MENSAGEM Nº. 07/2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nessa oportunidade submeto à apreciação dos nobres
Vereadores dessa Casa, o Projeto de Lei nº. 07/2022, que abre crédito adicional
especial e dá outras providências.
Tem o presente projeto a finalidade de abrir um crédito
adicional especial no orçamento vigente para possibilitar a realização de repasses
para o ASILO SAO VICENTE DE PAULO, visando disponibilizar recursos
financeiros que garantam o cuidado com a pessoa idosa que dependentes ou
independentes necessitam de ser assistidos.
É comum, ordens judiciais para o acolhimento de pessoas idosas
que por questões naturais não conseguem mais viver sem o auxílio de outrem, ou
nos casos mais repugnantes são maltratados e explorados por terceiros.
Também esse tipo de instituição acolhe voluntariamente
pessoas que ainda com suas faculdades mentais em pleno funcionamento decidem
morar na instituição tendo os devidos cuidados de higiene e saúde garantidos.
Estas instituições, como é do conhecimento de todos necessita
sempre de auxílios da sociedade civil, igrejas, empresas privadas e também do
poder público para que continue com as portas abertas, acolhendo de forma
humanizada todos aqueles idosos que necessitam de cuidados.
Rua Jangada. 25. C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-1272 — CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix(Ofenix.pr.gov.br
Em virtude da peculiaridade e singularidade desta instituição e de
acordo com a Lei Municipal 06/2012 de 04 de abril de 2012, que exige a consignação de
dotação orçamentaria no orçamento vigente para que possa ser firmado Termo de
Cooperação Técnica ou Colaboração, e da necessidade da realização de Chamamento
Público para viabilizar este auxilio principalmente neste momento que ainda estamos
vivendo de isolamento social e combate ao Covid-19 solicito a tramitação do presente
projeto em Regime de Urgência.
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a Vossa Excelência,
no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
Fênix/PR, em 20 de maio de 2022.
R INA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
JOÃO CEZAR DIAS BATISTA
Presidente da Câmara Municipal
Fênix - Estado do Paraná.
=[]0 O EL ON AD 2995 19790 CNPI- TE OO ONO IO
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PROJETO DE LEI Nº 07/2022
Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025 bem
como as metas prioritárias da LDO 2022, na LOA 2022 e
da outras providencias
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e Eu, Prefeito
Municipal, sancionarei a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO
PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 28/2021, para execução no Exercício de
2022 conforme segue:
INCLUSÃO DE METAS
ORGÃO 07 SECRETARIA DA ACAO SOCIAL
UNIDADE 07.004 Ra
FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE FENIX
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA | TIPO lação OBJETIVO MEDIDA | RECURSO |MEr,
NATUREZA DESPESA AS;a021
Contribuir com entidade de acolhimento del
longa duração que colhe voluntariamente,
pessoas que ainda possui faculdade:
CONTRIBUIÇÃO A jmentais em pleno funcionamento e decide:
07.004.08.241.0011.2086 ENTIDADES DE jmorar na instituição tendo os devido:
3.3.50.41.00.00 P ACOLHIMENTO DE lcuidados de higiene e saúde garantidos, UNIDADE 01000 IR$ 60.000,00
LONGA DURAÇÃO DE los provenientes de ordens judiciais ou nãt
PESSOAS IDOSAS Ique por questões naturais não conseguei
Imais viver sem o auxílio de outrem, ou no:
lcasos mais repugnantes são maltratados
explorados por terceiros.
TOTAL R$ 60.000,00
Art.2º - De conformidade com o artigo 1º, a Lei 18/2021 de 25 de agosto de
2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) LDO 2022 fica também autorizada a incluir meta
da seguinte forma:
INCLUSÃO DE METAS
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 07.004.08.241.0011
Atendimento Social
PROGRAMA
OBJETIVO
Prover ações voltadas a Programas sociais de natureza comunitária.
p CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES DE| TERMODE
ACOLHIMENTO DE LONGA DURAÇÃO DE| COLABORAÇÃO
PESSOAS IDOSAS
UNIDADE 1 R$ 60.000,00
Rua Jangada. 25. C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-1272 — CNPJ: 76.950-021/0001
E-MAIL: pmfenix(dfenix.pr.gov.br
Art. 3º — Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento — Lei Orçamentária Anual
RENO Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL
Parágrafo único — Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de
dotação orçamentária visando atender despesas não consignada no Orçamento do
exercício 2022, conforme discriminação:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 07.004.08.241.0011
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO | UNIDADE | FUNÇÃO | sUB- PROGRAMA | PROJETO | NATUREZA FONTE TOTAL
FUNÇÃO ATIVIDADE | DESPESA
07 004 08
Assistência Social
07 004 08 241
Assistência ao Idoso
Atendimento Social o7 004 os 241 0011
07 004 08 241 0011 2.086 3.3.50.41.00.00 | 01000 | R$ 60.000,00
CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES
DE ACOLHIMENTO DE LONGA
DURAÇÃO DE PESSOAS IDOSAS
TOTAL GERAL R$ 60.000,00
Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será
indicado recursos com base no art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de
março de 1964, provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIRO no valor de R$ 60.000,00
(SESSENTA MIL REAIS) conforme abaixo:
FONTE Superávit apurado do exercício anterior VALOR
1001 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 60.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT UTILIZADO R$ 60.000,00
Art. 5º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias e PPA — Plano Plurianual de Investimentos considerando o
cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2022 (Sistema de
Informações Municipais - Acompanhamento Mena do Tribunal de Contas do
Estado Paraná, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 6º- Esta Leientrará em vigor na datade sua publicação.
Paço Municipal de Fênix, em 20 de maio de 2022.
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