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Ecológica
MENSAGEM Nº. 045/2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nessa oportunidade submeto à apreciação dos nobres Vereadores dessa Casa,
o Projeto de Lei nº. 045/2021, que visa abrir crédito Adicional Especial com recursos de
operação de crédito a ser contratado junto a agência do Fomento do Paraná S/A e dá
outras providências.
O objetivo deste projeto é abrir dotação orçamentária para a pavimentação de
10.800,00 m? de vias urbanas localizadas no bairro conhecido como Residencial “Vila
Verde”, trecho da Rua Cinamomo e também trecho da Rua lapó, cujo valor de R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) foram autorizados pelas Leis Municipais
(Lei Municipal 27/2021 e Lei Municipal 32/2021).
Também este projeto visa abrir dotação orçamentária para Aquisição de
Terreno para área Industrial, que possibilitará fomentar a geração de emprego com
instalação de um parque industrial em nosso município, onde o terreno terá cerca de
24.200m? custando aproximadamente R$ 500.000,00.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres Vereadores,
antecipadamente agradecemos e confiantes na harmonia entre os poderes, elevo meus
protestos de estima e consideração e solicito a tramitação deste projeto em REGIME DE
URGÊNCIA.
Fênix, em 16 de dezembro de 2021.
Atenciosamente.
ALTAI OLINA SERRANO
Prefeito Municipal
Ão
Excelentíssimo Senhor
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
124. Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-1272 — CNPJ: 76.950-02 1/0001-30
E-MAIL: pmfenix(d fenix.pr.gov.br
Rua Jangada. 25. C.Posta
PROJETO DE LEI Nº 045/2021
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FÊNIX-PR, PARA O
EXERCÍCIO DE 2021.
A Câmara Municipal de Fênix, aprovará e o Prefeito Municipal, no uso de suas
atribuições legais sancionará a seguinte lei:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional ESPECIAL no orçamento do município de Fênix, para o exercício de 2021.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município
de Fênix, para o exercício de 2021, um crédito adicional ESPECIAL no valor de até R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
a) Pavimentação de Vias Urbanas
04.007.26.782.0022.1029.4.4.90.51.00.00 - Fonte 41611 - R$ 1.500.000,00
b) Aquisição de Terreno para área Industrial
12.008.22.661.0039.1030.4.4.90.61.00.00 - Fonte 41611 - R$ 500.000,00
Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito adicional ESPECIAL de que
trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito
autorizadas pela Lei Municipal 27/2021 e Lei Municipal 32/2021.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Fênix, em 16 de dezembro de 2021.
LINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL
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fue Rua Jangada. 25. C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-1272 — CNPJ: 76.950-021/0001-30
Rr E-MAIL: pmfenix(Ofenix.pr.gov.br
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