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materia nº 52/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 52 / 2021
Date 2021-11-25
EmentaAltera art. 2º da Lei nº 09/2015, que institui o vale alimentação.
native_id301

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-15 Aguardando Sanção/veto e Publicação F —
2021-12-14 Aguardando Envio ao Executivo F —
2021-12-14 Matéria Aprovada F —
2021-12-07 Ordem do Dia 2º Votação S —
2021-12-07 Matéria Aprovada em 1º Turno P —
2021-12-06 Ordem do Dia 1º Votação P —
2021-12-06 Parecer Favorável da Comissão P —
2021-12-06 Parecer Favorável da Comissão P —
2021-11-30 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão — —
2021-11-30 Leitura Realizada no Plenário U —
2021-11-25 Matéria Inclusa na Ordem do Dia P —
2021-11-25 Aguardando a Inclusão no Expediente P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-13T20:28:29.225155-03:00 Aprovado 7 0 0
2021-12-06T20:45:06.859966-03:00 Aprovado 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ: 72.452.345/0001-97
E-mail: camarafenix@hotmail.com
Lei nº ______ de 25 de novembro de 2021
Sumula: Altera art. 2º da Lei nº 09/2015, que institui o vale 
alimentação.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sancionarei a 
seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 09/20215, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor mensal do vale alimentação devido aos servidores público do legislativo será de 
R$ 620,00 (Seiscentos e Vinte reais.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Lei nº 50 de 12 de 
Dezembro de 2.018.
Fênix, 25 de novembro de 2.021.
João Cesar dias Batista
Presidente
Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ: 72.452.345/0001-97
E-mail: camarafenix@hotmail.com
Justificativa
Com o passar do tempo o Vale alimentação dos funcionários foi ficando desfaçado, não 
conseguindo alcançar o objetivo pelo qual foi criado.
Neste tempo de pandemia podemos presenciar um aumento significativa nos gêneros
alimentícios, e os salários dos servidores públicos foi congelado.
Para tentar diminuir um pouco essa diferença, entre os salários e o aumento dos gêneros
alimentícios que proponho este projeto de lei.
Apesar de achar que nossos funcionários merecem mais, nesse momento de crise é o que a 
câmara pode suportar.
Nesse sentindo reitera que os nobres edis me acompanhem nesse projeto.
Fênix, 25 de novembro de 2.021.
João Cesar dias Batista
Presidente

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