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Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ:
72.452.345/0001-97
E-mail: camarafenix@hotmail.com
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MENSAGEM 50/2021.
Senhores Vereadores.
Até março de 2021 o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, informava que o subsidio dos
vereadores pertencente a mesa executiva, não compunha o índice constitucional de 20% do
subsidio do Deputado Estadual.
Com essa instrução foi realizado o reajuste através da Lei nº 15/2020, onde o subsidio do
Presidente passou a ser de R$ 5.502,71.
Como o novo entendimento do Tribunal de contas que revogou a instrução nº 072/2012, o
subsidio ultrapassou a teto constitucional.
Com isso houve a necessidade de alterar o artigo para atender é novo entendimento,
reduzindo o subsidio do Presidente para R$ 5.064,45.
Assim sendo, solicito dos Pares apreciação e aprovação da Pauta do Projeto em REGIME DE
URGÊNCIA, para que possamos rapidamente regularizar essa inconformidade.
Fênix, 15 de outubro de 2021.
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
Presidente da Câmara Municipal
Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ:
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PROJETO DE LEI Nº 50 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
SÚMULA: - Altera ao art. 3º da Lei nº 15/2020.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e o Prefeito Municipal, Senhor
ALTAIR MOLINA SERRANO, sancionará a seguinte Lei.
Art. 1º Altera o art.3º da Lei nº 15/2020, ficando com a seguinte redação:
Art.3º O subsidio do Presidente da Câmara Municipal de Fênix será no valor de R$ 5.064,45
(Cinco Mil Sessenta E Quatro Reais E Quarenta E Cinco Centavos).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de
outubro de 2021.
Fênix, 15 de outubro de 2021.
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
Presidente da Câmara Municipal
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