str Fênix - Estado do Paraná
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OFÍCIO GAB/PM Nº 007/2022
Fênix, em 02 de fevereiro de 2022
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores
Vereadores, o Incluso Projeto de Lei que autoriza a utilização do lote 304-remanescente
—B-3 (matrícula 22.760) como área institucional, referente a matrícula 22.758 (lote 304-
remanescente —B-1), iniciativa essa melhor explicitada na Mensagem que o acompanha.
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a Vossa
Excelência, no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
olina Serrano
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
RUA JANGADA, 25 — Cx. Postal 24 — Fone / Fax: 0 ** 44 3272-8000 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
E-mail: — npmfenix(BDfenix nr nov hr
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº. 001/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Em anexo submeto à alta apreciação dos senhores
vereadores projeto de Lei que autoriza a utilização do lote 304-remanescente —B-
3 (matrícula 22.760) de propriedade do Município de Fênix como área
institucional da matrícula 22.758 (lote 304-remanescente -B-1) de propriedade
de Joaquim Vicente de Castro Neves e esposa Maria Inês Arruda Leite de Castro,
onde será criado um loteamento para construção de casas (matrículas anexadas),
que fazem parte integrante desta Lei.
A autorização se justifica pelo fato de que o lote 304-
remanescente —B-3 (matrícula 22.760), foi doado ao Município de Fênix/PR por
Joaquim Vicente de Castro Neves e esposa, para construção do lago municipal,
sendo uma área de utilização geral pela população e que incorpora área e lazer ao
município.
Que como condição para a doação efetuada é que tal local
seja utilizado como área institucional do lote 304-remanescente —B-1 (matrícula
22.758) de propriedade de Joaquim Vicente de Castro Neves e esposa onde será
aberto um loteamento para construção de casas.
Esperando contar com a colaboração dos senhores Edis,
pelo qual antecipo agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de
consideração e apreço, extensivos aos demais nobres Vereadores.
Cordialmente,
Prefeito Municipal
a
Ao
Excelentíssimo Senhor
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
Rua Jangada, 25, Centro - Fone: (44) 3272-8000 — CPNJ 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 001/2022
Autoriza a utilização do lote 304-
remanescente -B-3 (matrícula
22.760) como área institucional,
referente a matrícula 22.758 (lote
304-remanescente —B-1) e dá outras
providências.
O Excelentíssimo Senhor Altair Molina Serrano, Prefeito
Municipal de Fênix — Estado do Paraná - no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovará e ele sancionará o
seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º. Fica autorizada a utilização do lote 304-
remanescente —B-3 (matrícula 22.760) cedido como antecipação de área
institucional em forma de doação ao Município de Fênix, como área institucional
da matrícula 22.758 (lote 304-remanescente —B-1) por Joaquim Vicente de
Castro Neves e esposa Maria Inês Arruda Leite de Castro, sendo os imóveis:
MATRÍCULA Nº 22.760 - Prot. 100.165 - DATA 20 DE SETEMBRO DE 2021.
