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RUA JANGADA, 25 – Cx. Postal 24 – Fone / Fax: 0 * * 44 3272-1272 – C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
E-mail: – pmfenix@fenix.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N°. 05/2022
Da nova redação ao artigo 7° da Lei nº 20/2010 que Cria o Programa
de Incentivo à Profissionalização do Estudante – FIPE, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, APROVARÁ E EU
EDWALDO GOMES DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONAREI A SEGUINTE
LEI:
Art. 1°. O art. 7°, da Lei n° 20/2010, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 7°. O Estagiário poderá receber bolsa de estágio em valor fixado conforme
tabela abaixo, podendo ser reajustado mediante autorização do Poder Legislativo.”
Níveis de Estágios Carga Horária
Máxima
Valor Máximo Mensal
Repassado ao Estagiário
Teto máximo para taxa
única de administração
Educação Profissional de
Nível Médio
4 horas R$ 500,00 10%
Educação de Nível
Superior
4 horas R$ 600,00 10%
Educação Profissional de
Nível Médio
6 horas R$ 765,00 10%
Educação de Nível
Superior
6 horas R$ 900,00 10%
Art. 2°. Os demais artigos da Lei n° 20/2010, permanecem inalterados.
Art. 3°. Fica revogado o Art. 2º da Lei 07/2013 de 09 de maio de 2013.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 31 de março de
2022.
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
.
RUA JANGADA, 25 – Cx. Postal 24 – Fone / Fax: 0 * * 44 3272-1272 – C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
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MENSAGEM 05/2022.
Senhor Presidente;
Senhores vereadores.
Visa o presente projeto de lei alterar o valor máximo mensal a ser
repassado aos estagiários conforme Lei Municipal 20/2010, buscando desta forma
remunerar adequadamente a jornada de atividade dos estudantes que ingressam
no programa de estágios.
Esta iniciativa de alteração do valor a ser pago por cada modalidade de
estágio, objetiva a viabilização do trabalho de estagio remunerado, de tal forma
que o estagiário possa garantir sua permanência na instituição de ensino sem
perder o foco nos estudos, não necessitando priorizar e dedicar-se incisivamente
ao trabalho.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do projeto de Lei
pelos senhores vereadores dessa casa de leis.
Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 31 de março
de 2022.
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
Presidente da Câmara Municipal
Fênix - Estado do Paraná.
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