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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
Rua Jangada, 25, Centro - Fone: (44) 3272-8000 – CPNJ 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gov.br
OFÍCIO GAB/PM Nº 151/2021
Fênix, em 30 de julho de 2021.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores
Vereadores, o Incluso Projeto de Lei, que Cria, delimita e denomina o “Conjunto
Habitacional João Molina” e “Ruas, Ametista e Novo Horizonte.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres
Vereadores, antecipadamente agradecemos e confiamos na harmonia entre os
poderes, elevo meus protestos de estima e consideração.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
Rua Jangada, 25, Centro - Fone: (44) 3272-8000 – CPNJ 76.950.021/0001-30
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MENSAGEM Nº. 19/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Em anexo submeto à alta apreciação dos senhores
vereadores Projeto de Lei que Cria, delimita e denomina o “Conjunto
Habitacional João Molina” e “Ruas, Ametista e Novo Horizonte.
Justificativa; o motivo do referido projeto tem a finalidade
de regulamentar a denominações, para que os adquirentes de imóveis que
necessitarem de financiamento bancário tenha os devidos endereços dos imóveis.
Atualmente vem ocorrendo transtornos quando da
aprovação e liberação do crédito imobiliário
Esperando contar com a colaboração dos senhores Edis,
pelo qual antecipo agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de
consideração e apreço, extensivos aos demais nobres Vereadores.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
Rua Jangada, 25, Centro - Fone: (44) 3272-8000 – CPNJ 76.950.021/0001-30
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PROJETO DE LEI Nº 34/2021
SÚMULA: Cria, delimita e denomina o
“Conjunto Habitacional João Molina” e
“Ruas, Ametista e Novo Horizonte.
O Prefeito Municipal de Fênix faz saber, em cumprimento ao disposto
na Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovará e eu sancionarei
a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Na localidade delimitada compreendida entre as
seguintes Ruas: Rua Joaquim Távora (Quadras: nº 87, 87-A e 87-B); Rua Pedro
Livon (Quadras: nº 73); Rua Siqueira Campos (Quadras: nº 88); Rua Laranjal
(Quadras: nº 104-B); Bairro Denominado Conjunto Habitacional João Molina
conforme mapa utilizado pela secretaria de planejamento urbano e departamento
de tributação urbana da zona urbana do Município de Fênix/PR, fica criado e
denominado o Conjunto Habitacional João Molina”.
Art. 2º - A Rua “Projetada A” que compreende está localidade
passa ter a seguinte denominação:
I – Rua “Ametista”
Art. 3º - A Rua “Projetada B” que compreende está localidade
passa ter a seguinte denominação:
I – Rua “Novo Horizonte”
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fênix, 30 de julho de 2021.
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