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REQUERIMENTO Nº 14, 09 DE MAIO DE 2022.
Súmula: Férias e Décimo terceiro.
Senhor Presidente, REQUERO a Vossa Excelência, nos termos do art. 33 da Lei Orgânica e Art. 148, inciso XIII, do Regimento Interno, que, após ser lido em Plenário, sejam concedidas férias e décimo terceiro, para o ano de 2022, 2023 e 2024.
Fênix/Pr, 09 de maio de 2022.
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Vilson José de Paula
Vereador
Justificativa
Consolidado pelo entendimento do STF, que o vereador tem direito a férias e faz jus ao Décimo Terceiro.
O tribunal de Contas do Estado do Paraná, reconheceu esse direito, mas deveria ser observado a concessão e Lei municipal.
Com a alteração da Lei Orgânica foi introduzido o direito a férias e decimo terceiro para o vereador, sendo necessário pedir por requerimento e aprovado pelo plenário da casa de leis.
Para ver o meu direito efetivado por essa casa, que conclamo aos nobres pares a sua aprovação por ser um direito de todo cidadão que trabalha ter férias e décimo terceiro.
Fênix/Pr, 09 de maio de 2022.
Vilson José de Paula
Vereador
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