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Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ:
72.452.345/0001-97
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REQUERIMENTO Nº 02, 18 DE MARÇO DE 2022.
Súmula: Férias e Décimo terceiro.
Senhor Presidente, REQUERO a Vossa Excelência, nos termos do art. 33 da Lei Orgânica e Art.
148, inciso XIII, do Regimento Interno, que, após ser lido em Plenário, sejam concedido férias
e Décimo terceiro, para o ano de 2022, 2023 e 2024.
Fênix/Pr, 18 de março de 2022.
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João Cezar Dias Batista
Vereador
Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ:
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Justificativa
Consolidado pelo entendimento do STF, que o vereador tem direito a férias e faz jus ao Décimo
Terceiro.
O tribunal de Contas do Estado do Paraná, reconheceu esse direito, mas deveria ser observado
a concessão e Lei municipal.
Com a alteração da Lei Orgânica foi introduzido o direito a férias e decimo terceiro para o
vereador, sendo necessário pedir por requerimento e aprovado pelo plenário da casa de leis.
Para ver o meu direito efetivado por essa casa, que conclamo aos nobres pares a sua aprovação
por ser um direito de todo cidadão que trabalha ter férias e décimo terceiro.
Fênix/Pr, 18 de março de 2022.
João Cezar Dias Batista
Vereador/Presidente
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