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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaDa nova redação ao artigo 7° da Lei nº 20/2010 que Cria o Programa de Incentivo à Profissionalização do Estudante – FIPE, e dá outras providências.
native_id320

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-19 Aguardando Sanção/veto e Publicação U —
2022-04-19 Aguardando Envio ao Executivo S —
2022-04-19 Matéria Aprovada S —
2022-04-12 Ordem do Dia 2º Votação S —
2022-04-12 Matéria Aprovada em 1º Turno P —
2022-04-11 Ordem do Dia 1º Votação P —
2022-04-11 Parecer Favorável da Comissão P —
2022-04-06 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão P —
2022-04-06 Leitura Realizada no Plenário P —
2022-04-04 Matéria Inclusa na Ordem do Dia P —
2022-04-01 Aguardando a Inclusão no Expediente P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-18T20:40:34.199016-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-04-11T20:38:20.129990-03:00 Aprovado 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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RUA JANGADA, 25 – Cx. Postal 24 – Fone / Fax: 0 * * 44 3272-1272 – C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
E-mail: – pmfenix@fenix.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N°. 05/2022
Da nova redação ao artigo 7° da Lei nº 20/2010 que Cria o Programa 
de Incentivo à Profissionalização do Estudante – FIPE, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, APROVARÁ E EU 
EDWALDO GOMES DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONAREI A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1°. O art. 7°, da Lei n° 20/2010, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Art. 7°. O Estagiário poderá receber bolsa de estágio em valor fixado conforme 
tabela abaixo, podendo ser reajustado mediante autorização do Poder Legislativo.”
Níveis de Estágios Carga Horária 
Máxima
Valor Máximo Mensal 
Repassado ao Estagiário
Teto máximo para taxa 
única de administração
Educação Profissional de 
Nível Médio
4 horas R$ 500,00 10%
Educação de Nível 
Superior
4 horas R$ 600,00 10%
Educação Profissional de 
Nível Médio
6 horas R$ 765,00 10%
Educação de Nível 
Superior
6 horas R$ 900,00 10%
Art. 2°. Os demais artigos da Lei n° 20/2010, permanecem inalterados.
Art. 3°. Fica revogado o Art. 2º da Lei 07/2013 de 09 de maio de 2013.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 31 de março de 
2022.
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal 
.
 
RUA JANGADA, 25 – Cx. Postal 24 – Fone / Fax: 0 * * 44 3272-1272 – C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
E-mail: – pmfenix@fenix.pr.gov.br
MENSAGEM 05/2022.
Senhor Presidente;
Senhores vereadores.
Visa o presente projeto de lei alterar o valor máximo mensal a ser 
repassado aos estagiários conforme Lei Municipal 20/2010, buscando desta forma 
remunerar adequadamente a jornada de atividade dos estudantes que ingressam 
no programa de estágios.
Esta iniciativa de alteração do valor a ser pago por cada modalidade de 
estágio, objetiva a viabilização do trabalho de estagio remunerado, de tal forma 
que o estagiário possa garantir sua permanência na instituição de ensino sem 
perder o foco nos estudos, não necessitando priorizar e dedicar-se incisivamente 
ao trabalho. 
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do projeto de Lei 
pelos senhores vereadores dessa casa de leis.
Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 31 de março
de 2022.
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr.
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
Presidente da Câmara Municipal 
Fênix - Estado do Paraná.

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