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materia nº 46/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 46 / 2021
Date 2021-10-04
EmentaEstabelece critérios objetivos para concessão de título de cidadão honorário e benemérito do Município de Fênix.
native_id282

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-26 Aguardando Sanção/veto e Publicação F —
2021-10-26 Aguardando Envio ao Executivo F —
2021-10-26 Matéria Aprovada S —
2021-10-25 Ordem do Dia 2º Votação S —
2021-10-19 Matéria Aprovada em 1º Turno P —
2021-10-18 Ordem do Dia 1º Votação P —
2021-10-18 Parecer Favorável da Comissão P —
2021-10-05 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão P —
2021-10-05 Leitura Realizada no Plenário P —
2021-10-04 Matéria Inclusa na Ordem do Dia P —
2021-10-04 Aguardando a Inclusão no Expediente P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-25T20:48:09.756584-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-10-18T20:48:26.727604-03:00 Aprovado 1º Turno 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ: 
72.452.345/0001-97
E-mail: camarafenix@hotmail.com
1
MENSAGEM ____/2021.
Senhores Vereadores.
Revendo a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno e demais legislação esparsos, pode￾se notar que não existe normal legal que autoriza a concessão de Títulos Honoríficos pelo 
município de Fênix.
O cidadão que tenha prestado serviços relevantes a cidade e reconhecido pela população não 
podem ser agraciados com essa honraria, podendo inclusive cair no esquecimento, ficando 
apenas na memória.
A Título torna-se um reconhecimento pela população desse trabalho realizado, que em grande 
parte dos homenageados recebem em vida.
Torna-se também uma forma de incentivo para que o cidadão de Fênix produza e realize boas 
ações. 
Senhores necessário que se conserte este marco jurídico em nossa cidade, com a criação dessa 
lei, onde podemos homenagear aquele cidadão que muito contribuiu para o desenvolvimento 
de nosso município.
Fênix, 24 de setembro de 2021.
 JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
Presidente da Câmara Municipal
Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ: 
72.452.345/0001-97
E-mail: camarafenix@hotmail.com
2
PROJETO DE LEI Nº ______ DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
SÚMULA: Estabelece critérios objetivos para concessão de título 
de cidadão honorário do Município de Fênix. 
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e o Prefeito Municipal, sancionará 
a seguinte Lei.
Art. 1º O título de cidadão honorário ou de cidadão benemérito só será concedido à pessoa
que tenha prestado relevantes serviços ao município de Fênix e que satisfaça pelo menos dois
dos requisitos seguintes:
I - exercício, com denodo e proficiência, de cargo, função, emprego ou atividade, de natureza
pública ou privada;
II - que tenha se destacado em suas atividades, no sentido de contribuir para o crescimento 
econômico, social, religioso, esportivo, cultural e concorrido para o desenvolvimento de Fênix;
III - ação destacada na área de filantropia ou em favor de obras sociais;
IV - ter reputação ilibada ou conduta pessoal e profissional irrepreensíveis;
V - ter em sua biografia registro de postura ética e respeitosa na defesa dos postulados
democráticos, das instituições nacionais e da cidadania;
§ 1º O Título de Cidadão Honorário será concedido às pessoas não naturais do Município, que 
tenham prestado relevantes serviços à cidade, ou que pela sua atuação nos variados campos
do conhecimento humano venham a merecê-lo, de modo a constituir motivo de honra para a
população.
I - O título de que trata este parágrafo poderá ser conferido a personalidade estrangeira,
consagrada pelos serviços prestados à humanidade.
§ 2º O Título de Cidadão Benemérito será concedido a pessoas naturais de Fênix, que tenham 
prestado relevantes serviços à cidade, ou que pela sua atuação nos variados campos do 
conhecimento humano venham a merecê-lo, de modo a constituir motivo de honra para a
população.
Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ: 
72.452.345/0001-97
E-mail: camarafenix@hotmail.com
3
Art. 2º Os Títulos Honoríficos concedidos por Decreto Legislativo aprovado por dois terços dos 
membros da Câmara Municipal.
Art. 3º O projeto de concessão de títulos deverá vir acompanhado, como requisito essencial, 
de circunstanciada biografia da pessoa que se pretende homenagear, observadas as demais 
formalidades legais e regimentais.
Parágrafo único. A instrução do projeto deverá conter, obrigatoriamente, como condição de 
recebimento pela Mesa, a anuência do homenageado, exceto quando se tratar de 
personalidade estrangeira.
Art. 4º Fica vedada a concessão de Títulos Honoríficos:
I - Ao Cidadão que esteja no exercício de mandato representativo;
II - Ao Cidadão que tenha sentença criminal condenatória transitada em julgado.
III - Em período eleitoral.
Art. 5º Cada Vereador poderá apresentar três proposições de titulações por Legislatura, sendo 
duas de Cidadão Honorário e uma de Cidadão Benemérito.
Parágrafo único. Excepcionalmente e, no máximo, por uma vez a cada Sessão Legislativa, por
indicação de dois terços dos membros da Casa, a Mesa poderá propor a concessão de uma das
honrarias, para atender situação inusitada ou de destaque para a cidade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fênix, 24 de setembro de 2021.
 JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
 Presidente da Câmara Municipal

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