br-locleg corpus explorer

← Fênix (PR)

materia nº 41/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 41 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S/A.
native_id277

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-15 Encaminhado ao Poder Executivo — —
2021-11-16 Aguardando Envio ao Executivo F —
2021-11-16 Parecer Favorável da Comissão F —
2021-11-16 Matéria Aprovada P Para elaborar a redação final
2021-11-09 Matéria Aprovada S —
2021-11-08 Ordem do Dia 2º Votação S —
2021-11-04 Matéria Retirada da Ordem do Dia. S —
2021-11-04 Ordem do Dia 2º Votação S —
2021-10-26 Matéria Aprovada em 1º Turno P —
2021-10-25 Ordem do Dia 1º Votação P —
2021-10-25 Parecer Favorável da Comissão P —
2021-10-18 Parecer Favorável da Comissão P com a emenda apresentada
2021-10-13 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão P Prazo decorrido da vista sem apresentar emendas
2021-09-27 Vista Solicitada P vista solicitada pelo Vereador Pingo - prazo 3 dias
2021-09-21 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão P —
2021-09-21 Leitura Realizada no Plenário P —
2021-09-20 Matéria Inclusa na Ordem do Dia P —
2021-09-20 Aguardando a Inclusão no Expediente P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-08T20:57:19.971170-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-10-25T21:04:51.341358-03:00 Aprovado 1º Turno 6 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-8000 – CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br
MENSAGEM Nº. 035/2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nessa oportunidade submeto à apreciação dos nobres Vereadores 
dessa Casa, o Projeto de Lei nº. 035/2021, que contrata operação de crédito com a 
agência do Fomento do Paraná S/A e dá outras providências.
O objetivo deste projeto é Realizar a pavimentação de vias urbanas 
do bairro conhecido como vila “Vila Verde”, e também a ampliação e reforma do Paço 
Municipal, prédio esse que necessita ser ampliado a muitos anos, para atender de forma 
satisfatória a demanda dos serviços públicos, como salas que acomodem as secretarias 
e departamentos de forma individual sem a necessidade de compartilhamento, local 
adequado para a guarda de arquivos e recepcionamento dos munícipes.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres 
Vereadores, antecipadamente agradecemos e confiantes na harmonia entre os poderes, 
elevo meus protestos de estima e consideração.
Fênix, em 13 de setembro de 2021.
Atenciosamente.
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor 
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Fênix - Estado do Paraná
 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-8000 – CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 35/2021
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar 
operações de crédito com a Agência de Fomento do 
Paraná S/A.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará, e eu, ALTAIR 
MOLINA SERRANO, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência 
de Fomento do Paraná S/A, operações de crédito até o limite de R$ 1.500.000,00 (um 
milhão e quinhentos mil reais). (Texto alterado pela Emenda nº 03/2021) 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência 
de Fomento do Paraná S/A, operações de crédito até o limite de R$ 750.000,00
(setecentos e cinquenta mil reais).
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados a 
obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento 
aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções 
emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras 
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas 
pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que 
dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de 
Fomento do Paraná S/A.
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta 
Lei, serão destinados a:
I - Pavimentação de Vias Urbanas
II – Reforma e Ampliação do Paço Municipal (Texto retirado pela Emenda nº 
03/2021)
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S/A, as 
parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações 
Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação 
dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes 
 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-8000 – CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br
necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do 
que venha a ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, 
juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta 
Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná 
S/A, mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, 
com poderes para substabelecer.
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, 
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, 
obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal 
com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da 
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações 
próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fênix, 13 de setembro de 2021.
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal

open original →