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MENSAGEM Nº 035/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nessa oportunidade submeto à apreciação dos nobres Vereadores dessa Casa, o Projeto de Lei
nº. 035/2021, que abre crédito adicional especial e dá outras providências.
Tem o presente projeto a finalidade de abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente
para possibilitar o Município de Fênix realizar as obras de Infraestruturas Urbanas neste município
constantes no compromisso firmado com Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano registrado sob o
nº PRIORIDADE 038 E-protocolo 17.453.925-1 – Programa Transferências Voluntárias, que repassará
através de convênio o equivalente a R$ 1.100.000,00, e o município entrará com a contrapartida, cujo valor
exato será conhecido após a abertura da licitação e aprovação pela Agencia de Fomento do Paraná.
Tal empreendimento irá beneficiar os moradores do Bairro Jardim Nova Felicidade que a tempos
vem sofrendo com as invasões de enxurradas e lama nos períodos chuvosos visto que este bairro não
possui a infraestrutura adequada carecendo com urgência de intervenção para sanar tais transtornos, assim
as ruas contempladas no projeto são as seguintes:
TAMBURI – Trecho entre as ruas Joaquim Távora e Rua Siqueira Campos
SIQUEIRA CAMPOS – Trecho entre as ruas Laranjal e Rua Tamburí
RUA PIRAÍ – Trecho entre as ruas Tamburí e Av. 22 de Fevereiro
LIBERDADE – Trecho entre as ruas Joaquim Távora e Rua Piraí
LARANJAL – Trecho entre as ruas Área Rural e rua Siqueira Campos
JOAQUIM TÁVORA – Trecho entre as ruas Laranjal e Av. 22 de Fevereiro
GUMERCINDO A. DE LIMA – Trecho entre as ruas Joaquim Távora e rua Siqueira Campos
25 DE JULHO – Trecho entre as ruas Tamburí e rua Liberdade
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres Vereadores, antecipadamente
agradecemos e confiantes na harmonia entre os poderes, elevo meus protestos de estima e consideração.
Fênix/PR, em 25 de agosto de 2021.
Atenciosamente.
ALTAIR MOLINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL
Ao
Excelentíssimo Senhor
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado
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PROJETO DE LEI NO 035/2021
Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2018-2021, bem como as metas
prioritárias da LDO 2021, na LOA 2021 e da outras providencias
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e Eu, Prefeito Municipal, sancionarei a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO PLURIANUAL,
aprovado pela Lei Municipal nº 38/2017, para execução no Exercício de 2021 conforme segue:
INCLUSÃO DE METAS
ORGÃO 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
UNIDADE 04007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
NATUREZA DESPESA
TIPO AÇÃO OBJETIVO
UNIDADE
MEDIDA
FONTE
RECURSO METAS 2021
04.007.15.451.0022.1.086.
4.4.90.51.00.00 p PAVIMENTAÇÃO DE
DIVERSAS RUAS – BAIRRO
JARDIM NOVA FELICIDADE
Execução de 7.539,48 m² Pavimentação
de diversas ruas do Bairro Jardim Nova
Felicidade com implantação de
pavimentação asfáltica, galerias de agua
pluvial, calçadas tipo ecológica e
sinalização de transito melhorando a
infra-estrutura urbana, com reflexo
direto nas condições de tráfego e de
mobilidade da população.
Metros
quadrados
01750
01000
R$ 1.100.000,00
R$ 206.939,44
TOTAL R$ 1.306.939,44
Art. 2º De conformidade com o artigo 1º, a Lei 11/2020 de 22 de junho de 2020
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) LDO 2021 fica também autorizada a incluir meta da
seguinte forma:
INCLUSÃO DE METAS
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 04.007.15.451.0022.1.086
PROGRAMA Pavimentação
OBJETIVO Execução de 7.539,48 m² Pavimentar e recapear ruas e avenidas.
TIPO AÇÃO/ PRODUTO PRODUTO UNID. DE
MEDIDA QUANTIDADE VALOR R$
P PAVIMENTAÇÃO DE DIVERSAS RUAS –
BAIRRO JARDIM NOVA FELICIDADE
CONVENIO Metros quadrados 7.539,48 m² R$ 1.306.939,44
Art. 3º – Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir no vigente orçamento – Lei Orçamentária Anual 2018 um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 1.306.939,44 (UM MILHÃO TREZENTOS E SEIS MIL, NOVECENTOS E TRINTA E NOVE
REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS).
Parágrafo único – Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de
dotação orçamentária visando atender despesas não consignada no Orçamento do
exercício 2021, conforme discriminação:
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FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 04.007.15.451.0022.1.086
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO
PROGRAMA PROJETO
ATIVIDADE
NATUREZA
DESPESA
FONTE TOTAL
Urbanismo 04 007 15
Infra-Estrutura Urbana 04 007 15 451
Pavimentação 04 007 15 451 0022
PAVIMENTAÇÃO DE DIVERSAS
RUAS – BAIRRO JARDIM NOVA
FELICIDADE
04 007 15 451 0022 1.086 4.4.90.51.00.00 1750 R$ 1.100.000,00
PAVIMENTAÇÃO DE DIVERSAS
RUAS – BAIRRO JARDIM NOVA
FELICIDADE
04 007 15 451 0022 1.086 4.4.90.51.00.00 1000 R$ 206.939,44
TOTAL GERAL R$ 1.306.939,44
Art. 4º- Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será utilizado como base o Provável Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1°, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 conforme abaixo discriminada:
FONTE RECEITA VALOR
1750 2.4.2.8.9.9.11.04 - RECEITA DE TRANSFERENCIA CONVENIO SEDU – PRIORIDADE 38 PROTOCOLO 17.453.925-1 R$ 1.100.000,00
1000 1.7.1.8.01.5.0.00 – Cota-Parte do Imposto Sobre Territorial Rural R$ 206.939,44
TOTAL R$ 1.306.939,44
Art. 5º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar
os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o
cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2021 (Sistema de
Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do
Estado Paraná, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Fênix, em 25 de agosto de 2021.
ALTAIR MOLINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL