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materia nº 43/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 43 / 2021
Date 2021-09-24
EmentaAcrescenta o parágrafo único ao art. 5º, no projeto de lei nº 12 de 19 de maio de 2021.
native_id279

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-15 Encaminhado ao Poder Executivo — —
2021-12-15 Encaminhado ao Poder Executivo — —
2021-10-18 Aguardando Envio ao Executivo F —
2021-10-14 Leitura Realizada no Plenário F Leitura da redação final
2021-10-13 Matéria Inclusa na Ordem do Dia F —
2021-10-13 Aguardando a Inclusão no Expediente F —
2021-10-05 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão F enviado para elaboração da redação final
2021-10-05 Matéria Aprovada F com as emendas apresentadas
2021-09-28 Ordem do Dia 2º Votação S —
2021-09-28 Ordem do Dia 2º Votação S —
2021-09-28 Matéria Aprovada em 1º Turno — —
2021-09-28 Matéria Aprovada em 1º Turno — —
2021-09-27 Ordem do Dia 1º Votação P —
2021-09-27 Parecer Favorável da Comissão P —
2021-09-24 Adiada Discussão e Votação. P —
2021-09-24 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-04T20:50:09.664217-03:00 Aprovado 6 0 0
2021-09-27T20:37:02.301368-03:00 Aprovado 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
Emenda Aditiva Nº 43 , 24 de setembro de 2021.
Súmula: Acrescenta o parágrafo único ao art. 5º, no projeto de 
lei nº 12 de 19 de maio de 2021.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 5º, com a seguinte redação:
Art. 5º (...)
Parágrafo único. Deverá o Município promover no mínimo cinco castrações entre cães e gatos, 
por mês, como forma de controle populacional.
Sala das Sessões, 24 de setembro de 2021
Cilso Benedito Estefani
Vereador
Justificativa
Em conversar com o Prefeito para ver as condições de aplicar a projeto de lei. Este me solicitou 
para que fizesse uma emenda colocando a autorização para a castração de imediato de cães e 
gatos.
Depois de longa conversa entendi que havia a necessidade do pedido feito pelo Prefeito.
A emenda irá permitir que o Prefeito realize a castração de urgência, podendo regulamentar 
os demais artigos dentro de 180 dias.
Fênix/Pr, 24 de setembro de 2021. 
Cilso Benedito Estefani
Vereador

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