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MENSAGEM Nº 037/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nessa oportunidade submeto à apreciação dos nobres Vereadores dessa Casa, o Projeto de Lei
nº. 037/2021, que abre crédito adicional especial e dá outras providências.
Tem o presente projeto a finalidade de abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente
para possibilitar o Município de Fênix a realizar as ações do FEAS – Incentivo Financeiro VI, na modalidade
de cofinanciamento para ações de Assistência Social, repassado aos municípios pelo Fundo Estadual de
Assistência Social, tendo como objetivo estabelecer uma rede integrada de proteção às famílias, para
promover sua autonomia, através da oferta de um conjunto de ações Inter setoriais, planejadas de acordo
com a necessidade de cada família e das especificidades do território onde ela reside
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres Vereadores, antecipadamente
agradecemos e confiantes na harmonia entre os poderes, elevo meus protestos de estima e consideração.
Fênix/PR, em 17 de setembro de 2021.
Atenciosamente.
ALTAIR MOLINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL
Ao
Excelentíssimo Senhor
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado
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PROJETO DE LEI NO 037/2021
Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2018-2021, bem como as metas
prioritárias da LDO 2021, na LOA 2021 e da outras providencias
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e Eu, Prefeito Municipal, sancionarei a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO PLURIANUAL,
aprovado pela Lei Municipal nº 38/2017, para execução no Exercício de 2021 conforme segue:
INCLUSÃO DE METAS
ORGÃO 07 SECRETARIA DA ACAO SOCIAL
UNIDADE 07002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
NATUREZA DESPESA
TIPO AÇÃO OBJETIVO
UNIDADE
MEDIDA
FONTE
RECURSO METAS 2021
07.002.08.244.0011.2.089.
3.3.90.32.00.00
4.4.90.52.00.00
p
FAMÍLIA PARANAENSE -
FEAS INCENTIVO VI -
DELIBERAÇÃO 057/2019
CEAS/PR
Cofinanciamento para ações de
Assistência Social, repassado aos
municípios pelo Fundo
Estadual de Assistência Social.
Famílias
Atendidas 5934
5934
R$ 20.000,00
R$ 40.233,93
TOTAL R$ 60.233,93
Art. 2º De conformidade com o artigo 1º, a Lei 11/2020 de 22 de junho de 2020
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) LDO 2021 fica também autorizada a incluir meta da
seguinte forma:
INCLUSÃO DE METAS
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 07.002.08.244.0011.2.089
PROGRAMA Atendimento Social
OBJETIVO Prover ações voltadas a Programas sociais de natureza comunitária.
TIPO AÇÃO/ PRODUTO PRODUTO UNID. DE
MEDIDA QUANTIDADE VALOR R$
A FAMÍLIA PARANAENSE - FEAS INCENTIVO
VI - DELIBERAÇÃO 057/2019 CEAS/PR
PROGRAMA Famílias
Atendidas 100 R$ 60.233,93
Art. 3º – Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir no vigente orçamento – Lei Orçamentária Anual 2021 um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 60.233,93 (SESSENTA MIL, DUZENTOS E TRINTA E TRES REAIS E NOVENTA E TRES
CENTAVOS).
Parágrafo único – Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de
dotação orçamentária visando atender despesas não consignada no Orçamento do
exercício 2021, conforme discriminação:
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FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 07.002.08.244.0011.2.089
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO
PROGRAMA PROJETO
ATIVIDADE
NATUREZA
DESPESA
FONTE TOTAL
Assistência Social 07 002 08
Assistência Comunitária 07 002 08 244
Atendimento Social 07 002 08 244 0011
FAMÍLIA PARANAENSE - FEAS
INCENTIVO VI - DELIBERAÇÃO
057/2019 CEAS/PR
07 002 08 244 0011 2.089 3.3.90.32.00.00 5934 R$ 20.000,00
FAMÍLIA PARANAENSE - FEAS
INCENTIVO VI - DELIBERAÇÃO
057/2019 CEAS/PR
07 002 08 244 0011 2.089 4.4.90.51.00.00 5934 R$ 40.233,93
TOTAL GERAL R$ 60.233,93
Art. 4º- Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será utilizado como base o Provável Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1°, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 conforme abaixo discriminada:
FONTE RECEITA VALOR
5934 1.7.2.8.07.1.1.02.00.00.00.00. – Receita FEAS INCENTIVO VI R$ 60.000,00
5934 1.3.2.1.00.1.1.01.00.00.00.00. – RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULADOS R$ 233,93
TOTAL R$ 60.233,93
Art. 5º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar
os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o
cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2021 (Sistema de
Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do
Estado Paraná, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Fênix, em 17 de setembro de 2021.
ALTAIR MOLINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL