Azaleia, Araucária e Aroeira.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres 
Vereadores, antecipadamente agradecemos e confiamos na harmonia entre os 
poderes, elevo meus protestos de estima e consideração.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor 
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Fênix - Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
Rua Jangada, 25, Centro - Fone: (44) 3272-8000 – CPNJ 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gov.br
MENSAGEM Nº. 17/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Em anexo submeto à alta apreciação dos senhores 
vereadores Projeto de Lei que Cria, delimita e denomina o “Residencial Vitoria” 
e “Ruas, Azaleia, Araucária e Aroeira.
Justificativa; o motivo do referido projeto tem a finalidade 
de regulamentar a denominações, para que os adquirentes de imóveis que 
necessitarem de financiamento bancário tenha os devidos endereços dos imóveis.
Atualmente vem ocorrendo transtornos quando da 
aprovação e liberação do crédito imobiliário 
Esperando contar com a colaboração dos senhores Edis, 
pelo qual antecipo agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de 
consideração e apreço, extensivos aos demais nobres Vereadores.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor 
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Fênix - Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
Rua Jangada, 25, Centro - Fone: (44) 3272-8000 – CPNJ 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 32/2021
SÚMULA: Cria, delimita e denomina o 
“Residencial Vitoria” e “Ruas, Azaleia, 
Araucária e Aroeira.
O Prefeito Municipal de Fênix faz saber, em cumprimento ao disposto 
na Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovará e eu sancionarei 
a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Na localidade delimitada compreendida entre as seguintes 
Ruas: Cinamomo (Quadras: nº 01, 02, 07, 08 e 11); Zona Rural Lote 302-
Remanescente (Quadras: nº 01, 04, 05, e 10); Bairro Denominado Residencial jardim 
Vitoria conforme mapa utilizado pela secretaria de planejamento urbano e 
departamento de tributação urbana da zona urbana do Município de Fênix/PR, fica
criado e denominado o Residencial Jardim Vitoria”.
Art. 2º - A Rua “Projetada A” que compreende está localidade 
passa ter a seguinte denominação:
I – Rua “Azaleia”
Art. 3º - A Rua “Projetada B” que compreende está localidade 
passa ter a seguinte denominação:
I – Rua “Araucária”
Art. 4º - A Rua “Marginal Dr. Joaquim Vicente de castro” que 
compreende está localidade passa ter a seguinte denominação:
I – Rua “Aroeira”
Art. 5º - As Ruas já existentes que compreende está localidade 
continua com a mesma denominação do mapa oficial conforme item:
A – Rua “Cinamomo”
B – Rua “Canjarana”
C – Rua “Quatigua”
D – Rua “Caembe”
E – Rua “Tibagi”
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Fênix, 30 de julho de 2021.

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