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materia nº 48/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 48 / 2021
Date 2021-10-18
Ementa“Dispõe sobre a revogação da Lei nº 02/2021, que concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”.
native_id289

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-26 Aguardando Sanção/veto e Publicação F —
2021-10-26 Aguardando Envio ao Executivo F —
2021-10-26 Matéria Aprovada U —
2021-10-25 Ordem do Dia 1º Votação U —
2021-10-25 Parecer Favorável da Comissão P —
2021-10-25 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão U —
2021-10-18 Leitura Realizada no Plenário U —
2021-10-18 Matéria Inclusa na Ordem do Dia U —
2021-10-18 Aguardando a Inclusão no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-25T20:54:03.737054-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM DE nº 40/2021
Submetemos à análise dos nobres Vereadores o Projeto de Lei nº
040/2021, que dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 02/2021, de 24 de
fevereiro de 2021, que concede revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos do Poder Executivo Municipal.
Tal revogação justifica-se em virtude de decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal na Reclamação Constitucional nº. 48.538/PR, que entendeu
pela impossibilidade de concessão da revisão geral anual, diante da
interpretação de existência de vedação pela Lei Complementar Federal nº
173/2020.
Cumpre destacar que quando da propositura do Projeto de Lei para a
concessão da revisão geral anual na forma do art. 37, X, da Constituição Federal,
havia amparo na decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, através
do Processo nº 447230/20 e Acórdão nº 96972/21, que entendeu por admitida a
revisão. Porém, o cenário mudou com a decisão do Supremo Tribunal Federal
(Reclamação nº 48.538/PR) transitado em julgado em 31/08/2021, que tornou
sem efeitos o referido Acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
vedando a reposição inflacionaria aos servidores públicos visto que eventual
inércia poderia resultar em responsabilização dos gestores.
Assim, diante do exposto, solicito a tramitação do projeto em regime
de urgência, nos termos da Lei Orgânica do Município, com a aprovação
unânime desta Emérita Casa Legislativa, visto a necessidade das alterações nos
sistemas para o pagamento da folha do mês de outubro..
Por fim, renovo a Vossa Excelência e a seus nobres pares minhas
manifestações de absoluto respeito e especial consideração.
Fênix/PR, 15 de outubro de 2021.
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
Presidente da Câmara Municipal
Fênix — PR
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-8000
CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenixODfenix.pr.gov.br
UMITTA
sº ; 9,
Projeto de Lei nº 040/2021
Súmula: “Dispõe sobre a revogação da Lei nº 02/2021, que
concede revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos municipais do Poder Executivo
Municipal e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e o
Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sancionará a seguinte
Art. 1º - Fica revogada com efeitos a partir de 1º de outubro de 2021, a
Lei Municipal nº 02/2021, de 24 de fevereiro de 2021, que concede revisão geral
anual da tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder
Executivo do município de Fênix.
Parágrafo único. Os valores resultantes da concessão de revisão geral
anual, percebidos até 30 de setembro de 2021, observado a boa-fé do gestor e
dos servidores não necessitarão ser devolvidos dada a natureza alimentar da
verba.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fênix - PR, 15 de outubro de 2021.
ALT MOLINA SERRANO
Prefeito
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-8000
CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenixDfenix.pr.gov.br

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