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PROJETO DE LEI NO 42/2021
Dispõe sobre a criação e inclusão de metas no PPA 2019-2021, bem como
as metas prioritárias da LDO 2021, na LOA 2021 e da outras providencias
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e Eu, Prefeito
Municipal, sancionarei a seguinte:
L E I :
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nas metas do PLANO
PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 38/2017 e suas alterações, para execução no Exercício de 2021
conforme segue:
INCLUSÃO DE METAS
ORGÃO 06 SECRETARIA DE SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL
UNIDADE 06001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
NATUREZA DESPESA
TIPO AÇÃO OBJETIVO
UNIDADE
MEDIDA
FONTE
RECURSO METAS 2021
06.001.10.301.0014.2022
3.3.90.46.00.00 p
Manutenção e Encargos
do Fundo Municipal de
Saúde
Desenvolver ações de saúde pública, elevar os
níveis de atendimento à população do Município
de forma a reduzir os custos sociais resultantes
de falta de prevenção, proporcionar atendimento
médico básico e especializado, operacionalizar
as ações do Sistema Único de Saúde, através do
atendimento médico ambulatorial e hospitalar,
executar programas preventivos de saúde
materno, infantil, de higiene bucal, combate ao
uso de drogas, realizar exames laboratoriais,
distribuir medicamentos a pessoas carentes,
executar campanhas de vacinação, implementar
ações de vigilância sanitária, adquirir materiais,
equipamentos, móveis, utensílios serviços de
pessoas jurídicas e físicas, através de recursos
próprios, programas e/ou convênios, visando a
manutenção da unidade.
UNIDADE 01000 R$ 8.000,00
TOTAL R$ 8.000,00
ORGÃO 08 SECRETARIA DE EDUCACAO
UNIDADE 08001 DIVISAO DE EDUCACAO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
NATUREZA DESPESA
TIPO AÇÃO OBJETIVO
UNIDADE
MEDIDA
FONTE
RECURSO METAS 2021
08.001.12.361.0015.2030
3.3.90.46.00.00 p Manutenção e Encargos
do Ensino Fundamental
Prover ações, visando melhorar o ensino de
primeiro grau, fortalecer o ciclo básico de
alfabetização, promover capacitação dos
profissionais do quadro de pessoal, desenvolver
ações para valorização do magistério, implantar
cursos profissionalizantes para jovens e adultos,
promover eventos esportivos escolares,
promover palestras, eventos, adquirir materiais
didáticos e pedagógicos, de consumo,
expediente, limpeza, higiene, manutenção de
equipamentos, consertos e reparos, serviços de
pessoas jurídicas e físicas, e outros, visando a
manutenção da unidade, através de recursos
próprios e/ou convênios.
UNIDADE 01000 R$ 13.000,00
TOTAL R$ 13.000,00
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ORGÃO 11 SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
UNIDADE 11.001 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
NATUREZA DESPESA
TIPO AÇÃO OBJETIVO
UNIDADE
MEDIDA
FONTE
RECURSO METAS 2021
11.001.04.122.0004.2.009
3.3.90.46.00.00 p
Manutenção e Encargos
da Divisão de Recursos
Humanos
Manter a divisão de Recursos Humanos,
oferecendo condições para realização dos
trabalhos de forma segura e com possibilidades
de incremento na política de incentivo ao
servidor em atingir suas metas e funções,
promover concursos, testes seletivos, convênios
com Centro de Integração Empresa Escola para
possibilitar bolsa aos estudantes em nível médio
e universitário, controle de cartão ponto, ficha de
funcionários, previdência social, GEFIP e SEFIP,
Controle de Pagamento do PASEP, Raiz, Dirf,
folha de pagamento, controle de pensionista,
contratação de pessoal, controle de portarias e
decretos, férias, décimo terceiro salário, saláriofamília, gratificações, cargos comissionados,
FGTS, adicional de insalubridade, escalonamento
de horários dos servidores, contribuição sindical,
convênios que envolvam desconto em folha de
pagamento, pensões, inativos, controle de
publicações dos editais do município,
encaminhamento de prestação de contas de
concurso e teste seletivo ao Tribunal de Contas
do Estado, publicar conforme Lei Orgânica à
relação dos servidores, encaminhar servidor a
Previdência Social para o requerimento de
Aposentadoria, pensão, auxilio doença, auxilio
maternidade, acidente do trabalho, regimento
interno com funções dos servidores e plano de
cargos e salários, além de dar prosseguimento
na estrutura da divisão para entrega do SIM de
Atos de Pessoal, junto ao Tribunal de Contas,
adquirir materiais, equipamentos, móveis,
utensílios e serviços para manutenção da
unidade.
UNIDADE 01000 R$ 17.000,00
TOTAL R$ 17.000,00
Art. 2º - De conformidade com o artigo 1º, a Lei 11/2020 de 22 de junho de 2020 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) LDO 2021 fica também autorizada a incluir meta da seguinte forma:
INCLUSÃO DE METAS
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 06.001.10.301.0014.2022
PROGRAMA Sistema de Saúde
OBJETIVO Gerencial e desenvolver serviços de ações da saúde pública na sede Município.
