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Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ:
72.452.345/0001-97
E-mail: camarafenix@hotmail.com
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Emenda Supressiva nº____ ao Projeto de Lei Nº 55, 05 de fevereiro de 2021.
Súmula: Suprime-se do art. 2º, o §3º, alíneas: “a”, “b” e “c”.
Art. 1º Suprime-se o do art. 2º, o §3º, as alíneas, “a”, “b” e “c”, do projeto de lei nº 55/2021.
Art. 2º. O Brasão Oficial e os numerais serão afixado em ambas as laterais dos veículos, em
tamanho mínimo de 0,40 x 0,40cm, visível e colorido com a cor oficial.
§ 3°. Veículos do Poder Legislativo terão os seguintes dizeres, logo abaixo do brasão oficial:
a) CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX
b) USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO
c) DENUNCIE ( telefone a ser escolhido pelo presidente da câmara)
Sala das Sessões, 08 de abril de 2022.
Luiz Cezar Toshihiko Aoki
Vereador
Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ:
72.452.345/0001-97
E-mail: camarafenix@hotmail.com
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Justificação
Trata-se de uma emenda, cuja finalidade é isentar a câmara municipal, por se tratar do órgão
fiscalizador. Desta forma, o veículo legislativo necessita de estar sempre discreto para maior
eficácia nos trabalhos de fiscais do município.
Apresento portanto a emenda no sentido de somente o veículo da câmara se manter com suas
características originais.
Sala das Sessões, 08 de abril de 2022.
Luiz Cezar Toshihiko Aoki
Vereador
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