IMOVEMNL-Lotenº 304-Remanescente-B-3, subdivisão do lote nº
304-Remanescente-B, Gleba Corumbataí, do perímetro urbano de Fênix,
Comarca de Engenheiro Beltrão, PR, com a área de 24.540,96 m?, com
as seguintes divisas e confrontações: "Partindo de um marco cravado
na divisa com o lote nº 304-Rem-A e a divisa do lote nº 304-
Remanescente-B-1; segue confrontando com a divisa do lote nº 304-
Remanescente-B-1, por vários rumos e medidas, sendo no primeiro rumo
81º 14' 48” SE medindo 165,97 metros, no segundo rumo 70º 36' 26" SE
medindo 50,26 metros, no desenvolvimento circular de 167,57 metros,
no raio de 55,84 metros, no quarto rumo 60º 04' 17" NO medindo 48,00
metros e no quinto rumo 57º 13' 06" No medindo 145,92 metros, até
Outro marco; finalmente segue confrontando com a divisa do lote nº
304-Rem-A no rumo NE 27º 06' SW na distância de 34,67 metros, até o
marco de início desta descrição". Memorial descritivo assinado por
Wagner Pereira da Silva - CFT RNP 03830635907, TRT nº BR20200491827,
Cadastro Ambiental Rural - CAR, de 29.07.2021, Registro PR-4107702-
«1328. DFES.1A57.4E7B.908F.3A09.5491.86C9. INCRA - Código do imóvel nº
719.072.006.580.0. NIRF nº 8.859.349.5.
Rua Jangada, 25, Centro - Fone: (44) 3272-8000 — CPNJ 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
MATRÍCULA Nº 22.758 - Prot. 100.165 - DATA 20 DE SETEMBRO DE 2021.
IMÓVEL- Lote nº 304-Remanescente-B-1, subdivisão do lote nº
304-Remanescente-B, Gleba Corumbataí, do perímetro urbano de Fênix,
Comarca de Engenheiro Beltrão, PR, com a área de 63.175,04 m?, com
as seguintes divisas e confrontações: "Partindo de um marco cravado
no eixo da estrada Perobal; segue confrontando com o eixo da
referida estrada no rumo NW 62º 28' SE medindo 107,00 metros, até
outro marco; segue confrontando com a divisa do lote nº 51, no rumo
SE 27º 32' NW, medindo 50,00 metros até outro marco; segue
confrontando com as divisas dos lotes nºs 51, 52, 53 S4 e 55 no rumo
NwW 62º 28' SE na distância de 340,00 metros, até outro marco; segue
confrontando com a divisa do lote nº 304-Remanescente-B-2, por dois
rumos e extensões, sendo no Primeiro rumo NE 27º 32' sw na extensão
de 30,00 metros e no segundo rumo NW 62º 28' SE na extensão de 40,00
metros, até outro marco; Segue confrontando com a divisa da quadra
nº 55 no rumo NE 27º 32' sw medindo 20,00 metros, até outro marco;
segue confrontando com a divisa do lote nº 304-A-3 no rumo NE 07º
24' SW na distância de 55,44 metros, até outro marco; segue
confrontando com a divisa do lote nº 304-A-2 e lote nº 304-A-3 no
rumo NE 59º 55' SW na extensão de 116,24 metros, até outro marco;
segue confrontando com a divisa do lote nº 304-Rem-A no rumo NE 27º
06' SW na distância de 41,27 metros, até outro marco; segue
confrontando com a divisa do lote nº 304-Remanescente-B-3, por
vários rumos e extensões, sendo no primeiro rumo 57º 13' 06” NO na
extensão de 145,92 metros, no segundo rumo 60º 04' 17” NO na
extensão de 48,00 metros, no desenvolvimento circular de 167,57
metros, no raio de 55,84 metros, no terceiro rumo 102736". 26". Sena
extensão de 50,26 metros e no quarto rumo 81º 14' 48" SE na extensão
de 165,97 metros, até outro marco; segue confrontando com a divisa
do lote nº 304-Rem-a, por dois rumos e medidas, sendo no rumo NE A
06' SW medindo 31,45 metros e no segundo rumo NW 80º 44' SE medindo
203,95 metros, até outro marco, finalmente segue confrontando com a
divisa do lote nº 119 no rumo SW 27º 32' NE na distância de 204,75
metros, até o marco de início desta descrição". Memorial descritivo
assinado por Wagner Pereira da Silva - CET RNP 03830635907, TRT nº
BR20200491827, Cadastro Ambiental Rural - CAR, de 29.07.2021,
Registro PR-4107702-1328.DFES.1A57.4E7B.908F.3A09.5491.86C9. INCRA -
Código do imóvel nº 719.072.006.580.0. NIRF nº 8.859.349.5.
Art. 2º. Fica o titular do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Engenheiro Beltrão — Estado do Paraná, autorizado a proceder as
averbações e anotações necessárias.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Fênix, em 02 de fevereiro de 2022
ALTAIR
Rua Jangada, 25, Centro - Fone: (44) 3272-8000 — CPNJ 76.950.021/0001-30
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