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Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ:
72.452.345/0001-97
E-mail: camarafenix@hotmail.com
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MENSAGEM 01/2022.
Senhores Vereadores.
Encaminho, para apreciação dos Nobres Edis desta Casa Legislativa o Projeto de Lei 01/2022
que dispõe sobre a revisão geral e anual dos Subsídios dos Vereadores e da tabela de
vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo do Município Fênix,
como preceitua a Lei nº 27/2006.
Com objetivo de atender os dispostos da Emenda Constitucional nº 19/98, o Art. 37, inc. X, da
Constituição Federal passou a exigir data-base e anualidade para a concessão de revisão geral
da remuneração dos servidores, sem distinção de índices.
Art. 37 –
X – a remuneração dos servidores públicos e o subsidio de que trata o § 4º do artigo
39, somente poderão ser fixados ou alterados por Lei específica, observada a
iniciativa privativa de cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices.
A correção proposta pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) não caracteriza de
nenhuma forma despesa orçamentária, apenas regulamenta dispositivo constitucional. (Art.
37, inciso X da Constituição Federal).
Assim sendo, solicito dos Pares que estude, viabilizando a apreciação e aprovação da Pauta do
Projeto em REGIME DE URGÊNCIA, para que possamos efetuar os pagamentos do mês
corrente com os novos valores.
Fênix, 14 de fevereiro de 2022.
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
Presidente da Câmara Municipal
Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ:
72.452.345/0001-97
E-mail: camarafenix@hotmail.com
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PROJETO DE 01/2022
SÚMULA - Dispõe sobre a revisão Geral e Anual dos vencimentos
dos Servidores Públicos Municipais e subsídios dos Agentes
Políticos, do Poder Legislativo do Município de Fênix.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e o Prefeito Municipal, Senhor
ALTAIR MOLINA SERRANO, sancionará a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado ao Presidente do Poder Legislativo Municipal a efetuar a revisão Geral
e Anual de que trata a Lei Municipal nº 27/2006, de 18 de outubro de 2006, observando os
seguintes critérios;
I – Os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais ativos do Poder Legislativo constantes
na tabela de Vencimentos ficam reajustados no percentual de 16,09% (dezesseis inteiros e
nove decimo por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sendo
5,53% (cinco inteiros cinquenta e três centésimos por cento) acumulado no período de
fevereiro de 2020 a janeiro de 2021 e 10,56% (dez inteiros cinquenta e seis centésimos por
cento) acumulado no período de fevereiro de 2021 a janeiro de 2022.
II – Os subsídios dos Vereadores ficam reajustados no percentual de 10,16% (dez inteiros e
dezesseis centésimos por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC) acumulado no período de janeiro de 2021 a janeiro de 2022.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fênix, 14 de fevereiro de 2022.
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JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
Presidente da Câmara Municipal
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