TIPO AÇÃO/ PRODUTO PRODUTO UNID. DE
MEDIDA QUANTIDADE VALOR R$
A Manutenção e Encargos do Fundo
Municipal de Saúde Manutenção UNIDADE 1 R$ 8.000,00
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 08.001.12.361.0015.2030
PROGRAMA Ensino Regular
OBJETIVO Prover ações voltadas à manutenção do ensino fundamental
TIPO AÇÃO/ PRODUTO PRODUTO UNID. DE
MEDIDA QUANTIDADE VALOR R$
A Manutenção e Encargos do Ensino
Fundamental Manutenção UNIDADE 1 R$ 13.000,00
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FUNCIONAL PROGRÁMATICA 11.001.04.122.0004.2.009
PROGRAMA Administração Publica
OBJETIVO Dotar as áreas administrativas de condições necessárias para prestar adequado suporte à área
operacional e aos munícipes.
TIPO AÇÃO/ PRODUTO PRODUTO UNID. DE
MEDIDA QUANTIDADE VALOR R$
A Manter as despesas de natureza
administrativas, mas que colaborem para a
consecução de programas finalísticos.
Manutenção UNIDADE 1 R$ 17.000,00
Art. 3º – Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento – Lei Orçamentária Anual 2021 um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 38.000,00 (TRINTA E OITO MIL REAIS).
Parágrafo único – Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de
dotação orçamentária visando atender despesa não consignada no Orçamento do exercício
2019, em especial a contida na Lei Municipal nº 23/2020 conforme discriminação:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 06.001.10.301.0014.2022
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO PROGRAMA PROJETO
ATIVIDADE
NATUREZA
DESPESA
FONTE TOTAL
Saúde 06 001 10
Atenção Básica 06 001 10 301
Promoção do Turismo no
Município
06 001 10 301 0014
Manutenção e Encargos do Fundo
Municipal de Saúde
06 001 10 301 0014 2.022 3.3.90.46.00.00 01000 R$ 8.000,00
TOTAL GERAL R$ 8.000,00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 08.001.12.361.0015.2030
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO PROGRAMA PROJETO
ATIVIDADE
NATUREZA
DESPESA
FONTE TOTAL
Educação 08 001 12
Ensino Fundamental 08 001 12 361
Ensino Regular 08 001 12 361 0015
Manutenção e Encargos do Ensino
Fundamental
08 001 12 361 0015 2.030 3.3.90.46.00.00 01000 R$ 13.000,00
TOTAL GERAL R$ 13.000,00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 11.001.04.122.0004.2.009
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO PROGRAMA PROJETO
ATIVIDADE
NATUREZA
DESPESA
FONTE TOTAL
Administração 11 001 04
Administração Geral 11 001 04 122
Administração Publica 11 001 04 122 0004
Manutenção e Encargos da
Divisão de Recursos Humanos
11 001 04 122 0004 2.009 3.3.90.46.00.00 01000 R$ 17.000,00
TOTAL GERAL R$ 17.000,00
Art. 4o – Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será
indicado recursos com base no art. 43, § 1º, inciso III , da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março
de 1964, provenientes do cancelamento parcial de dotação no valor de R$ 38.000,00 (TRINTA E
OITO MIL REAIS) conforme abaixo:
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E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 06.001.10.301.0014.2022
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO PROGRAMA PROJETO
ATIVIDADE
NATUREZA
DESPESA
FONTE TOTAL
Saúde 06 001 10
Atenção Básica 06 001 10 301
Promoção do Turismo no
Município
06 001 10 301 0014
Manutenção e Encargos do Fundo
Municipal de Saúde
06 001 10 301 0014 2.022 3.1.90.11.00.00 01000 R$ 8.000,00
TOTAL GERAL R$ 8.000,00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 04.007.04.122.0028.2.012
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO PROGRAMA PROJETO
ATIVIDADE
NATUREZA
DESPESA
FONTE TOTAL
Administração 04 007 04
Administração Geral 04 007 04 122
Serviços de Utilidades Publica 04 007 04 122 0028
Manutenção e Encargos da
Divisão de Urbanismo e Serviços
Rodoviários
04 007 04 122 0028 2.012 3.1.90.11.00.00 01000 R$ 30.000,00
TOTAL GERAL R$ 30.000,00
Art. 5º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o
cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2021 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado Paraná, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Fênix, em 24 de novembro de 2021.
ALTAIR MOLINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-8000 – CNPJ: 76.950-021/0001-30
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MENSAGEM Nº. 42/2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nessa oportunidade submeto à apreciação dos nobres Vereadores dessa
Casa, o Projeto de Lei nº. 42/2021, que abre crédito adicional especial e dá outras
providências.
O presente projeto de lei visa criar despesas não consignadas
no orçamento deste município e em virtude da Lei Municipal 18/2020 que traz em
seu artigo 3º “Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. ”
Esperando contar com a colaboração dos senhores Edis, pelo
qual antecipo agradecimentos, que em virtude do findar do ano e a proximidade da
folha de pagamento, solicito REGIME DE URGENCIA, para a tramitação do referido
projeto de lei, aproveito ainda o ensejo para renovar a Vossa Excelência protestos
de consideração e apreço, extensivos aos demais nobres Vereadores.
Fênix/PR, em 24 de novembro de 2021.
Atenciosamente.
ALTAIR MOLINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL
Ao
Excelentíssimo Senhor
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná