PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
OFÍCIO GAB/PM Nº 150/2021
Fênix, em 30 de julho de 2021.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores
Vereadores o Incluso Projeto de Lei que incorpora ao Perímetro Urbano do Município de
Fênix o correspondente a 88.916,00m2, matriculados sob n. 16.367 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Engenheiro Beltrão- Estado do Paraná, iniciativa essa
melhor explicitada na Mensagem que o acompanha.
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a Vossa
Excelência, no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
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Projeto de Lei nº 33/2021
Súmula. Dispõe sobre a incorporação ao
Perímetro Urbano do Município de Fênix o
correspondente a 88.916,00m2,
matriculados sob n. 16.367 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de
Engenheiro Beltrão- Estado do Paraná e dá
outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Altair Molina Serrano, Prefeito Municipal
de Fênix – Estado do Paraná - no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionará o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º. Fica incorporado ao Perímetro Urbano do Município de
Fênix o correspondente a 88.916,00m2, matriculados sob n. 16.367 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Engenheiro Beltrão- Estado do Paraná, como zona de
expansão urbana, permitindo assim a urbanização da área, alterando assim o plano diretor
municipal o imóvel, sendo o imóvel:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
Art. 2º. Fica o titular do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Engenheiro Beltrão – Estado do Paraná, autorizado a proceder as averbações
necessárias.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fênix, em 30 de julho de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
MENSAGEM Nº. 18/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Em anexo submeto à alta apreciação dos senhores vereadores
projeto de Lei que incorporado ao Perímetro Urbano do Município de Fênix o
correspondente a 88.916,00m2, matriculados sob n. 16.367 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Engenheiro Beltrão- Estado do Paraná, como zona de expansão
urbana, permitindo assim a urbanização da área, alterando assim o plano diretor municipal
o imóvel, conforme matrícula e mapa anexos, que fazem parte integrante desta Lei.
A incorporação do imóvel ao perímetro urbano municipal, tem
como finalidade efetuar as devidas correções e averbações junto ao Cartório de
Registro de Imóveis, pois uma vez efetuadas tais correções, será doado pelo
proprietário o correspondente a 24.000,00M² para a construção do lago municipal, o
que beneficiará a comunidade.
Esperando contar com a colaboração dos senhores Edis, pelo qual
antecipo agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e apreço,
extensivos aos demais nobres Vereadores.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
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W E N Engº Beltrão - Pr Deus seja louvado 16.367