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Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ:
72.452.345/0001-97
E-mail: camarafenix@hotmail.com
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Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Nº 55, 05 de fevereiro de 2021.
Súmula: Acrescenta o art. 5º.
Art. 4º Os veículos de uso exclusivo do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários e do Presidente da
Câmara, estão excluídos da obrigatoriedade dessa lei.
Sala das Sessões, 14 de março de 2022.
Cilso Benedito Estefani
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Justificação
Em estudo ao referido projeto de lei, acredito que seja necessário a identificação de todos os
veículos oficiais.
Mais em outro pensamento temos que pensar na segurança de quem conduz o veículo. É nesta
linha que apresento a emenda para que o veículo utilizado pelas autoridades como prefeito e
Presidente da câmara, não seja adesivo.
Entendo que as preservações da segurança dessas autoridades estão antes da identificação
dos veículos.
Exemplo quando o Prefeito tem que se ausentar de nossa cidade para ira Curitiba ou em uma
reunião nas cidades vizinhas, se seu veículo estiver identificado, é fácil para que o sofra um
atentado.
Penso que se estes veículos não estiverem identificados, seja mais conveniente e seguro para
essas autoridades representar nosso município.
Fênix/Pr, 14 de março de 2022.
Cilso Benedito Estefani
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